A classificação fiscal na importação de componentes para construção civil é um tema recorrente entre importadores, especialmente quando se trata de peças específicas que podem gerar dúvidas quanto ao enquadramento correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Solução de Consulta nº 98.124, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 20 de abril de 2021, trouxe importantes esclarecimentos sobre a classificação de tampas de plástico utilizadas em persianas de enrolar.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
- Número: 98.124
- Data de publicação: 20 de abril de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) – Receita Federal do Brasil
- Dispositivos legais: RGI/SH 1 (Nota 11 do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da NCM constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016 e da TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
Contexto da Norma
A classificação fiscal na importação de componentes para construção civil fabricados em plástico exige análise criteriosa das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e das Notas Legais específicas do Capítulo 39 da NCM. Este capítulo abrange plásticos e suas obras, incluindo artigos destinados a apetrechamentos de construções.
A consulta foi motivada pela necessidade de confirmar o correto enquadramento fiscal de tampas de plástico (náilon 6.6) em forma de semicírculo, utilizadas para fechar as laterais da caixa protetora de persiana de enrolar. O consulente utilizava o código NCM 3925.90.90 e buscava confirmação desta classificação junto à Receita Federal.
A Receita Federal, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 97.409/1988, e nas normas complementares aplicáveis à classificação fiscal na importação.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A COSIT definiu que a mercadoria objeto da consulta – tampa de plástico (náilon 6.6) em forma de semicírculo utilizada para fechar laterais de caixa protetora de persiana de enrolar, mesmo quando apresentada com parafusos de aço inox e com peso não superior a 100g – deve ser classificada no código NCM 3925.30.00.
A análise da Receita Federal baseou-se na Nota Legal nº 11 do Capítulo 39, que delimita especificamente os artigos classificáveis na posição 39.25. Esta nota estabelece que a posição 39.25 aplica-se exclusivamente a determinados artigos de plástico utilizados em construções, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II.
Entre os artigos previstos na Nota Legal nº 11 estão:
- Reservatórios, cisternas e recipientes análogos de capacidade superior a 300 litros
- Elementos estruturais para construção de pisos, paredes, tabiques, tetos ou telhados
- Calhas e seus acessórios
- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios
- Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente em construções
A COSIT enfatizou que, para determinar o correto enquadramento na NCM, é necessário compreender que a mercadoria se trata especificamente da tampa lateral da caixa protetora da persiana. Apesar de a persiana ser apresentada integrada com a janela, a mercadoria em análise é parte específica da persiana, enquadrando-se perfeitamente na subposição 3925.30.
A classificação foi fundamentada na aplicação da RGI/SH nº 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo e que, para efeitos legais, a classificação fiscal na importação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Complementarmente, aplicou-se a RGI/SH nº 6, que estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições.
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal na importação tem impacto direto nos custos e na conformidade das operações aduaneiras. Neste caso específico, a mudança do código NCM 3925.90.90 (utilizado pelo consulente) para o código NCM 3925.30.00 (correto segundo a COSIT) pode resultar em diferenças significativas nos tributos devidos.
Importadores de componentes para persianas, venezianas e artigos similares devem estar atentos a esta orientação oficial. A subposição 3925.30 refere-se especificamente a “Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes”, enquanto a subposição 3925.90 trata de “Outros” artigos da posição 39.25. O enquadramento mais específico proporciona maior segurança jurídica nas operações de importação.
Para empresas que importam tampas de plástico para persianas, é fundamental revisar suas Declarações de Importação (DI) anteriores e futuras, assegurando a utilização do código NCM correto. A utilização de código incorreto pode resultar em:
- Recolhimento incorreto de tributos aduaneiros (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Autuações fiscais por erro de classificação fiscal
- Aplicação de multas e juros sobre diferenças tributárias
- Atrasos no desembaraço aduaneiro por divergências na parametrização
A Solução de Consulta também esclareceu que a presença de parafusos de aço inox juntamente com a tampa de plástico não altera sua classificação fiscal. Este ponto é relevante para importadores que recebem as tampas acompanhadas de seus respectivos elementos de fixação.
Metodologia de Classificação Fiscal Aplicada
A COSIT demonstrou em sua análise a correta aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. O processo seguiu a seguinte metodologia:
Primeiro passo: Verificação do enquadramento na posição 39.25 com base na Nota Legal nº 11 do Capítulo 39, que delimita o conjunto de artigos de plástico próprios para apetrechamentos de construções que se classificam nesta posição.
Segundo passo: Aplicação da RGI/SH nº 1 para confirmar o enquadramento na posição 39.25, considerando que a mercadoria se trata de parte de persiana/veneziana, artigo expressamente previsto na Nota Legal.
Terceiro passo: Análise das subposições de primeiro nível da posição 39.25:
- 3925.10.00 – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos
- 3925.20.00 – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
- 3925.30.00 – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
- 3925.90 – Outros
Quarto passo: Aplicação da RGI/SH nº 6 para definir a subposição correta, concluindo que a mercadoria, por ser parte específica de persiana (estores/veneziana), classifica-se na subposição 3925.30.00.
Fundamentação Legal e Hierarquia Normativa
A Solução de Consulta apresentou importante fundamentação sobre a hierarquia normativa aplicável à classificação fiscal na importação. A COSIT destacou que:
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu os fundamentos para o Sistema Tributário Nacional, sendo a principal fonte normativa do direito tributário brasileiro. O Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966, foi recepcionado com força de lei complementar e estabelece as normas gerais tributárias.
O Brasil, como parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado, está sujeito às suas diretrizes. Esta Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988, incorporando-se ao ordenamento jurídico brasileiro como norma infraconstitucional com status de lei ordinária federal.
A classificação fiscal na importação fundamenta-se em:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas
- Ditames do Mercosul
- Subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
Competência para Proferir Decisões sobre Classificação Fiscal
A Solução de Consulta reforçou que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária e aduaneira da União, detém em caráter privativo a competência para elaborar e proferir decisões no âmbito do processo de consulta sobre classificação fiscal na importação, conforme estabelecido no inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002.
O processo de consulta sobre classificação fiscal está regulamentado pelos Decretos nº 70.235/1972 e nº 7.574/2011, com rito específico estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014. A Solução de Consulta em questão foi aprovada pela 2ª Turma da COSIT em sessão de 19 de abril de 2021.
Validade e Efeitos da Solução de Consulta
É importante destacar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme estabelecido no artigo 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014. Portanto, para a adoção do código NCM 3925.30.00 em operações de importação, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria importada com a descrição contida na ementa da Solução de Consulta.
Importadores que comercializam produtos com características diferentes das descritas na consulta (por exemplo, tampas de materiais diversos, dimensões ou funções distintas) devem avaliar se a orientação se aplica ao seu caso específico ou se devem apresentar nova consulta à Receita Federal.
Recomendações para Conformidade Aduaneira
Com base na orientação oficial da COSIT, importadores de tampas de plástico para persianas e artigos similares devem adotar as seguintes medidas:
- Revisar classificações fiscais anteriores: Verificar se as importações passadas utilizaram código NCM correto e, em caso negativo, avaliar eventual retificação de declarações
- Atualizar sistemas e procedimentos: Ajustar cadastros de produtos e sistemas de emissão de Declarações de Importação para utilizar o código NCM 3925.30.00
- Treinar equipes: Capacitar colaboradores envolvidos no processo de importação sobre a correta classificação destes produtos
- Documentar características técnicas: Manter documentação técnica detalhada das mercadorias para comprovar o enquadramento no código NCM correto
- Consultar especialistas: Em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade da orientação a produtos específicos, buscar orientação técnica especializada
Consulta à Norma Original
Para acesso ao texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.124/2021, importadores e profissionais de comércio exterior podem consultar o documento oficial no Sistema Integrado de Normas Jurídicas da Receita Federal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.124/2021 representa importante orientação oficial sobre a classificação fiscal na importação de componentes específicos de persianas de enrolar. A definição do código NCM 3925.30.00 como adequado para tampas de plástico utilizadas em caixas protetoras de persianas proporciona segurança jurídica aos importadores deste segmento.
A análise técnica apresentada pela COSIT demonstra a importância de compreender a aplicação correta das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas Legais da NCM. Pequenas diferenças nas características ou funções das mercadorias podem resultar em classificações fiscais distintas, com impactos significativos na tributação e conformidade aduaneira.
Importadores devem manter atenção permanente às orientações oficiais publicadas pela Receita Federal e, sempre que houver dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias, considerar a apresentação de consulta formal ou buscar orientação técnica especializada. A utilização de código NCM incorreto pode resultar em custos adicionais, autuações fiscais e complicações no desembaraço aduaneiro.
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