Destaque 024 025 Ibama POPs: NCMs afetadas

Destaque 024 025 Ibama POPs entra em vigor em 22/07/2026: saiba quais NCMs exigem LI não-automática e o que sua empresa precisa fazer agora.

O que muda a partir de 22 de julho de 2026

Se sua empresa importa produtos químicos enquadrados como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), prepare-se: a partir de 22 de julho de 2026, o destaque 024 025 Ibama POPs passa a exigir Licença de Importação não-automática para essas mercadorias. Os destaques 024 e 025 afetam substâncias como PCB, PCT, PBB e retardantes bromados. Ignorar esse prazo pode travar um embarque inteiro na aduana.

O comunicado foi divulgado pelo Siscomex e representa uma mudança operacional concreta para quem importa insumos industriais, equipamentos elétricos usados ou compostos químicos específicos.

Resumo rápido:
  • Novo destaque de LI não-automática do Ibama (024/025) entra em vigor em 22/07/2026.
  • Afeta importações de PCB, PCT, PBB e retardantes bromados enquadrados como POPs.
  • Diversas NCMs passam a exigir anuência do Ibama antes do desembaraço.
  • Quem não adequar o processo de importação corre risco de bloqueio de carga e autuação.

Quais substâncias e NCMs estão no radar do destaque 024 025 Ibama POPs

Despachante analisando tabela de NCMs afetadas pelo destaque 024 025 Ibama POPs

Os POPs são substâncias químicas que persistem no ambiente e se acumulam na cadeia alimentar. Além disso, causam danos sérios à saúde humana e aos ecossistemas. O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, que regula essas substâncias. Por isso, o Ibama é o órgão responsável por controlar sua importação.

Os grupos de substâncias afetados pelos destaques 024 e 025 incluem:

  • PCB (Bifenilas Policloradas): usadas historicamente em transformadores e capacitores elétricos.
  • PCT (Terfenilas Policloradas): aplicadas como plastificantes e retardantes de chama.
  • PBB (Bifenilas Polibromadas): retardantes de chama presentes em plásticos e têxteis.
  • Retardantes bromados diversos: compostos como PBDE (éteres difenílicos polibromados) e outros congêneres regulados.

As NCMs impactadas abrangem, principalmente, produtos químicos orgânicos halogenados e misturas que contenham essas substâncias. Portanto, mesmo importadores de equipamentos elétricos de segunda mão precisam avaliar se o produto se enquadra nessa exigência. O controle via destaque 024 025 Ibama POPs é, na prática, o mecanismo que o governo usa para rastrear a entrada dessas substâncias no país.

A lista completa de NCMs sujeitas ao controle pode ser consultada diretamente no comunicado oficial publicado pelo Siscomex, disponível em gov.br/siscomex. Recomendamos que sua equipe ou despachante verifique NCM por NCM antes do próximo embarque.

Como funciona a LI não-automática do Ibama para POPs

A Licença de Importação não-automática é diferente do simples registro de importação. Ela exige análise prévia do órgão anuente. Ou seja, o Ibama precisa aprovar a operação antes do embarque, e não apenas no momento do desembaraço.

Na prática, o fluxo do destaque 024 025 Ibama POPs funciona assim:

  1. O importador registra a LI no Siscomex com o destaque 024 ou 025, conforme a substância.
  2. O Ibama analisa a solicitação e pode pedir documentação complementar, como laudos técnicos, fichas de segurança (FISPQ) e finalidade de uso declarada.
  3. Com a LI deferida, o importador prossegue com o embarque e o registro da declaração de importação.
  4. Sem a LI aprovada, a carga fica retida e pode ser devolvida ao exterior às custas do importador.

O prazo de análise pelo Ibama varia. Por isso, iniciar o processo com antecedência de pelo menos 30 a 60 dias antes do embarque é uma medida prudente. Embarques urgentes e LI não-automática raramente combinam bem.

Além disso, a documentação exigida costuma incluir informações detalhadas sobre o fornecedor, a composição química do produto e a destinação final no Brasil. Qualquer inconsistência pode resultar em exigência e atraso adicional.

Impactos práticos para sua operação de importação

Gestor avaliando impacto operacional do novo licenciamento Ibama POPs destaques 024 e 025

O principal impacto é o aumento do lead time das importações afetadas. Por exemplo, se hoje sua empresa trabalha com um ciclo de 45 dias do pedido ao desembaraço, pode precisar adicionar de 30 a 60 dias apenas para a aprovação da LI. Isso depende da complexidade do produto e da fila de análise do Ibama.

Outros pontos que merecem atenção imediata:

  • Revisão do portfólio de NCMs: mapeie todos os produtos importados e verifique se algum se enquadra nos destaques 024 ou 025.
  • Atualização dos contratos com fornecedores: inclua cláusulas que permitam ajuste de prazo de embarque caso a LI demore mais que o previsto.
  • Capacitação da equipe de comércio exterior: despachantes e analistas precisam conhecer o novo fluxo de anuência do Ibama.
  • Revisão do planejamento financeiro: atrasos no desembaraço geram custos de armazenagem e podem impactar o capital de giro.

Para empresas que ainda não têm o RADAR de importação habilitado ou precisam ampliar seu limite operacional, o momento é oportuno para regularizar a situação. Entenda o que é o RADAR de importação e como ele se conecta ao processo de licenciamento.

Erros comuns que travam embarques nessa situação

Alguns erros se repetem com frequência quando surgem novas exigências de licenciamento como o destaque 024 025 Ibama POPs. Conhecê-los antecipadamente pode poupar sua empresa de prejuízos significativos.

1. Não revisar a NCM antes do embarque. Muitos importadores mantêm a mesma NCM de operações anteriores sem verificar se ela passou a exigir anuência. Uma mudança de destaque pode tornar uma operação rotineira um problema sério.

2. Solicitar a LI depois do embarque. A LI não-automática precisa ser aprovada antes de o navio sair do porto de origem. Solicitar após o embarque resulta em carga retida e custos extras.

3. Enviar documentação incompleta ao Ibama. A FISPQ desatualizada, a ausência de laudo de composição ou a falta de descrição da finalidade de uso são motivos comuns de exigência. Cada exigência, portanto, adiciona dias ao processo.

4. Não comunicar o fornecedor sobre o novo prazo. O fornecedor precisa saber que o embarque só pode ocorrer após a aprovação da LI. Sem essa comunicação, o produto pode ser expedido antes da hora e gerar retenção na chegada ao Brasil.

Se sua empresa ainda não tem clareza sobre como estruturar o processo de habilitação e licenciamento, vale entender também como aumentar o limite do RADAR para operações mais robustas, especialmente quando há múltiplas LIs em andamento simultaneamente.

Além disso, o custo tributário das operações merece revisão. Importações com restrições de licenciamento muitas vezes carregam tributos que podem ser otimizados. Entender a base de cálculo de PIS e COFINS na importação ajuda a não pagar mais do que o necessário nessas operações.

Conclusão: aja antes de julho de 2026

O prazo de 22 de julho de 2026 pode parecer distante. No entanto, o processo de adequação ao destaque 024 025 Ibama POPs exige tempo: mapear NCMs, treinar equipe, ajustar contratos e testar o fluxo de LI com o Ibama demanda meses. Empresas que deixam para a última semana costumam pagar caro por isso, literalmente.

Comece agora pelo mapeamento do portfólio. Identifique quais produtos podem ser afetados pelos destaques 024 e 025. Em seguida, consulte seu despachante aduaneiro e, se necessário, busque uma análise técnica da composição química dos insumos importados. A regularidade na importação de POPs não é opcional: é exigência legal com consequências sérias para quem descumpre.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consultoria de um especialista em comércio exterior ou assessoria jurídica. Consulte sempre um profissional habilitado para analisar a situação específica da sua empresa.

Perguntas frequentes

O que são os destaques 024 e 025 do Ibama?

São códigos de destaque de Licença de Importação não-automática criados pelo Ibama para controlar a entrada no Brasil de substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), como PCB, PCT, PBB e retardantes bromados. Eles passam a valer em 22 de julho de 2026.

Quais produtos estão sujeitos ao novo licenciamento do Ibama para POPs?

Produtos químicos orgânicos halogenados, misturas contendo PCB, PCT, PBB e retardantes bromados como PBDE, além de equipamentos elétricos usados que possam conter essas substâncias. A lista exata de NCMs está no comunicado oficial do Siscomex.

Preciso solicitar a LI antes ou depois do embarque?

Sempre antes do embarque. A LI não-automática exige aprovação prévia do Ibama, e o navio só pode sair do porto de origem após o deferimento. Solicitar depois do embarque resulta em retenção da carga na chegada ao Brasil.

Qual documentação o Ibama costuma pedir para analisar a LI de POPs?

Em geral, o Ibama solicita a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), laudo de composição química do produto, descrição detalhada da finalidade de uso no Brasil e dados do fornecedor estrangeiro. Documentação incompleta gera exigências e atrasos.