Créditos de PIS e COFINS na importação: como calcular depreciação de bens no ativo imobilizado
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 168
Data de publicação: 28 de dezembro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB)
Introdução
A depreciação de bens importados no ativo imobilizado é um fator crítico para empresas que importam máquinas, equipamentos e veículos destinados à produção ou locação. A Solução de Consulta COSIT nº 168, publicada em dezembro de 2020, esclarece como calcular essa depreciação para fins de aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos. Esta norma afeta importadores que buscam maximizar benefícios fiscais ao importar bens do ativo imobilizado e oferece duas alternativas legítimas para cálculo de depreciação. O entendimento produz efeitos a partir da data de sua publicação e vincula a Receita Federal em relação ao consulente.
Contexto da norma e impacto para importadores
Empresas que importam bens para compor seu ativo imobilizado—como máquinas de produção, equipamentos industriais ou veículos para locação—enfrentam a complexa questão de como calcular a depreciação na importação para aproveitar créditos tributários. Antes desta solução, havia incerteza sobre se era permitido usar taxas de depreciação diferentes daquelas publicadas pela Receita Federal, especialmente em casos de bens submetidos a condições severas de uso, como veículos em mineração ou aplicativos de transporte.
A Solução de Consulta COSIT nº 168 integra dois precedentes importantes: a Solução de Consulta COSIT nº 672/2017 e a Solução de Consulta COSIT nº 569/2017. Esta integração estabelece um marco regulatório robusto, permitindo que importadores utilizem a depreciação de bens importados de forma mais flexível, desde que comprovem a necessidade técnica.
O contexto envolve também a modernização da legislação contábil brasileira, especialmente após a Lei nº 12.973/2014, que trouxe novas normas contábeis internacionais. Esta solução garante que tais mudanças não eliminem o direito dos importadores de aproveitar créditos de PIS e COFINS baseados em depreciação adequada.
Duas alternativas para calcular depreciação de bens importados
A Solução de Consulta COSIT nº 168 oferece aos importadores duas alternativas igualmente válidas para calcular a depreciação de bens importados que serve de base para créditos de PIS/PASEP e COFINS:
- Primeira alternativa: Utilizar as taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal do Brasil, publicadas no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Estas são as taxas padrão em condições normais ou médias de uso. Por exemplo, para automóveis de passageiros (NCM 8703), a taxa padrão é de 5 anos de vida útil, correspondendo a 20% de depreciação anual.
- Segunda alternativa: Utilizar taxa adequada às condições específicas de depreciação do bem, desde que o importador comprove essa adequação mediante perícia do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica. Esta alternativa é crucial para importadores com bens submetidos a uso severo.
O direito de usar taxas diferentes daquelas da RFB encontra fundamentação no art. 57, § 3º da Lei nº 4.506/1964, que assegura ao contribuinte o direito de computar quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça prova dessa adequação.
Requisitos técnicos para usar taxas diferenciadas na importação
Para importadores que desejam aproveitar a segunda alternativa e calcular depreciação diferenciada de bens importados, a Solução de Consulta COSIT nº 168 estabelece requisitos objetivos: é obrigatório apresentar laudo técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) ou por entidade oficial equivalente de pesquisa científica ou tecnológica.
Este laudo deve comprovar que as condições reais de utilização do bem justificam uma taxa de depreciação diferente daquela publicada pela RFB. No exemplo do consulente (empresa de locação de veículos em mineração e aplicativos de transporte), a utilização severa em múltiplos turnos diários poderia justificar depreciação acelerada, desde que laudo técnico comprovasse tal necessidade.
A Receita Federal também está autorizada a solicitar perícia caso tenha dúvidas sobre a adequação das taxas utilizadas pelo importador. Os prazos de vida útil recomendados pela INT prevalecem enquanto não forem alterados por decisão administrativa superior ou sentença judicial baseada em laudo técnico idôneo.
Aplicação prática para importadores de máquinas e equipamentos
Para um importador de equipamentos industriais destinados à produção, a aplicação é direta: os encargos de depreciação calculados conforme esta solução servirão de base para apuração de créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos, conforme inciso VI do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
O cálculo do crédito segue esta fórmula: alíquota de PIS ou COFINS × encargos de depreciação incorridos no mês. Se um importador adquire máquinas por R$ 100 mil com taxa de depreciação de 10% ao ano (conforme tabela RFB), pode descontar R$ 833,33 mensais de depreciação. Aplicando a alíquota de PIS não cumulativo (1,65%), gera crédito de R$ 13,75 por mês.
Caso o bem sofra desgaste acelerado (exemplo: equipamento em indústria química com ambiente corrosivo), o laudo técnico pode justificar taxa de 15% ao ano, elevando o desconto mensal para R$ 1.250 e o crédito de PIS para R$ 20,63. Esta flexibilidade na depreciação de bens importados pode resultar em economias tributárias significativas ao longo da vida útil do bem.
Integração com legislação de importação e SISCOMEX
Embora a Solução de Consulta COSIT nº 168 seja fundamentalmente tributária, ela impacta diretamente operações de importação registradas no SISCOMEX. Importadores devem documentar corretamente no despacho aduaneiro o valor de aquisição do bem importado, pois este é a base para cálculo subsequente de depreciação.
