Como classificar tecido de veludo em malha por urdidura na importação

Como classificar tecido de veludo em malha por urdidura na importação

A classificação correta de tecidos especiais como o veludo em malha por urdidura na importação é fundamental para garantir o tratamento tributário adequado nas operações de comércio exterior. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu este tema específico por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.166, publicada em 19 de junho de 2024, que estabelece critérios precisos para classificar tecido de veludo em malha por urdidura na importação.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.166 – COSIT
  • Data de publicação: 19 de junho de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal

O processo teve origem a partir da consulta de um importador que buscava determinar a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto têxtil específico. A mercadoria em questão era um veludo em tecido de malha por urdidura, composto 100% por fios de multifilamento contínuos de poliéster, tanto na felpa quanto na base, com características técnicas bem definidas, incluindo peso de 479,15 g/m² e comprimento variado da felpa.

A definição correta da classificação fiscal é essencial para importadores, pois determina os tributos incidentes, eventuais benefícios fiscais aplicáveis e requisitos administrativos necessários para o desembaraço aduaneiro. A consulta surge da dificuldade em identificar a posição adequada para este tipo de veludo, já que existem códigos distintos para veludos tecidos e veludos em malha na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Análise Técnica da Classificação Fiscal

A Coordenação-Geral de Tributação baseou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente nas RGI 1 e RGI 6, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). A classificação considerou as características específicas do produto:

  • Veludo em tecido de malha por urdidura
  • Composição: 100% poliéster (fios de multifilamento contínuos)
  • Peso: 479,15 g/m²
  • Comprimento da felpa: 3,9 mm em um lado e 4,4 mm no outro
  • Apresentação: rolos com 2,33 m de largura

A análise envolveu uma avaliação detalhada entre duas posições possíveis da NCM que poderiam abrigar este tipo de mercadoria:

  • Posição 58.01: “Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06”
  • Posição 60.01: “Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de ‘felpa longa’ ou ‘pelo comprido’) e tecidos de anéis, de malha”

O fator determinante para a classificação foi o método de fabricação do tecido. Conforme esclarecido pela COSIT, o veludo objeto da consulta é produzido em tear de urdidura especial, onde dois tecidos são confeccionados face a face com um mesmo fio de felpa que, posteriormente, é cortado, obtendo-se duas peças de veludo. Este processo caracteriza um produto de malha, não um tecido convencional.

Fundamentos da Decisão

Para justificar a classificação, a COSIT recorreu às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que esclarecem a diferença fundamental entre veludos da posição 58.01 e 60.01:

  • Veludos da posição 58.01: são tecidos de urdidura e trama constituídos por fios de urdidura e trama que formam a base, além de fios que formam os pelos ou anéis na superfície.
  • Veludos da posição 60.01: são produtos tricotados (malha), fabricados principalmente por processos onde anéis são formados sobre uma base de tecido de malha ou onde dois tecidos são confeccionados face a face com um mesmo fio de felpa em tear-urdidura especial.

Com base nestes fundamentos técnicos e legais, a autoridade fiscal determinou que o correto enquadramento do produto na NCM ocorre na posição 60.01, e não na 58.01, seguindo a aplicação da RGI 1, que estabelece a classificação com base no texto das posições.

Desdobramentos da Classificação

Estabelecida a posição 60.01, a autoridade fiscal procedeu com a identificação da subposição adequada. A posição 60.01 desdobra-se em:

  • 6001.10 – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
  • 6001.2 – Tecidos de anéis
  • 6001.9 – Outros

Como o produto não se enquadrava especificamente nas subposições 6001.10 ou 6001.2, foi classificado na subposição residual 6001.9. Esta subposição desdobra-se ainda conforme a matéria têxtil utilizada:

  • 6001.91.00 – De algodão
  • 6001.92.00 – De fibras sintéticas ou artificiais
  • 6001.99.00 – De outras matérias têxteis

Considerando que o veludo em questão é composto por 100% de fios de poliéster (fibra sintética), a classificação final estabelecida foi o código NCM 6001.92.00.

Impactos Práticos para Importadores

A classificação correta do veludo em tecido de malha por urdidura na NCM 6001.92.00 tem implicações diretas para importadores deste tipo de produto:

  • Tributação adequada: evita recolhimento incorreto de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação
  • Prevenção de penalidades: elimina riscos de autuações fiscais por classificação indevida
  • Licenciamento correto: assegura o cumprimento dos requisitos administrativos específicos para este tipo de produto
  • Aplicação de medidas de defesa comercial: permite identificar corretamente a incidência de eventuais direitos antidumping ou compensatórios
  • Estatísticas comerciais precisas: contribui para a correta formação dos dados de comércio exterior

Para produtos têxteis, a classificação correta é particularmente importante, pois afeta diversos aspectos regulatórios, como exigências de etiquetagem, licenciamento não-automático e requisitos sanitários.

Análise Comparativa com Outras Classificações

É importante destacar que veludos e pelúcias possuem diferentes classificações dependendo de seu método de fabricação e composição. As principais diferenças são:

  • NCM 5801: veludos e pelúcias obtidos por processo de tecelagem tradicional (urdidura e trama)
  • NCM 6001: veludos e pelúcias fabricados por processos de malharia

Essa distinção é relevante porque a estrutura tributária pode variar significativamente entre os códigos, impactando os custos de importação. Além disso, medidas restritivas ou preferenciais podem ser direcionadas a códigos específicos dentro dessas classificações.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.166/2024 oferece importante orientação para importadores e despachantes aduaneiros que lidam com tecidos especiais como veludos em malha por urdidura. Ela esclarece que o fator determinante para a classificação desses produtos não é apenas sua aparência ou nome comercial, mas principalmente seu processo de fabricação.

Essa decisão reforça a necessidade de importadores conhecerem detalhadamente as características técnicas dos produtos têxteis que importam, incluindo composição, método de fabricação e especificações físicas, para garantir a correta classificação fiscal e, consequentemente, o adequado tratamento tributário e administrativo nas operações de comércio exterior.

As Soluções de Consulta, como esta, possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e constituem importante ferramenta para conferir segurança jurídica aos importadores em suas operações de comércio exterior.

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