Classificação fiscal na importação de colheitadeiras de forragem

A classificação fiscal na importação de colheitadeiras de forragem é um tema relevante para importadores do setor agrícola. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.193 – COSIT, de 18 de agosto de 2023, definiu critérios importantes para a classificação fiscal de máquinas autopropulsadas utilizadas para colheita e picagem de forragem.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.193 – COSIT
  • Data de publicação: 18 de agosto de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.193 aborda a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de máquinas autopropulsadas utilizadas para colheita e picagem de forragem. Esta orientação esclarece os critérios técnicos para enquadramento de tais equipamentos, proporcionando segurança jurídica aos importadores e fabricantes do setor agrícola.

Contexto da Norma

A classificação fiscal de máquinas agrícolas na importação possui implicações diretas na tributação e nos procedimentos de despacho aduaneiro. O caso analisado refere-se a uma máquina autopropulsada sobre rodas, utilizada para colheita e picagem de forragem, com dimensões específicas e apresentada com plataforma de corte e tubo de descarga.

A análise tomou por base as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) e as normas específicas da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A dúvida centrava-se na classificação mais apropriada para uma máquina que realiza múltiplas funções: ceifa, recolhimento e picagem de forragem.

Principais Disposições

De acordo com a análise técnica da Receita Federal, a máquina em questão foi classificada no código NCM 8433.30.00 – “Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno”. Esta classificação foi fundamentada nas seguintes considerações:

  1. A máquina realiza funções de corte/ceifa, recolhimento e fracionamento (picagem) da forragem, o que a enquadra na posição 84.33, conforme a RGI 1.
  2. Embora possua uma plataforma de corte que realiza a ceifa da planta, a máquina possui um conjunto de mecanismos complexos para garantir que o corte seja realizado, recolhido, transportado, picado e ejetado pelo tubo de descarga.
  3. A função do equipamento vai além da simples ceifa, o que excluiu a possibilidade de classificação na subposição 8433.20 (Ceifeiras).
  4. O feno é definido como a forragem ceifada e seca, utilizada como alimento para animais, e a máquina em questão realiza funções relacionadas ao processamento dessa forragem.

A Receita Federal destacou que a subposição 8433.5, pretendida pelo consulente, compreende as colheitadeiras que não sejam para feno (forragem), o que não corresponde ao caso analisado.

Impactos Práticos para Importadores

A classificação fiscal correta na importação de máquinas agrícolas impacta diretamente:

  • Tributação: Alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e demais tributos incidentes podem variar conforme o código NCM definido.
  • Licenciamento: Requisitos específicos para importação podem ser exigidos dependendo da classificação fiscal do produto.
  • Benefícios fiscais: Possíveis isenções ou reduções tributárias aplicáveis a determinados tipos de máquinas agrícolas podem depender da correta classificação.
  • Custos logísticos: Procedimentos de despacho aduaneiro podem ser mais ou menos complexos dependendo da classificação adotada.

Os importadores de maquinário agrícola devem estar atentos a essas nuances de classificação, pois pequenas diferenças nas características técnicas dos produtos podem resultar em enquadramentos distintos e, consequentemente, tratamentos tributários e aduaneiros diferentes.

Análise Comparativa

A solução de consulta estabelece uma importante distinção entre diferentes tipos de máquinas agrícolas:

  • Ceifeiras simples (8433.20): Máquinas destinadas apenas ao corte do vegetal, como se faz com forragens e gramas.
  • Máquinas para colheita e processamento de feno (8433.30.00): Equipamentos mais complexos que realizam múltiplas funções complementares relacionadas ao processamento da forragem.
  • Outras colheitadeiras (8433.5): Máquinas para colheita que não sejam destinadas especificamente ao feno (forragem).

Esta diferenciação é fundamental para o correto enquadramento fiscal na importação e demonstra como as especificações técnicas e a finalidade do equipamento são determinantes para sua classificação.

Considerações Finais

A classificação fiscal na importação de colheitadeiras e outros maquinários agrícolas exige análise detalhada das características técnicas e funcionalidades dos equipamentos. No caso específico analisado pela Solução de Consulta nº 98.193, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas Explicativas para determinar que a máquina autopropulsada para colheita e picagem de forragem deve ser classificada no código NCM 8433.30.00.

Importadores deste tipo de maquinário devem estar atentos às especificações detalhadas dos produtos e consultar a legislação aduaneira ou especialistas em comércio exterior para garantir a correta classificação fiscal na importação de colheitadeiras e evitar problemas no desembaraço aduaneiro ou possíveis autuações fiscais.

A consulta à Solução de Consulta original pode trazer mais detalhes sobre os fundamentos técnicos e legais da classificação.

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