A coligação entre sociedades na Zona Franca de Manaus é um fator determinante para a incidência tributária sobre insumos importados utilizados na produção de mercadorias destinadas ao restante do território nacional. A Receita Federal do Brasil esclareceu este conceito por meio da Solução de Consulta nº 48, de 22 de junho de 2020, trazendo importante orientação sobre o tema.
Detalhamento da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 48 – Cosit
- Data de publicação: 22/06/2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 48-Cosit definiu com precisão o conceito de empresas coligadas para fins da aplicação do benefício fiscal previsto no Decreto-Lei nº 288/1967, que trata da internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro. Esta interpretação oficial impacta diretamente empresas que possuem relações societárias com suas fornecedoras de insumos na ZFM.
Contexto da Norma
O Decreto-Lei nº 288/1967 estabelece que os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, quando internados para qualquer ponto do território nacional, estão sujeitos ao imposto de importação relativo às matérias-primas, produtos intermediários e outros insumos estrangeiros utilizados na sua fabricação.
Contudo, o § 5º do art. 7º do referido Decreto-Lei prevê uma exceção à regra. Esse dispositivo dispensa o pagamento do imposto de importação quando os insumos importados são empregados por uma empresa da ZFM na fabricação de produtos que, por sua vez, sejam utilizados como insumos por outra empresa não coligada também estabelecida na ZFM.
A definição exata de “empresas coligadas” para esta finalidade específica foi objeto da consulta analisada pela Receita Federal do Brasil.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta nº 48-Cosit, o vínculo de coligação mencionado no § 5º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967 deve ser interpretado de forma genérica, nos moldes do art. 1.097 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
O Código Civil considera como sociedades coligadas todas aquelas que, em suas relações de capital, sejam:
- Controladas (art. 1.098 do CC)
- Filiadas ou coligadas em sentido estrito (art. 1.099 do CC)
- De simples participação (art. 1.100 do CC)
Assim, a coligação entre sociedades na Zona Franca de Manaus configura-se quando há participação de uma sociedade no capital de outra (com ou sem controle) ou quando existe mero controle exercido por uma sobre a outra, mesmo que não haja participação societária direta entre elas.
A Receita Federal esclareceu que a intenção do legislador foi incentivar a produção nacional na ZFM, mas evitando que empresas com vínculos societários fracionassem artificialmente seus processos produtivos para se beneficiar da não-incidência do imposto de importação sobre insumos importados.
Impactos Práticos
A interpretação adotada pela Receita Federal tem impactos diretos nas estratégias de estruturação empresarial e tributária das empresas que operam na Zona Franca de Manaus:
- Empresas que tenham qualquer tipo de relação de controle ou participação relevante não poderão se beneficiar da exceção prevista no § 5º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967;
- Mesmo quando não há participação direta de uma empresa no capital da outra, mas existe controle comum exercido por pessoas físicas (como no caso analisado na consulta), configura-se a coligação;
- O simples fato de uma empresa controlar a outra ou de sócios pessoas físicas deterem o controle de ambas já é suficiente para caracterizar a coligação para fins do dispositivo legal;
- A incidência do imposto de importação ocorrerá sobre os insumos importados empregados na fabricação do produto final, mesmo que tenham sido processados por outra empresa da ZFM, se houver coligação entre as empresas.
Análise Comparativa
É importante destacar que o conceito de sociedades coligadas no âmbito do Decreto-Lei nº 288/1967 é mais amplo do que aquele previsto na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976). Com o advento do art. 46, parágrafo único da Lei 11.941/2009, tornou-se consensual a aplicabilidade do conceito estabelecido no Código Civil para os propósitos previstos em leis especiais.
Essa interpretação abrangente visa evitar que o processo produtivo seja artificialmente dividido entre empresas vinculadas apenas para obter vantagens fiscais, assegurando que o incentivo seja direcionado para o efetivo desenvolvimento industrial na região.
Para ilustrar a aplicação prática, considere duas empresas na ZFM:
- Empresa A: fabrica componentes eletrônicos importando matérias-primas
- Empresa B: utiliza os componentes da Empresa A para fabricar produtos finais
Se 96% dos sócios pessoas físicas da Empresa B detiverem 100% do capital social da Empresa A (como no caso analisado), caracteriza-se a coligação, e os insumos importados utilizados pela Empresa A serão considerados para fins de incidência do imposto de importação quando o produto final da Empresa B for internado no restante do país.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 48-Cosit trouxe uma interpretação definitiva sobre o conceito de coligação entre sociedades na Zona Franca de Manaus para fins do benefício fiscal previsto no § 5º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967. Esta interpretação adota uma visão ampla do conceito de coligação, englobando todas as formas de vínculo societário descritas no Código Civil.
Para as empresas que operam na Zona Franca de Manaus, é fundamental avaliar cuidadosamente suas estruturas societárias e relações com fornecedores de insumos antes de planejar operações que dependam da aplicação desse benefício fiscal específico. A análise da existência de controle ou participação relevante entre as empresas envolvidas deve ser realizada com rigor para evitar questionamentos fiscais posteriores.
As empresas também devem considerar que a mera estruturação de controle por meio de pessoas físicas, quando estas detêm participação relevante em ambas as empresas, não é suficiente para afastar a caracterização da coligação para fins do dispositivo em análise.
Planeje suas importações na Zona Franca de Manaus com segurança jurídica
A correta compreensão da coligação entre sociedades na Zona Franca de Manaus pode reduzir em até 88% seus custos tributários. O Importe Melhor analisa sua estrutura societária e planeja operações conformes à legislação.

