Classificação fiscal na importação de alavanca para veneziana: NCM 3925.30.00

A classificação fiscal na importação de alavanca para veneziana foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.329, publicada em 24 de novembro de 2020. O entendimento oficial define que esse componente plástico deve ser classificado no código NCM 3925.30.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Cosit nº 98.329
  • Data de publicação: 24 de novembro de 2020
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) — Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de definir corretamente a posição tarifária de uma peça de plástico (náilon 6.6) utilizada como alavanca de acionamento para mecanismo de veneziana orientável aplicada a portas e janelas. O produto apresenta dimensões aproximadas de 80 mm x 20 mm x 100 mm (altura x largura x comprimento) e pode ser encontrado nas versões direita e esquerda.

A classificação fiscal de mercadorias importadas é uma etapa fundamental no despacho aduaneiro, pois define as alíquotas de tributos incidentes — como o Imposto de Importação (II), o IPI e o PIS/COFINS-Importação — além de eventuais Licenças de Importação exigidas. Uma classificação incorreta pode gerar autuações, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.

A solução de consulta tem caráter normativo e vincula tanto o contribuinte quanto a administração tributária, servindo de orientação para todos os importadores que trabalhem com mercadorias de características similares. A base legal utilizada é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Principais Disposições da Solução de Consulta Cosit nº 98.329

A Receita Federal fundamentou a classificação com base na RGI 1, que determina que os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação definida pelos textos das posições e das Notas de Capítulo. No caso em questão, a Nota 11 do Capítulo 39 foi determinante para o enquadramento da mercadoria.

A Nota 11 do Capítulo 39 estabelece que a posição 39.25 aplica-se exclusivamente a determinados artigos de plástico para apetrechamento de construções. Entre eles, destaca-se a alínea f), que inclui:

“Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios.”

Como a alavanca de acionamento é uma parte da veneziana (persiana/estore), ela se enquadra diretamente nessa alínea. Dessa forma, a mercadoria é classificada na posição 39.25 — Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Para o desdobramento em subposição, foi aplicada a RGI 6, que determina a classificação com base nos textos das próprias subposições. Assim, a mercadoria enquadra-se em:

  • Posição: 39.25 — Artigos para apetrechamento de construções, de plástico
  • Subposição: 3925.30 — Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
  • Código NCM final: 3925.30.00

A subposição 3925.30 não apresenta desdobramentos adicionais na NCM, o que torna o código 3925.30.00 o código completo e definitivo para a mercadoria. Você pode consultar a norma original diretamente no Portal de Normas da Receita Federal do Brasil.

Impactos Práticos para Importadores

A correta aplicação do código NCM 3925.30.00 na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração de Importação de Bens para Uso Próprio (DUIMP) é obrigatória e impacta diretamente o custo tributário da operação. Importadores de componentes para venezianas, persianas e estores devem verificar se suas mercadorias se enquadram nesse mesmo código.

Além do impacto tributário, a classificação correta evita o redirecionamento do despacho aduaneiro para canais mais restritivos (canal vermelho ou cinza), que demandam análise documental aprofundada ou exame físico da mercadoria. Divergências classificatórias detectadas pela fiscalização aduaneira podem resultar em:

  • Lançamento de ofício com cobrança de tributos não recolhidos
  • Aplicação de multa por classificação incorreta
  • Atraso no desembaraço aduaneiro e acúmulo de armazenagem portuária
  • Abertura de processo administrativo fiscal

Para empresas que importam regularmente esses componentes, a solução de consulta serve como respaldo técnico-jurídico perante a Receita Federal, demonstrando que a classificação adotada está alinhada ao entendimento oficial.

Análise Comparativa

Antes desta solução de consulta, havia margem para questionamentos sobre a correta classificação da alavanca para veneziana. Algumas interpretações poderiam direcionar o produto para a posição 39.26 (outras obras de plástico) ou mesmo para capítulos relacionados a ferragens e artigos semelhantes. A Cosit, no entanto, deixou claro que a presença da mercadoria na lista taxativa da Nota 11 do Capítulo 39 — especificamente na alínea f) — é suficiente para determinar seu enquadramento na posição 39.25.

Essa clareza interpretativa é um avanço para importadores do setor de construção civil e de componentes para esquadrias, pois reduz a insegurança jurídica e padroniza o tratamento fiscal de peças plásticas utilizadas em venezianas e mecanismos similares.

Considerações Finais

A Solução de Consulta Cosit nº 98.329/2020 reforça a importância de uma análise cuidadosa das Notas de Capítulo da NCM antes de definir a classificação fiscal de qualquer mercadoria importada. No caso específico da classificação fiscal na importação de alavanca para veneziana, o código correto é o NCM 3925.30.00, com base na RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39, alínea f) e na RGI 6 (texto da subposição 3925.30).

Importadores de componentes para construção civil, especialmente aqueles que trabalham com venezianas, persianas, estores e seus acessórios plásticos, devem utilizar esse entendimento como referência em seus processos de despacho aduaneiro. Em caso de dúvidas sobre a classificação de outras partes e peças similares, recomenda-se consultar um especialista em classificação fiscal antes da realização do despacho aduaneiro, evitando autuações e custos desnecessários.

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