A classificação fiscal na importação de peças e acessórios para sistemas de venezianas é tema recorrente entre importadores do setor de construção civil e esquadrias. A Solução de Consulta nº 98.237 – Cosit, publicada em 31 de julho de 2020 pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), estabelece que o botão de acionamento para sistema de veneziana orientável, constituído principalmente de plástico (náilon), deve ser classificado no código NCM 3925.30.00.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Solução de Consulta nº 98.237 – Cosit
- Data de publicação: 31 de julho de 2020
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
- Base legal: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016
- Link oficial: Consultar norma no portal da Receita Federal
Introdução
A classificação fiscal na importação é uma das etapas mais críticas do despacho aduaneiro. Erros na definição do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) podem resultar em pagamento incorreto de tributos aduaneiros, autuações fiscais e atrasos no desembaraço. A Solução de Consulta nº 98.237 – Cosit orienta importadores e despachantes sobre o enquadramento correto do botão de acionamento para veneziana orientável, uma mercadoria composta por diferentes materiais que exige análise cuidadosa das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). A decisão produz efeitos desde sua publicação e vincula os auditores-fiscais da RFB no atendimento aos contribuintes.
Contexto da Norma
A mercadoria em questão é um botão de acionamento para sistema de veneziana orientável, composto por carcaça de plástico (náilon), mecanismo de Zamac (liga metálica à base de zinco), mola de aço e parafusos de aço inox para fixação. Sua função é permitir a rotação das lâminas da veneziana quando instalado em janelas ou portas.
Por ser um artigo composto de diferentes matérias — plástico, metal e aço —, a mercadoria poderia, em princípio, ser enquadrada em posições distintas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa característica motivou a consulta à Receita Federal, que precisou aplicar as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado para determinar a posição correta, com base na legislação vigente à época: a TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e a Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
A decisão representa um esclarecimento oficial da RFB, consolidando o entendimento de que, para artigos compostos, a característica essencial da mercadoria define a classificação correta, e não o simples peso proporcional dos materiais que a compõem.
Principais Disposições
A análise da RFB partiu da RGI 1, que determina que os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Como a mercadoria é composta por artigos de diferentes matérias, foi necessária a aplicação da RGI 3.
Pela RGI 3 b), quando não é possível classificar pela especificidade (RGI 3 a)), a mercadoria deve ser classificada pelo artigo que lhe confira a característica essencial. No caso do botão de acionamento, a Receita Federal concluiu que essa característica é dada pela carcaça de plástico, pois ela:
- Determina o aspecto exterior da mercadoria;
- Define o modo de utilização pelo operador;
- Confere a própria designação comercial do produto.
Com isso, a RFB direcionou a análise para a posição 39.25 da NCM, que abrange “Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições”. A aplicabilidade desta posição foi confirmada pela Nota 11 do Capítulo 39, especificamente pela alínea f), que inclui expressamente:
“Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios.”
Por se tratar de parte de veneziana, o botão de acionamento foi classificado, pela RGI 6, na subposição 3925.30.00 — “Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes” —, subposição que não se desdobra em itens adicionais.
Impactos Práticos
Para importadores de peças e acessórios para sistemas de venezianas, persianas, estores e similares, esta Solução de Consulta traz clareza e segurança jurídica na hora do despacho aduaneiro. A correta aplicação do código NCM 3925.30.00 impacta diretamente nos seguintes aspectos da operação de importação:
- Alíquota do Imposto de Importação (II): A correta classificação define a alíquota aplicável conforme a TEC, evitando recolhimento a maior ou a menor;
- Cálculo de IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação: Tributos calculados sobre a mesma base de classificação NCM;
- Licenciamento de importação: A classificação correta evita exigências indevidas de licenças ou anuências prévias de órgãos como INMETRO ou ANVISA;
- Parametrização do despacho: Evita o redirecionamento desnecessário para canais de conferência mais rigorosos (amarelo ou vermelho);
- Autuações fiscais: Reduz o risco de autos de infração por erro na classificação fiscal.
Um exemplo prático: uma empresa que importa componentes para venezianas e classificava erroneamente o botão de acionamento na posição 83.02 (guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns) estaria sujeita a alíquotas e tributos distintos, além de potencial autuação. Esta solução de consulta elimina essa insegurança.
Análise Comparativa
Antes desta orientação oficial, importadores poderiam argumentar pelo enquadramento do produto em outras posições, como:
- Posição 83.02 — Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns (em razão da presença de Zamac e aço);
- Posição 39.26 — Outras obras de plástico (posição residual do Capítulo 39);
- Posição 84.79 — Máquinas e aparelhos mecânicos (em razão do mecanismo interno).
A RFB, ao aplicar a RGI 3 b) e a Nota 11 do Capítulo 39, afastou essas alternativas e consolidou o entendimento de que a classificação fiscal na importação de componentes de venezianas deve priorizar a função do artigo no contexto da construção civil, e não apenas a composição material isolada. Isso evita divergências interpretativas entre importadores e auditores-fiscais na chegada da mercadoria ao país.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.237 – Cosit reforça a importância de uma análise criteriosa na classificação fiscal na importação de artigos compostos. Mercadorias fabricadas com múltiplos materiais exigem a aplicação correta das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente a RGI 3 b), que determina o enquadramento pela característica essencial do produto.
Importadores do setor de construção civil, esquadrias, persianas e sistemas de vedação devem revisar seus processos de classificação NCM à luz desta orientação, garantindo conformidade com a legislação aduaneira e evitando riscos fiscais desnecessários. Recomenda-se também consultar um despachante aduaneiro especializado antes de realizar novas importações de artigos compostos com função similar.
Por fim, vale destacar que Soluções de Consulta emitidas pela Cosit têm efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme o art. 9º do Decreto nº 70.235/1972, o que amplia sua relevância para todos os importadores que operam com mercadorias de classificação similar.
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