Classificação fiscal na importação de fluxômetros digitais para gases

Classificação fiscal na importação de fluxômetros digitais para gases

A classificação fiscal na importação de fluxômetros digitais foi objeto de análise recente pela Receita Federal do Brasil (RFB), resultando na publicação da Solução de Consulta COSIT nº 98.022, de 30 de janeiro de 2023. Este documento esclarece o correto enquadramento de medidores de vazão mássica de gases na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fornecendo orientação valiosa para importadores desses equipamentos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.022 – COSIT
Data de publicação: 30 de janeiro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta submetida à Receita Federal buscava esclarecer a correta classificação fiscal na NCM para um fluxômetro digital destinado à medição de vazão mássica de gases. Trata-se de um equipamento tecnológico que utiliza tecnologia CMOSens, com recursos avançados como unidades de estanqueidade, medidor de volume e algoritmo de cálculo de média contínua.

O equipamento apresenta especificações técnicas que o tornam adequado para aplicações industriais, como capacidade para trabalhar em linhas pressurizadas de até 1 MPa, interface touchscreen, comunicação serial via Ethernet e MODBUS, saídas analógicas, entradas e saídas digitais, além de memória para armazenamento de dados.

Análise da Receita Federal

Na fundamentação da decisão, a autoridade fiscal identificou a mercadoria como um aparelho concebido primordialmente para a medição de fluxo de gás (ar ou outros gases). Embora o equipamento possa desempenhar funções secundárias, como avaliação da estanqueidade de peças ou máquinas e medição de volume de pequenas peças, sua função principal é retornar como resultado uma leitura de vazão.

Para determinar a classificação fiscal na importação de fluxômetros digitais, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), em especial a RGI 1 e RGI 6, além de consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Distinção entre Contadores e Medidores de Fluxo

Um ponto crucial na análise foi a distinção entre contadores de gases (posição 90.28) e medidores de fluxo (posição 90.26). As NESH esclarecem que:

“Este grupo compreende os aparelhos destinados a medir, geralmente em litros ou em metros cúbicos, a quantidade de fluido que atravessa um determinado conduto, enquanto que os medidores de fluxo, que indicam a vazão (caudal) (quantidade, em peso ou em volume, por unidade de tempo), classificam-se na posição 90.26.”

Esta distinção foi fundamental para determinar que o produto em análise, por ser um medidor de vazão e não um contador de volume acumulado, deveria ser classificado na posição 90.26.

Determinação da Subposição

A posição 90.26 abrange “Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases”, com exclusão específica de instrumentos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.

Para a determinação da subposição correta, aplicou-se a RGI 6, observando as seguintes opções:

  • 9026.10 – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
  • 9026.20 – Para medida ou controle da pressão
  • 9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos
  • 9026.90 – Partes e acessórios

Como o fluxômetro em questão mede a vazão de gases e não de líquidos, a classificação correta apontou para a subposição 9026.80.00, que abrange “Outros instrumentos e aparelhos” dentro da posição 90.26.

Decisão Final e Impactos para Importadores

A decisão final da Receita Federal classificou o fluxômetro digital para medição de vazão mássica de gases no código NCM 9026.80.00, com base na aplicação da RGI 1 (texto da posição 90.26) e RGI 6 (texto da subposição 9026.80.00).

Esta classificação fiscal na importação de fluxômetros digitais traz impactos diretos para importadores desses equipamentos:

  1. Tributação: A correta aplicação das alíquotas de impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação.
  2. Processos de licenciamento: Identificação de eventuais requisitos de órgãos anuentes para a importação deste tipo de equipamento.
  3. Tratamento administrativo: Determinação dos procedimentos corretos no Portal Único de Comércio Exterior.
  4. Segurança jurídica: Prevenção de questionamentos fiscais e possíveis reclassificações durante o despacho aduaneiro.

Aplicação Prática desta Classificação

Na prática, importadores de equipamentos similares devem observar atentamente as características técnicas e funcionais dos fluxômetros para garantir a correta classificação fiscal na importação de fluxômetros digitais. É importante notar que:

  • A finalidade principal do aparelho deve ser a medição de vazão de gases, e não o acúmulo de volume (que seria classificado em 90.28).
  • Equipamentos para medição de vazão de líquidos seriam classificados na subposição 9026.10.
  • Funcionalidades secundárias não alteram a classificação se a função principal for a medição de vazão.

A consulta que resultou nesta classificação representa um importante precedente para importadores de instrumentos de medição similares, fornecendo segurança jurídica para operações de comércio exterior envolvendo estes equipamentos.

Vale ressaltar que esta solução de consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto na legislação, e serve como orientação para casos semelhantes, embora cada caso deva ser analisado conforme suas particularidades.

Importadores de equipamentos de medição e controle devem estar atentos às especificidades técnicas de seus produtos e, em caso de dúvida, considerar a possibilidade de realizar uma consulta formal à Receita Federal para obter a classificação fiscal adequada, evitando problemas no desembaraço aduaneiro e possíveis penalidades.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta COSIT nº 98.022/2023, acesse o site oficial da Receita Federal.

Simplifique sua importação de equipamentos de medição

A correta classificação fiscal de equipamentos técnicos como fluxômetros pode economizar até 30% em impostos e evitar atrasos no desembaraço. O Importe Melhor oferece consultoria especializada em NCM para sua operação.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS