Como classificar refrigeradores de exposição na Nomenclatura Comum do Mercosul

Como classificar refrigeradores de exposição na Nomenclatura Comum do Mercosul é um tema relevante para importadores de equipamentos de refrigeração comercial. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.030, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), trouxe esclarecimentos importantes sobre a classificação fiscal de refrigeradores com porta frontal de vidro transparente.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.030 – Cosit
Data de publicação: 5 de fevereiro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (RFB)

Contextualização da Consulta

A Solução de Consulta nº 98.030 foi emitida em resposta a um questionamento sobre a classificação fiscal de um refrigerador específico, utilizado para armazenamento e exposição de bebidas e alimentos. O objeto da consulta foi um equipamento com porta frontal de vidro transparente, capacidade de 100 litros e sistema de refrigeração por compressão, que mantém temperatura entre 0°C e 5°C.

Este tipo de consulta é fundamental para importadores, pois a classificação fiscal correta na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) determina diretamente a tributação aplicável ao produto no momento da importação, incluindo alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e outros encargos.

Descrição detalhada da mercadoria analisada

Segundo a Solução de Consulta, a mercadoria em questão apresenta as seguintes características:

  • Gabinete externo em aço carbono com revestimento de pintura eletrostática branca
  • Compatível com tensões de 127V ou 220V (frequência 60 Hz)
  • Potência de 165W
  • Capacidade interna líquida de 82 litros
  • Duas prateleiras internas reguláveis pintadas
  • Porta de vidro transparente incolor para exposição dos produtos
  • Iluminação interna LED
  • Sistema de refrigeração por compressor hermético e evaporador
  • Controlador/termostato mecânico
  • Temperatura de operação entre 0°C e 5°C
  • Pés frontais reguláveis e traseiros com rolete
  • Dimensões: 49,5 x 80,0 x 61,0 cm (largura x altura x profundidade)
  • Peso: 31,6 kg

Fundamentação legal para a classificação na NCM

A análise da Receita Federal baseou-se em diversos dispositivos legais que regem a classificação fiscal de mercadorias no Brasil:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016

O processo de classificação seguiu a aplicação das RGI 1 (texto da posição), RGI 6 (texto das subposições) e RGC 1 (texto do item e subitem), apoiado pelas descrições detalhadas das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Processo de classificação do refrigerador

A análise da Receita Federal para como classificar refrigeradores de exposição na Nomenclatura Comum do Mercosul seguiu os seguintes passos:

  1. Inicialmente, identificou-se que o produto se enquadra na posição 84.18, que compreende “Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15”.
  2. Na análise das subposições de primeiro nível, verificou-se que o equipamento não se enquadrava nas subposições específicas para refrigeradores domésticos (8418.2) ou para móveis destinados à conservação e exposição de produtos (8418.50).
  3. Por exclusão, o produto foi classificado na subposição 8418.6 – “Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor”.
  4. Nas subposições de segundo nível, enquadrou-se em 8418.69 – “Outros”.
  5. No desdobramento em itens, classificou-se em 8418.69.9 – “Outros”.
  6. Finalmente, no desdobramento em subitens, a classificação definitiva foi 8418.69.99 – “Outros”.

Conclusão da Solução de Consulta

A Receita Federal concluiu que o refrigerador de compressão com porta frontal de vidro transparente, utilizado para armazenamento e refrigeração de bebidas e alimentos, classifica-se no código NCM 8418.69.99.

Um ponto importante destacado na análise foi o fato de o equipamento não se classificar na subposição 8418.50 (“Outros móveis para conservação e exposição”), como pretendia o consulente, pois não se tratava de um móvel concebido especificamente para exposição, como balcões frigoríficos para venda de frios e laticínios.

É interessante notar que a Receita Federal fez uma distinção clara entre os refrigeradores comerciais com porta de vidro e os balcões frigoríficos de exposição, o que tem impacto direto na tributação aplicável a cada tipo de equipamento.

Impactos práticos para importadores

A classificação correta na NCM é crucial para importadores de equipamentos de refrigeração por diversos motivos:

  • Tributação correta: A classificação define diretamente as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes na importação.
  • Evita multas e penalidades: Uma classificação incorreta pode levar a autuações fiscais e multas por parte da Receita Federal.
  • Agiliza o desembaraço aduaneiro: A classificação precisa facilita a liberação das mercadorias na aduana.
  • Proporciona segurança jurídica: Amparado por uma Solução de Consulta, o importador tem maior segurança sobre o tratamento tributário aplicável.

Para importadores de refrigeradores comerciais com porta de vidro, a classificação no código 8418.69.99 implica em uma análise específica das alíquotas aplicáveis a este código, que podem diferir significativamente das alíquotas de outros tipos de equipamentos de refrigeração.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.030 representa um importante precedente para importadores de refrigeradores comerciais, especialmente aqueles com porta frontal de vidro transparente. Ela demonstra a complexidade do processo de classificação fiscal e a importância de uma análise técnica detalhada das características de cada produto.

Importadores devem estar atentos às especificações técnicas de seus equipamentos e, preferencialmente, contar com apoio especializado para determinar a classificação fiscal correta, minimizando riscos fiscais e otimizando custos de importação.

A consulta à legislação atualizada e às soluções de consulta emitidas pela Receita Federal é uma prática recomendada para empresas que importam regularmente, permitindo maior previsibilidade e segurança em suas operações de comércio exterior.

Vale ressaltar que esta Solução de Consulta está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil, podendo ser utilizada como referência para casos semelhantes.

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