Créditos de PIS/COFINS na importação de produtos farmacêuticos

Os créditos de PIS/COFINS na importação de produtos farmacêuticos representam um aspecto importante da tributação concentrada aplicável ao setor. A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8032, de 20 de agosto de 2021, esclarece pontos relevantes sobre o aproveitamento desses créditos para empresas do regime não cumulativo que revendem medicamentos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: DISIT/SRRF08 nº 8032
Data de publicação: 20 de agosto de 2021
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A tributação de produtos farmacêuticos no Brasil possui particularidades importantes, especialmente quanto ao regime de tributação concentrada estabelecido pela Lei nº 10.147/2000. Esta norma estabelece alíquotas diferenciadas para fabricantes e importadores de medicamentos, concentrando a tributação nestas etapas da cadeia.

A Solução de Consulta analisada vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 188/2018 e esclarece especificamente como funcionam os créditos de PIS/COFINS para empresas que, estando no regime não cumulativo, adquirem produtos farmacêuticos de importadores ou fabricantes para posterior revenda.

O tema é particularmente relevante para empresas farmacêuticas que importam medicamentos ou os adquirem de importadores, pois impacta diretamente a carga tributária efetiva e o fluxo de caixa dessas operações.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa das contribuições (PIS/COFINS), que seja produtora ou fabricante dos produtos relacionados no inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.147/2000, tem direito ao desconto de créditos nas seguintes situações:

  • Quando adquire esses produtos de outra pessoa jurídica importadora;
  • Quando adquire de outra pessoa jurídica produtora ou fabricante;
  • Quando a aquisição é destinada à revenda no mercado interno;
  • Quando a aquisição é destinada à exportação.

Esse direito está amparado pelo artigo 24 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que estabeleceu regras específicas para o aproveitamento de créditos no caso de produtos com tributação concentrada.

Um ponto crucial destacado na consulta é que os créditos a serem descontados correspondem aos valores das contribuições devidos pelo vendedor em decorrência da operação, ou seja, aplicam-se as mesmas alíquotas que incidiram na aquisição dos produtos.

Cálculo dos Créditos

O aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS na importação de produtos farmacêuticos segue uma lógica específica determinada pela legislação. As alíquotas aplicáveis aos produtos farmacêuticos no regime de tributação concentrada são:

  • 2,1% para o PIS/Pasep
  • 9,9% para a COFINS

Estas alíquotas se aplicam aos fabricantes e importadores. Quando uma empresa adquire esses produtos para revenda, pode aproveitar como crédito exatamente os valores que foram pagos pelo vendedor, utilizando as mesmas alíquotas.

É importante ressaltar que, ao realizar a revenda desses produtos, a empresa deve recolher as contribuições conforme as regras de incidência concentrada, mantendo a sistemática prevista na legislação.

Impactos Práticos

Para importadores e revendedores de produtos farmacêuticos, esta Solução de Consulta traz clareza sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS na cadeia de distribuição. Os principais impactos práticos incluem:

  1. Fluxo de caixa: O aproveitamento dos créditos permite uma redução no desembolso efetivo relacionado às contribuições, melhorando o fluxo de caixa das operações.
  2. Planejamento tributário: Empresas podem estruturar suas operações de importação e distribuição considerando o benefício do aproveitamento dos créditos.
  3. Documentação fiscal: É essencial manter adequada documentação das operações, identificando claramente as alíquotas aplicadas pelo vendedor para correto aproveitamento dos créditos.
  4. Controles internos: Necessidade de implementação de controles específicos para monitorar os créditos relacionados a produtos com tributação concentrada, separando-os dos créditos convencionais.

Análise Comparativa

O regime de tributação concentrada de PIS/COFINS para produtos farmacêuticos, quando comparado ao regime não cumulativo regular, apresenta particularidades importantes:

  • No regime regular, as alíquotas básicas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), enquanto na tributação concentrada são mais elevadas: 2,1% e 9,9%, respectivamente.
  • A tributação concentrada, como o nome sugere, focaliza a incidência tributária nos produtores, fabricantes e importadores, reduzindo a carga nas etapas subsequentes da cadeia.
  • Este mecanismo visa simplificar a fiscalização e reduzir a sonegação, concentrando a arrecadação em um número menor de contribuintes.

Para empresas importadoras, essa sistemática pode representar uma vantagem competitiva quando bem administrada, pois permite o aproveitamento dos créditos em valores superiores aos do regime regular.

Considerações Finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8032/2021 reforça o entendimento já manifestado na Solução de Consulta COSIT nº 188/2018, trazendo segurança jurídica para as empresas do setor farmacêutico que operam com importação e revenda de medicamentos.

É fundamental que empresas que trabalham com produtos farmacêuticos importados estejam atentas a estas regras específicas para maximizar o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Para os profissionais responsáveis pela área fiscal dessas empresas, é recomendável uma análise detalhada das operações à luz desta Solução de Consulta, verificando se os procedimentos atuais estão alinhados com o entendimento manifestado pela Receita Federal do Brasil.

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