Classificação fiscal na importação de pisos plásticos para suinocultura: NCM 3925.90.90

A classificação fiscal na importação de mercadorias plásticas destinadas à agropecuária exige atenção especial às Notas de Capítulo da NCM. A Solução de Consulta Cosit nº 98.119, publicada em 1º de abril de 2020 pela Receita Federal do Brasil, esclarece o código correto para placas vazadas de polipropileno utilizadas como piso em estruturas suspensas para criação de suínos, fixando o enquadramento no código NCM 3925.90.90. O entendimento é vinculante para todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação fática e jurídica.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Cosit nº 98.119
  • Data de publicação: 01 de abril de 2020
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) — Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
  • Base legal: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016
  • Link oficial: Solução de Consulta Cosit nº 98.119 — Portal Normas RFB

Contexto da Norma

O setor de suinocultura utiliza estruturas especializadas para a criação de animais em diferentes fases de desenvolvimento. Entre os insumos importados para esse segmento estão as placas vazadas de polipropileno, comercialmente conhecidas como “piso creche” ou “piso maternidade”, conforme a fase da criação a que se destinam. Esses produtos são montados com encaixes laterais para formar um piso suspenso e desmontável, elevado do solo, permitindo o escoamento de dejetos e o conforto sanitário dos animais.

A dúvida que motivou a consulta à Receita Federal surgiu justamente da ausência de uma posição tarifária específica para esse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Importadores e despachantes aduaneiros precisavam definir se a mercadoria deveria ser classificada como revestimento de piso, como peça de máquina agrícola ou como artigo para apetrechamento de construções — cada opção com impactos tributários distintos.

A consulta se insere no contexto da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Ambos os diplomas normativos continuam sendo a referência central para a classificação fiscal na importação de mercadorias no Brasil.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal iniciou a análise descartando classificações que, embora pudessem parecer adequadas à primeira vista, não correspondem à natureza e função do produto. A posição 39.18, que abrange revestimentos plásticos para pisos, foi afastada porque a mercadoria não foi concebida para revestir um piso preexistente, mas para constituir o próprio piso de uma estrutura construtiva.

Da mesma forma, a posição 84.46, destinada a máquinas e equipamentos utilizados na suinocultura, foi descartada por ausência de características mecânicas ou funcionais que a qualifiquem como máquina ou parte de máquina. Ficou estabelecido que a mercadoria deve ser classificada pela sua matéria constitutiva — o plástico — e, portanto, deve integrar o Capítulo 39 da NCM, que trata de plásticos e suas obras.

O enquadramento final recaiu sobre a posição 39.25, que abrange artigos para apetrechamento de construções feitos de plástico. A chave da classificação está na alínea (b) da Nota 11 do Capítulo 39, que inclui na posição 39.25 os elementos estruturais utilizados na construção de pisos (pavimentos), paredes, tabiques, tetos ou telhados. As placas de polipropileno, por exercerem função estrutural ao suportar o peso dos animais e constituírem a superfície sobre a qual eles são mantidos, enquadram-se perfeitamente nessa descrição.

A partir daí, a aplicação das regras de desdobramento é direta:

  1. A subposição de primeiro nível aplicável é a 3925.90 — “Outros” —, por ausência de subposição específica dentro da posição 39.25.
  2. No nível de item, como o produto não é feito de poliestireno expandido (EPS), aplica-se o código 3925.90.90 — “Outros”.

A conclusão é definitiva: a placa vazada composta principalmente de polipropileno, com encaixes laterais, própria para formar o piso de estrutura suspensa desmontável utilizada na criação de suínos, classifica-se no código NCM 3925.90.90.

Impactos Práticos para Importadores

Para os importadores de insumos destinados à suinocultura, a correta classificação fiscal na importação tem impacto direto no custo das operações. O código NCM determina as alíquotas do Imposto de Importação (II), do IPI, do PIS/COFINS-Importação e, indiretamente, do ICMS-Importação. Uma classificação errada pode gerar autuações fiscais, pagamento a menor de tributos com acréscimos e multas, ou pagamento a maior com impacto no caixa da empresa.

Além disso, classificações incorretas podem resultar em parametrização para canais de fiscalização mais restritivos durante o despacho aduaneiro — como o canal vermelho ou cinza —, aumentando o tempo de desembaraço e os custos logísticos. A adoção do código NCM 3925.90.90, orientada por esta Solução de Consulta, oferece segurança jurídica ao importador e ao seu despachante aduaneiro.

Outro ponto relevante é que Soluções de Consulta da Cosit têm efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme o art. 9º do Decreto nº 7.574/2011. Isso significa que qualquer Auditor-Fiscal da Receita Federal está obrigado a aplicar o mesmo entendimento a contribuintes que se encontrem em situação idêntica, o que reduz o risco de autuações divergentes entre diferentes unidades aduaneiras do país.

Análise Comparativa e Pontos de Atenção

Antes desta Solução de Consulta, havia incerteza sobre qual posição tarifária aplicar a esse tipo de produto. Importadores poderiam estar utilizando classificações distintas — como a posição 39.18 ou mesmo posições do Capítulo 84 —, com reflexos diferentes nos tributos devidos. A formalização deste entendimento pela Cosit padroniza o tratamento aduaneiro e elimina a insegurança jurídica.

Um ponto que merece atenção é a exigência de que o produto seja efetivamente composto principalmente de polipropileno e destinado à função de piso estrutural suspenso. Produtos com composição diferente ou finalidade distinta podem não se enquadrar nesta mesma classificação. Importadores de produtos similares, mas com características técnicas diferentes — como grades feitas de outros polímeros ou destinadas a outras espécies animais —, devem avaliar individualmente a classificação aplicável, podendo inclusive formular nova consulta à Receita Federal.

Também é importante observar que a Nota 11 do Capítulo 39 funciona como um limitador do escopo da posição 39.25. Apenas os artigos expressamente listados em suas alíneas podem ser classificados nessa posição. Qualquer produto que não se enquadre em uma das alíneas da referida Nota não pode ser classificado na posição 39.25, mesmo que seja uma obra de plástico destinada à construção.

Considerações Finais

A Solução de Consulta Cosit nº 98.119/2020 representa um importante precedente para importadores do agronegócio, especialmente para o segmento de suinocultura. Ao definir com clareza o código NCM 3925.90.90 para as placas vazadas de polipropileno utilizadas como piso em estruturas suspensas, a Receita Federal oferece segurança jurídica e previsibilidade tributária para as operações de importação desse insumo.

Para os operadores de comércio exterior, o caso ilustra a importância de analisar não apenas o título das posições tarifárias, mas também as Notas de Capítulo e as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, que frequentemente determinam a classificação final de produtos que não possuem posição específica na NCM.

Recomenda-se que importadores de produtos similares revisem suas classificações fiscais à luz deste entendimento e, quando necessário, procedam à retificação das Declarações de Importação anteriores, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação aduaneira. A consulta prévia a especialistas em classificação fiscal na importação é sempre a medida mais eficiente para evitar custos desnecessários e riscos fiscais.

Simplifique a Classificação Fiscal na Importação dos Seus Produtos

Evite autuações e reduza custos: o Importe Melhor oferece consultoria especializada em classificação NCM e pode reduzir em até 40% os riscos tributários nas suas operações de importação.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS