Ex-tarifário na importação de mercadorias desmontadas: condições para o benefício fiscal

Ex-tarifário na importação de mercadorias desmontadas: condições para o benefício fiscal

O Ex-tarifário na importação representa uma importante ferramenta de política industrial que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem similar nacional. No entanto, sua aplicação está sujeita a condições específicas, inclusive quanto ao estado de montagem das mercadorias importadas, conforme recente Solução de Consulta nº 150 da Cosit, de 24 de julho de 2023.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 150 – COSIT
Data de publicação: 24 de julho de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da norma

A Solução de Consulta COSIT 150/2023 foi motivada pelo questionamento de uma empresa fabricante de empilhadeiras que buscava esclarecer se poderia utilizar o benefício de Ex-tarifário na importação ao trazer peças e equipamentos na condição CKD (Completely Knocked Down) para posterior montagem no Brasil.

A consulente importava componentes para a montagem da empilhadeira elétrica EPX25, classificada na posição NCM 8427.10.19, e desejava aproveitar o benefício fiscal previsto no Ex-tarifário 132, que reduzia a alíquota do Imposto de Importação para zero. A dúvida central estava relacionada à possibilidade de aplicar esse benefício mesmo quando a mercadoria é importada desmontada.

A RFB analisou a questão com base na Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, que substituiu a Resolução Camex nº 51/2017 anteriormente mencionada pela consulente, mantendo o Ex-tarifário para o mesmo tipo de bem.

Principais disposições

A Solução de Consulta esclarece pontos fundamentais sobre a aplicação do benefício de Ex-tarifário na importação de mercadorias desmontadas:

  1. O enquadramento de mercadoria importada em destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional.
  2. Para aproveitamento do benefício, todas as características da mercadoria devem se adequar perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive quanto à condição de importação.
  3. A aplicação do Ex-tarifário a mercadorias desmontadas (CKD) ou semidesmontadas (SKD) só é possível quando tal condição estiver expressamente prevista na descrição do Ex-tarifário específico.

A análise da Receita Federal demonstrou que, para alguns bens, a redução da alíquota expressamente contempla a possibilidade de importação desmontada ou semidesmontada. Como exemplo, citou que no caso de radiadores para locomotivas (NCM 8607.91.00, Ex 001), o destaque inclui explicitamente a expressão “montados ou para montagem no destino (tipo CKD)”.

Diferenças nas descrições dos Ex-tarifários

Um ponto crucial da análise foi a comparação entre as descrições de diferentes Ex-tarifários. A RFB destacou que alguns Ex-tarifários, como os relativos a automóveis (NCM 8703.40.00), especificam claramente a aplicação do benefício para veículos “semidesmontados” ou “desmontados”. Por outro lado, no caso específico das empilhadeiras (NCM 8427.10.19, Ex 132), a descrição não menciona a possibilidade de importação na condição CKD ou SKD:

“Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalançadas, com capacidade de carga entre 1.700kg e 5.500kg, com torre de 2 ou 3 estágios e comandos acionados por alavancas ou mini-alavancas.”

Este contraste evidencia que, se o legislador não incluiu expressamente a condição CKD ou SKD na descrição do Ex-tarifário, tal benefício não se aplica a mercadorias importadas nessa condição.

Interpretação literal dos benefícios fiscais

A fundamentação da Solução de Consulta reforça um princípio fundamental do Direito Tributário: benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas, devem ser interpretados literalmente. Esta regra está estabelecida no art. 111, II, do CTN e reafirmada no art. 114 do Regulamento Aduaneiro:

“Art. 114. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do imposto de importação (Lei no 5.172, de 1966, art. 111, inciso II).”

Essa exigência de interpretação literal impede a extensão do benefício de Ex-tarifário na importação para situações não expressamente previstas na norma, como a importação de mercadorias desmontadas quando o destaque não menciona esta possibilidade.

Impactos práticos para importadores

As implicações desta Solução de Consulta são significativas para empresas que utilizam o benefício de Ex-tarifário na importação ou pretendem utilizá-lo:

  • Verificação detalhada da descrição: Importadores devem analisar minuciosamente a descrição do Ex-tarifário para verificar se ela contempla expressamente a importação de mercadorias desmontadas (CKD) ou semidesmontadas (SKD).
  • Impossibilidade de interpretação extensiva: Não é possível estender o benefício para condições não expressamente previstas, mesmo que a mercadoria importada, após montagem, corresponda integralmente ao bem descrito no Ex-tarifário.
  • Planejamento tributário: Empresas precisam considerar esta limitação ao planejar suas operações de importação, pois a importação na modalidade CKD ou SKD sem previsão expressa no Ex-tarifário pode implicar em perda do benefício fiscal.
  • Solicitação de novos Ex-tarifários: Caso a empresa tenha interesse na importação de mercadorias desmontadas com alíquota reduzida, pode ser necessário solicitar a inclusão específica desta condição na descrição do Ex-tarifário, seguindo os procedimentos estabelecidos na Portaria ME nº 309/2019.

Aspectos comparativos

A Solução de Consulta traça um paralelo interessante entre diferentes tratamentos dados a bens conforme seus Ex-tarifários. Enquanto alguns produtos têm previsão expressa para importação desmontada, outros não possuem tal flexibilidade, o que demonstra a intencionalidade do legislador em limitar o benefício conforme a política industrial específica para cada setor.

Para os automóveis, por exemplo, a Resolução Gecex nº 314/2022 estabelece expressamente que a redução da alíquota considera “o nível de montagem (CKD ou SKD) do produto automotivo”. Tal especificidade não foi estendida às empilhadeiras no Ex-tarifário analisado.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT 150/2023 traz importante orientação sobre a aplicação do Ex-tarifário na importação de mercadorias desmontadas, estabelecendo que o benefício fiscal só se aplica a bens CKD ou SKD quando expressamente previsto na descrição do Ex-tarifário.

Esta interpretação reforça a necessidade de precisão na classificação fiscal e na verificação da adequação das mercadorias importadas às descrições dos Ex-tarifários, além de destacar a importância de uma análise detalhada da legislação antes de planejar operações de comércio exterior que dependam desses benefícios.

Importadores devem estar atentos a essas particularidades para evitar surpresas na tributação e potenciais autuações fiscais por interpretação indevida dos benefícios de Ex-tarifário na importação.

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