A classificação fiscal na importação de aditivos para cimento requer conhecimento técnico específico e compreensão das regras do Sistema Harmonizado. Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 98.097 – COSIT, esclarecendo o enquadramento correto para aditivos preparados para argamassas e concretos, constituídos por aluminato de cálcio amorfo e sulfoaluminato de cálcio.
Detalhes da Solução de Consulta
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) analisou um caso específico de um importador que adotava erroneamente o código NCM 2523.90.00 (Outros cimentos hidráulicos) para um aditivo utilizado como acelerador de cura e endurecedor para concretos e argamassas.
No documento, publicado em 29 de abril de 2024, a autoridade fiscal estabeleceu que o produto deve ser classificado no código NCM 3824.40.00, que corresponde a “Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)”.
Características do Produto Analisado
O aditivo objeto da consulta possui as seguintes características:
- Constituído por aluminato de cálcio amorfo e sulfoaluminato de cálcio
- Apresentado em forma de pó
- Função: acelerador de cura e endurecedor
- Acondicionamento: embalagens com capacidade de 20 kg
Fundamentos da Classificação Fiscal
A classificação fiscal na importação de aditivos para cimento segue as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). A COSIT fundamentou sua decisão nas seguintes bases legais:
- RGI/SH 1 (texto da posição 38.24)
- RGI/SH 6 (texto da subposição 3824.40)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
- TEC (Tarifa Externa Comum) aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
- TIPI (Tabela de Incidência do IPI) aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
Análise Técnica da Classificação
A Receita Federal esclareceu que a posição 38.24 inclui “aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)”, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que mencionam expressamente:
“Os aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões), por exemplo, as preparações antiácidas à base de silicatos de sódio ou de potássio e de fluorossilicatos de sódio ou de potássio, e as preparações destinadas a adicionarem-se aos cimentos para os impermeabilizar.”
A mercadoria não se enquadra como cimento hidráulico da posição 25.23, mas sim como um aditivo preparado para ser utilizado em concretos e argamassas, o que justifica sua classificação na posição 38.24 e, mais especificamente, na subposição 3824.40.00.
Impactos para Importadores
Esta classificação fiscal tem implicações diretas para:
- Tributação: Alíquotas diferentes de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação
- Licenciamento: Possíveis exigências de órgãos anuentes
- Acordos Comerciais: Aplicação de preferências tarifárias
- Controles Aduaneiros: Tratamentos administrativos específicos
Os importadores que comercializam ou utilizam aditivos para cimento, argamassas e concretos devem verificar se estão aplicando a classificação fiscal na importação de aditivos para cimento correta, a fim de evitar penalidades e possíveis retenções na liberação aduaneira.
Processo de Consulta sobre Classificação Fiscal
Vale ressaltar que o procedimento de consulta formal à Receita Federal é um instrumento valioso para empresas importadoras. O processo está regulamentado pelos seguintes dispositivos:
- Decretos nº 70.235/1972 e nº 7.574/2011
- Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021
A Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, desde que não haja alteração na legislação ou modificação nos fatos que fundamentaram a decisão.
Considerações para Aplicação Prática
Importadores de aditivos para construção civil devem estar atentos para:
- Analisar as características técnicas do produto (composição, função, aplicação)
- Consultar as Regras Gerais de Interpretação do SH e Notas Explicativas
- Verificar decisões administrativas anteriores sobre produtos similares
- Considerar a possibilidade de formular consulta formal em caso de dúvida
É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código.
A classificação fiscal na importação de aditivos para cimento precisa ser realizada com precisão técnica, pois impacta diretamente os custos de importação e o cumprimento das obrigações acessórias.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.097, acesse o site oficial da Receita Federal.
Simplifique suas Importações de Aditivos para Construção Civil
A classificação fiscal na importação de aditivos para cimento pode ser complexa. O Importe Melhor oferece consultoria especializada que reduz em até 30% o risco de classificações fiscais incorretas nas suas importações.

