Classificação Fiscal na Importação de Fertilizantes em Embalagens Pequenas

A classificação fiscal na importação de fertilizantes é um tema de grande relevância para empresas que trabalham com insumos agrícolas. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente uma Solução de Consulta que esclarece os critérios para classificação de adubos minerais em embalagens pequenas, especificamente na posição 3105.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.353 – COSIT
  • Data de publicação: 16 de outubro de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto e Objetivo da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal na importação de fertilizantes, especificamente para um adubo mineral líquido contendo silicato de potássio, sorbitol (31%) e água. O produto apresenta o mesmo teor (5,9%) de óxido de potássio e de silício solúveis em água, sendo comercializado em galão de 1 litro para aplicação por pulverização foliar.

A consulta buscava esclarecer se o produto deveria ser classificado na posição 28.39 da NCM (“Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais”) ou em outra posição mais adequada à sua natureza e função.

Análise Técnica e Fundamentação Legal

A RFB fundamentou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente nas RGI 1 e 6, além de considerar as Notas de Capítulo e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O primeiro ponto analisado foi a possibilidade de classificação no Capítulo 28, como pleiteado pelo consulente. Contudo, a Receita Federal destacou que, conforme a Nota Legal 1 deste capítulo, apenas são classificados ali os “elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente”.

Como o produto em questão é uma mistura de componentes (silicato de potássio, sorbitol e água), não atende aos critérios para ser considerado um composto de constituição química definida, excluindo assim a possibilidade de classificação no Capítulo 28.

Enquadramento no Capítulo 31 – Adubos (Fertilizantes)

A análise da RFB prosseguiu com a avaliação da natureza do produto como adubo (fertilizante). Sendo uma preparação utilizada para nutrição de plantas, o Capítulo 31 foi considerado o mais adequado para sua classificação.

A Nota Legal 6 do Capítulo 31 estabelece que a expressão “outros adubos (fertilizantes)” inclui produtos que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

O produto analisado contém potássio (5,9%) como um dos seus constituintes essenciais, juntamente com silício na mesma proporção, qualificando-o como “outro adubo (fertilizante)” da posição 31.05.

Adicionalmente, como o produto é acondicionado em galão de 1 litro, enquadra-se na categoria de “produtos do presente Capítulo […] em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”, também abrangida pela posição 31.05.

Classificação nas Subposições

Conforme a RGI 6, a classificação fiscal na importação de fertilizantes nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições. No caso analisado, o produto se enquadra na subposição de primeiro nível 3105.10.00 – “Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”.

Esta subposição não apresenta aberturas em subposições de segundo nível nem aberturas regionais, sendo, portanto, o código NCM final do produto: 3105.10.00.

Importância para Operações de Importação

A correta classificação fiscal na importação de fertilizantes tem impactos significativos para os importadores, determinando:

  • Alíquotas de tributos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Exigências de licenciamento e controles administrativos
  • Tratamentos tributários diferenciados
  • Requisitos para benefícios fiscais
  • Estatísticas de comércio exterior

No caso específico dos fertilizantes, a classificação correta é fundamental para o cálculo de custos de importação e para o cumprimento das exigências regulatórias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Critérios Decisivos para a Classificação

A análise da RFB destacou alguns elementos determinantes para a classificação fiscal na importação de fertilizantes, que servem como orientação para casos similares:

  1. Natureza da mercadoria: mistura vs. composto químico definido
  2. Função principal: nutrição de plantas (adubo/fertilizante)
  3. Presença de elementos fertilizantes essenciais (potássio)
  4. Forma de apresentação e acondicionamento (embalagem de 1 litro)

A decisão baseou-se na aplicação sistemática das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente a RGI 1 (texto da posição e das Notas de Capítulo) e a RGI 6 (classificação nas subposições).

Impacto da Decisão para Importadores

Esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente, conforme dispõe o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996. Para outros importadores, serve como importante orientação sobre a interpretação da RFB quanto à classificação fiscal na importação de fertilizantes similares.

Os importadores que comercializam adubos minerais líquidos em embalagens pequenas devem observar atentamente os critérios estabelecidos nesta decisão, pois a classificação equivocada pode resultar em:

  • Autuações fiscais
  • Multas por classificação incorreta
  • Recolhimento inadequado de tributos
  • Exigências de licenciamento não cumpridas
  • Dificuldades no desembaraço aduaneiro

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.353 – COSIT oferece importante esclarecimento sobre a classificação fiscal na importação de fertilizantes apresentados em embalagens pequenas. A decisão reforça a importância de avaliar não apenas a composição química do produto, mas também sua função, apresentação e embalagem para determinar corretamente o código NCM aplicável.

Importadores de insumos agrícolas devem estar atentos às especificidades das Notas de Capítulo da NCM, especialmente às Notas 4 e 6 do Capítulo 31, que estabelecem critérios precisos para a classificação de adubos e fertilizantes.

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