A Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda é um tema que gera dúvidas constantes entre importadores. A recente Solução de Consulta nº 120 – Cosit, de 28 de setembro de 2020, trouxe esclarecimentos importantes sobre quem deve declarar vinculação com o exportador no momento do registro da Declaração de Importação.
Contextualização do Caso
A consulta foi motivada por uma empresa que atua na fabricação, importação, comercialização e distribuição de fertilizantes. A consulente questionava a Receita Federal sobre a necessidade de indicar vinculação em operações de importação por encomenda, especificamente em casos onde o exportador é parte vinculada à empresa encomendante, mas não possui vinculação com o importador por encomenda.
Na importação por encomenda analisada, a consulente atuava como importadora, trazendo produtos de uma empresa no exterior para uma encomendante predeterminada. A particularidade do caso estava no fato de que o exportador e o encomendante eram partes vinculadas conforme o artigo 23 da Lei nº 9.430/1996, mas o importador não possuía vinculação com nenhuma das partes.
Diferença entre Tipos de Vinculação na Legislação
A Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda requer compreensão sobre dois conceitos distintos de vinculação previstos na legislação brasileira:
- Vinculação para Preços de Transferência: Prevista no artigo 23 da Lei nº 9.430/1996, esta vinculação é utilizada para fins de determinação das regras de preços de transferência no âmbito do IRPJ e da CSLL.
- Vinculação para Valoração Aduaneira: Prevista no Acordo de Valoração Aduaneira (implementação do artigo VII do GATT 1994) e regulamentada pela IN SRF nº 327/2003, esta vinculação visa verificar se houve influência no preço da mercadoria para fins de determinação do valor aduaneiro.
Estes conceitos têm finalidades distintas e não podem ser confundidos, apesar de ambos tratarem de relações entre partes envolvidas na operação de comércio exterior.
Como Preencher a Declaração de Importação na Importação por Encomenda
A Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda deve seguir orientações específicas conforme esclarecido pela Receita Federal. Ao preencher as abas “Fornecedor” e “Valor Aduaneiro” nos Formulários de Dados Específicos de Adição da DI, o importador por encomenda deve:
- Indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor na relação mercantil;
- Especificamente na importação por encomenda, deve-se considerar a relação de compra e venda que ocorre entre o exportador e o importador por encomenda;
- O importador deve indicar se existe vínculo (conforme definido na legislação aduaneira) entre ele próprio e o exportador.
A Solução de Consulta esclarece que não se deve indicar eventual vinculação entre o exportador e o encomendante predeterminado, pois na importação por encomenda, a relação de compra e venda pertinente, para fins de determinação e controle do valor aduaneiro, ocorre entre o exportador e o importador por encomenda.
Entendendo a Operação de Importação por Encomenda
Na importação por encomenda, o importador adquire mercadorias do exterior com recursos próprios e promove o despacho aduaneiro de importação em seu nome, a fim de revendê-las, posteriormente, a um encomendante predeterminado. Esta modalidade está prevista no artigo 11 da Lei nº 11.281/2006.
É importante destacar que o importador por encomenda é o real adquirente da mercadoria perante o exportador estrangeiro, sendo responsável pelo pagamento ao exterior e pela revenda ao encomendante após o desembaraço. Por isso, para fins aduaneiros, a relação comercial relevante é entre o exportador e o importador por encomenda, não entre o exportador e o encomendante.
Impactos na Declaração e nos Controles Aduaneiros
A correta Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda tem impactos importantes:
- Valoração Aduaneira: Quando existe vinculação entre comprador e vendedor, a autoridade aduaneira pode verificar se esta vinculação influenciou o preço da mercadoria. Se isso for constatado, o método do valor de transação pode ser descartado para determinação do valor aduaneiro.
- Preços de Transferência: Por força do artigo 14 da Lei nº 11.281/2006, aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preços de transferência nas importações por encomenda quando houver vinculação entre as partes.
Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 1/2012, na importação por encomenda, será responsável pela apuração de preços de transferência tanto o importador quanto o encomendante quando a pessoa exportadora for vinculada a ambos, ou apenas a parte vinculada nos casos em que o exportador for vinculado ao encomendante ou ao importador.
Procedimentos Específicos para Importações por Encomenda
Além do preenchimento correto da Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda, importadores e encomendantes devem observar procedimentos específicos conforme a IN RFB nº 1.861/2018 e a Portaria Coana nº 6/2019:
- O encomendante predeterminado deve estar habilitado no Siscomex e vinculado ao importador no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex);
- O importador deve indicar o CNPJ do encomendante na DI e anexar cópia do contrato previamente firmado entre as partes;
- O contrato deve ser anexado em dossiê específico no Pucomex, antes do registro da DI.
É importante ressaltar que essa vinculação no sistema entre importador e encomendante não se confunde com os conceitos de vinculação para fins de valoração aduaneira ou preços de transferência.
Consequências do Preenchimento Incorreto
A incorreta Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda pode acarretar:
- Erro na determinação do valor aduaneiro, com possível recolhimento insuficiente de tributos;
- Questionamentos durante a conferência aduaneira;
- Revisões aduaneiras e eventual lançamento de ofício;
- Penalidades por prestação de informações inexatas.
Além disso, pode impactar no controle dos preços de transferência tanto pelo importador quanto pelo encomendante, resultando em ajustes tributários na apuração do IRPJ e da CSLL.
Considerações Finais
A correta Declaração de Vinculação entre Partes na Importação por Encomenda é fundamental para a regularidade das operações de comércio exterior. Importadores por encomenda devem estar atentos para declarar vinculação apenas quando existir vínculo entre eles próprios e o exportador, conforme os critérios da legislação aduaneira.
Por outro lado, a vinculação entre exportador e encomendante, mesmo quando existente, não deve ser declarada na DI para fins de valoração aduaneira, mas impacta a aplicação das regras de preços de transferência, que devem ser observadas pelo encomendante em sua apuração fiscal.
A Solução de Consulta nº 120/2020 traz segurança jurídica aos importadores por encomenda, esclarecendo um ponto que gerava dúvidas recorrentes no setor. É recomendável que importadores e encomendantes documentem adequadamente suas operações e mantenham registros que comprovem os preços praticados, especialmente quando houver vinculação entre alguma das partes envolvidas.
Para conhecer a íntegra da Solução de Consulta, acesse o site da Receita Federal do Brasil.
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