COFINS sobre importação: Aplicações e impactos nos custos

COFINS sobre importação

COFINS sobre importação: Aplicações e impactos nos custos

Introdução

A tributação sobre a importação de bens e serviços no Brasil é uma temática complexa, que envolve não apenas aspectos aduaneiros, mas também uma interação direta com o sistema tributário nacional.

Um dos tributos que mais gera discussões e desafios é a COFINS sobre importação, especialmente pela forma como afeta a competitividade, a precificação e o planejamento tributário das empresas.

Este artigo pretende explorar a legislação, as interpretações jurídicas, os impactos econômicos e as possibilidades de enquadramento para especialistas que lidam com o tema.

COFINS sobre importação​ e cálculo

Legislação e fundamentos da COFINS sobre importação

A legislação brasileira passou por diversas alterações para regulamentar a incidência da COFINS sobre importação, especialmente após a edição da Lei nº 10.865/2004. Essa norma estabeleceu a base legal para a tributação de bens e serviços importados, fixando alíquotas, modalidades de incidência e regras de cálculo.

Alíquotas vigentes e cálculo do tributo

De acordo com o art. 7º da Lei nº 10.865/2004, a alíquota da COFINS-Importação é, em regra, de 7,6% e incide sobre o Valor Aduaneiro (VA) da mercadoria ou do serviço importado, conforme apurado segundo as regras do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.

Determinados setores possuem alíquotas diferenciadas, majoradas ou reduzidas, conforme legislação específica e classificação fiscal (NCM) da mercadoria, como ocorre nos segmentos farmacêutico, petroquímico e de autopeças. Por isso, a correta identificação da NCM é fundamental para evitar recolhimentos indevidos ou autuações.

Importante ressaltar que, diferentemente do ICMS, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação não inclui outros tributos, nem despesas adicionais, limitando-se ao Valor Aduaneiro.

Inovações legislativas e alterações recentes

Recentemente, o STF se posicionou sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, mas essa decisão gerou debates em relação a sua aplicação à COFINS sobre importação. No RE 559.937, o Supremo entendeu que a inclusão do ICMS-importação na base de cálculo da COFINS-importação é inconstitucional, conforme jurisprudência consolidada desde 2013.

Jurisprudência e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal

As decisões do STF têm papel crucial na forma como a COFINS sobre importação é interpretada. A jurisprudência define parâmetros para a aplicação do tributo e influencia diretamente a segurança jurídica das empresas importadoras.

RE 559.937 e os efeitos retroativos

O julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, já mencionado, determinou que a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS sobre importação é inconstitucional. Essa decisão teve repercussão geral reconhecida e gerou efeitos retroativos, permitindo que empresas que haviam recolhido o tributo indevidamente pudessem buscar restituição.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estimou, à época, um impacto fiscal superior a R$ 34 bilhões, segundo dados do Valor Econômico.

Principais efeitos práticos da decisão:

  • Reforço à jurisprudência sobre bitributação;
  • Abertura para recuperação de créditos tributários;
  • Maior segurança jurídica nas operações internacionais;
  • Redução de custos para empresas importadoras.

COFINS sobre importação​ e lei

Outros precedentes relevantes e efeitos vinculantes

Além do RE 559.937, o STF também se manifestou no RE 603.624, que analisou a constitucionalidade do adicional de 1% na alíquota da COFINS-Importação para determinados produtos, como autopeças, previsto na Lei nº 12.844/2013. 

O Tribunal entendeu que a majoração é válida, desde que respeitados os princípios da legalidade, da anterioridade nonagesimal e da isonomia, não havendo, nesse julgamento, discussão sobre seletividade ou essencialidade de bens e serviços.

Alguns critérios considerados pelo STF para aplicação diferenciada:

  • Essencialidade dos bens importados;
  • Relevância econômica e social;
  • Proporcionalidade da carga tributária;
  • Finalidade extrafiscal do tributo.

Impactos econômicos e estratégias de planejamento tributário

A incidência da COFINS sobre importação representa um dos maiores desafios para a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. Pois, seu impacto não se restringe ao aumento de custos, mas também afeta o fluxo de caixa e a gestão financeira das organizações.

Reflexos nos custos empresariais e repasse ao consumidor final

A COFINS sobre importação incide diretamente sobre o valor aduaneiro, afetando a formação de preço. Empresas que atuam com margens reduzidas têm maior dificuldade para absorver esse custo, repassando-o ao consumidor final.

Um estudo realizado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) em 2021 revelou que, para cada ponto percentual de aumento da COFINS-importação, há uma retração de 0,3% no volume de importações de bens de capital.

Principais impactos identificados:

  • Elevação nos custos operacionais;
  • Pressão inflacionária sobre o consumidor;
  • Redução da competitividade industrial;
  • Redirecionamento de rotas logísticas para zonas incentivadas.

Planejamento tributário como ferramenta de eficiência fiscal

Uma das estratégias adotadas por grandes corporações é a estruturação de operações por meio de centros de distribuição localizados em zonas de tratamento tributário diferenciado, como a Zona Franca de Manaus ou os portos secos.

Nesses ambientes, é possível diferir ou reduzir a incidência da COFINS sobre importação, otimizando a carga tributária sem descumprir a legislação vigente.

Técnicas comumente utilizadas no planejamento:

  • Internalização via zonas de livre comércio;
  • Aproveitamento de créditos via PIS/COFINS não cumulativo;
  • Classificação fiscal adequada para alíquotas reduzidas;
  • Revisão contábil e fiscal para recuperação de tributos pagos a maior.

COFINS sobre importação​ e planejamento

Regimes especiais e benefícios fiscais aplicáveis à importação

A legislação brasileira permite a adesão a regimes especiais que podem mitigar os efeitos da COFINS sobre importação. Esses mecanismos estão disponíveis para setores estratégicos e empresas que atendam aos requisitos legais e operacionais estabelecidos pelo governo.

Reintegra, Drawback e REPETRO-SPED

O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) permite a devolução parcial da COFINS sobre importação embutida nos produtos exportados, melhorando a competitividade internacional.

Por sua vez, o Drawback, suspende tributos sobre insumos importados usados na produção de bens para exportação. Já o REPETRO-SPED é voltado à indústria de petróleo e gás natural, oferecendo suspensão ou isenção da COFINS-importação em equipamentos e insumos.

Diferenciais de cada regime:

  • Reintegra: Fomento à exportação com devolução parcial de tributos;
  • Drawback: Suspensão de tributos na importação de insumos para exportação;
  • REPETRO-SPED: Incentivo para exploração de recursos naturais.

COFINS sobre importação​ e reintegração

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Considerações finais

Como vimos, a compreensão aprofundada da COFINS sobre importação é essencial para a tomada de decisão em empresas que atuam no Comércio Exterior. Conforme demonstrado, trata-se de um tributo com forte impacto na estrutura de custos que exige planejamento para mitigar riscos e maximizar oportunidades legais.

A jurisprudência recente do STF alterou significativamente o entendimento sobre a base de cálculo da COFINS sobre importação, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo por profissionais da área tributária.

Por fim, o monitoramento constante da legislação e das decisões dos tribunais superiores é indispensável para assegurar conformidade e identificar oportunidades de recuperação de créditos. Afinal, a COFINS sobre importação continuará sendo um dos pilares centrais da gestão tributária em operações internacionais no Brasil.