A valoração aduaneira do bem importado (conforme Acordo sobre Implementação do Artigo VII do GATT) estabelece o valor sobre o qual incidirão tributos aduaneiros (II, IPI, ICMS-Importação) e, posteriormente, sobre o qual será calculada a depreciação para créditos de PIS/COFINS. Portanto, precisão no despacho aduaneiro é essencial para maximizar benefícios fiscais futuros.
Para importadores habilitados a regimes especiais como Drawback ou Admissão Temporária, a depreciação de bens importados também segue estas regras, permitindo melhor aproveitamento de créditos durante o período de suspensão tributária.
Análise comparativa: antes e depois da solução
Antes da Solução de Consulta COSIT nº 168, havia insegurança jurídica sobre se importadores poderiam usar taxas de depreciação diferentes das publicadas pela RFB para fins de crédito de PIS e COFINS. A norma anterior (Instrução Normativa SRF nº 457/2004) era interpretada rigidamente, exigindo obrigatoriamente as taxas oficiais da RFB.
Agora, a depreciação de bens importados ganhou flexibilidade importante. Importadores com circunstâncias comprovadamente diferentes (uso severo, ambientes agressivos, turnos múltiplos) podem solicitar laudo técnico para justificar taxa acelerada. Isso reduz custos de importação indiretos ao gerar mais créditos tributários, equilibrando a tributação para operações em condições atípicas.
Controvérsias potenciais residem em: (1) qual entidade técnica é “oficial” para emitir laudo (INT tem preferência explícita, mas outras entidades são aceitas); (2) nível de detalhamento técnico exigido pela Receita para aceitar depreciação acelerada; (3) prazos para a RFB questionar a adequação das taxas usadas pelo importador.
Benefícios e desafios para operações de importação
Benefícios práticos: Importadores de bens sujeitos a desgaste acelerado (veículos em mineração, equipamentos em indústria química, maquinário em ambientes agressivos) podem agora aproveitar depreciação acelerada de bens importados, gerando créditos maiores de PIS e COFINS. Isso reduz efetivamente o custo tributário líquido da importação.
Desafios: A exigência de laudo técnico de entidade oficial implica custos adicionais (perícia INT ou similar). Importadores devem manter registros detalhados de condições operacionais para sustentarem laudo em eventual fiscalização. A Receita pode questionar a adequação da taxa mesmo anos após importação, gerando risco de ajuste tributário com multa e juros.
Vinculação à RFB e efeitos jurídicos
Esta Solução de Consulta COSIT nº 168 é vinculante para a Receita Federal em relação ao consulente (empresa que formulou a consulta) e permanece como orientação de interpretação da lei para demais contribuintes. A vinculação produz efeitos desde a data de apresentação da consulta até o trigésimo dia após ciência da solução, protegendo o importador contra autuação fiscal por período anterior.
Contudo, a solução presume que os fatos foram descritos adequadamente. Caso a Receita descubra, em fiscalização posterior, que o bem foi utilizado diferentemente do relatado, a solução perde efeitos. Por exemplo, se a empresa afirmou usar veículos exclusivamente para locação, mas estava também em atividade de revenda, a solução não a protege quanto ao período de revenda.
Disposições legais fundamentais
A solução repousa sobre legislação consolidada:
- Lei nº 4.506/1964, art. 57: Regula depreciação para IRPJ, permitindo quota adequada às condições reais desde que comprovada.
- Lei nº 10.637/2002, art. 3º, VI: Autoriza crédito de PIS/PASEP não cumulativo sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado.
- Lei nº 10.833/2003, art. 3º, VI: Autoriza crédito de COFINS não cumulativo sobre mesma base de depreciação.
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 121, 123, 124 e Anexo III: Publica taxas de depreciação admissíveis e permite desvios comprovados.
- Instrução Normativa SRF nº 457/2004, art. 1º: (Revogada, mas princípios mantidos em IN RFB nº 1.911/2019, art. 173) – Exige uso de taxas RFB para cálculo de créditos.
A consolidação destas normas oferece aos importadores de bens para ativo imobilizado marco regulatório sólido para otimizar depreciação na importação e aproveitar créditos de PIS/COFINS de forma segura.
Recomendações para importadores
Importadores que planejam aproveitara depreciação de bens importados devem: (1) documentar cuidadosamente as condições operacionais do bem no despacho aduaneiro e em contabilidade; (2) se uso for severo ou atípico, solicitar laudo técnico preventivamente ao INT ou entidade similar antes de começar a aproveitar créditos; (3) manter registro de todas as perícias e laudos para futura comprovação à Receita; (4) consultar despachante ou consultor fiscal para garantir conformidade com interpretações atuais da RFB.
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Considerações finais
A Solução de Consulta COSIT nº 168 representa avanço significativo na segurança jurídica de importadores que trabalham com bens do ativo imobilizado sujeitos a depreciação. Ao confirmar que a depreciação de bens importados pode ser calculada com flexibilidade (taxa RFB ou taxa técnica comprovada), a norma reconhece realidades operacionais distintas e permite que importadores com circunstâncias atípicas maximizem créditos tributários de forma legítima.
A exigência de comprovação técnica não é obstáculo intransponível, mas garante que a Receita Federal tenha bases sólidas para validar depreciação acelerada. Importadores que adotem esta solução com diligência (laudo de boa qualidade, documentação operacional completa) reduzem significativamente risco fiscal e otimizam custo efetivo de suas operações de importação.
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