Como classificar drones com câmera na importação: NCM 8525.80.29

Como classificar drones com câmera na importação: NCM 8525.80.29

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.288 – Cosit
Data de publicação: 15 de outubro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 98.288, como classificar drones com câmera na importação, definindo que estes equipamentos devem ser classificados no código NCM 8525.80.29, como câmeras digitais, e não como aeronaves. Esta norma produz efeitos imediatos para importadores de drones e equipamentos similares que possuam câmeras integradas.

Contexto da Norma

A classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado é fundamental para determinar os tributos aplicáveis na importação e os procedimentos aduaneiros necessários. No caso de drones com câmeras integradas, existia uma controvérsia sobre qual seria a classificação correta: se como aeronaves (posição 88.02) ou como câmeras digitais (posição 85.25).

A questão foi resolvida com base em um parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que estabeleceu que, nos casos de drones com câmeras digitais integradas, o componente que confere a característica essencial ao produto é a câmera, e não o veículo aéreo.

Esta interpretação tem amplo impacto nas operações de importação, pois a classificação fiscal correta afeta diretamente as alíquotas de impostos, licenças necessárias e tratamentos administrativos exigidos na importação.

Principais Disposições

A Solução de Consulta analisou uma mercadoria específica: uma câmera digital com sensor CMOS 1″ integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado (drone ou quadricóptero), com dimensão diagonal de 350 mm e peso de 1391g, utilizada para captar imagens aéreas.

Para chegar à classificação fiscal correta, foram aplicadas as seguintes Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado:

  • RGI 1 (texto da posição 85.25)
  • RGI 3 b) (mercadorias apresentadas em sortidos)
  • RGI 6 (texto da subposição 8525.80)
  • RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI)

A RFB determinou que o drone com câmera integrada deve ser classificado como um sortido acondicionado para venda a retalho, no qual o artigo que confere a característica essencial é a câmera digital, não o veículo aéreo. Esta decisão foi baseada no parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, que é de cumprimento obrigatório pelo Brasil como país signatário da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado.

Impactos Práticos para Importadores

A classificação de drones com câmeras integradas no código NCM 8525.80.29 tem importantes implicações práticas para importadores:

  1. Tributação: As alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS aplicáveis às câmeras digitais são diferentes das aplicáveis a aeronaves.
  2. Licenciamento: Os controles administrativos para importação de equipamentos eletrônicos (ANATEL) são distintos dos controles para importação de aeronaves (ANAC).
  3. Procedimentos aduaneiros: A documentação exigida e os canais de conferência no despacho aduaneiro podem variar conforme a classificação.
  4. Ex-tarifários: Possíveis benefícios fiscais disponíveis para uma posição podem não estar disponíveis para outra.

Importadores que classificavam incorretamente drones com câmeras como aeronaves (posição 88.02) devem revisar suas operações para adequar-se à classificação correta, evitando autuações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro.

Análise Comparativa

É importante destacar que a RFB rejeitou explicitamente a pretensão do consulente de classificar o equipamento no código 8802.20.22 (aviões e outros veículos aéreos). A decisão esclarece que, para fins de classificação fiscal, definições adotadas em normas nacionais não prevalecem sobre a Convenção Internacional do Sistema Harmonizado, da qual o Brasil é signatário.

Esta interpretação alinha-se com tendências internacionais de classificação aduaneira. Em 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.926/2020 aprovou os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, tornando-os de cumprimento obrigatório para a RFB e demais intervenientes no comércio exterior brasileiro.

Critérios Específicos para a Classificação

A classificação no código 8525.80.29 se justifica porque:

  • A câmera digital integrada ao drone é o componente que confere a característica essencial ao produto;
  • A câmera possui um único captador de imagem (não se enquadra no subitem 8525.80.21);
  • A câmera não é própria para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho (não se enquadra no subitem 8525.80.22);
  • O drone é apresentado como um sortido para venda a retalho, incluindo controle remoto e outros acessórios.

Esta decisão fornece orientação clara para importadores e despachantes aduaneiros que lidam com a importação de drones com câmeras, reduzindo incertezas e controvérsias na classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.288 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de drones com câmeras integradas. A decisão reafirma a prevalência dos acordos internacionais sobre o Sistema Harmonizado em relação a interpretações baseadas em normas nacionais.

Importadores, despachantes aduaneiros e consultores tributários devem estar atentos a esta orientação ao classificar drones com câmera na importação, evitando erros de classificação que podem resultar em autuações fiscais, multas por classificação incorreta e atrasos no desembaraço aduaneiro.

É recomendável que empresas que trabalham regularmente com importação de drones com câmeras realizem uma revisão de suas operações anteriores e ajustem seus procedimentos para garantir conformidade com a interpretação oficial da Receita Federal.

Simplifique suas Importações de Drones com a Classificação Fiscal Correta

Evite multas e atrasos no desembaraço aduaneiro de drones utilizando a classificação fiscal correta. O Importe Melhor pode reduzir em até 30% seus custos de importação com assessoria especializada em classificação fiscal.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS