Classificação fiscal na importação de raspador radial de polpa de celulose: NCM 8439.91.00

A classificação fiscal na importação de equipamentos industriais exige atenção especial às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). A Solução de Consulta COSIT nº 98.178, publicada em 26 de julho de 2023, definiu o código NCM 8439.91.00 para um dispositivo raspador radial de polpa de celulose, utilizado no processo de branqueamento em indústrias de papel e celulose. O entendimento oficial tem caráter vinculante e orienta importadores do setor sobre como proceder corretamente no despacho aduaneiro desse tipo de mercadoria.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
  • Número/referência: Solução de Consulta nº 98.178 – COSIT
  • Data de publicação: 26 de julho de 2023
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação
  • Base legal: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC (Res. Gecex nº 272/2021), Tipi (Dec. nº 11.158/2022) e Nesh (Dec. nº 435/1992, IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021)
  • Link da norma: Acesse a Solução de Consulta no Portal da Receita Federal

Contexto da Norma

A indústria de papel e celulose utiliza equipamentos altamente especializados em seu processo produtivo. Entre eles, destacam-se as torres de branqueamento, estruturas onde a polpa de celulose passa por etapas de tratamento químico — como o uso de dióxido de cloro (DA ou D1) — para atingir os padrões de alvura exigidos pelo mercado. O raspador radial é o componente responsável por promover a descarga do material processado no topo dessas torres, garantindo o fluxo contínuo do processo.

A dúvida que motivou a consulta à Receita Federal girava em torno da correta classificação fiscal na importação desse dispositivo. A questão central era definir se o raspador seria classificado como reservatório de ferro ou aço (posição 73.09), como máquina completa da posição 84.39 ou como parte de máquina destinada à fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, o que teria impactos diretos na incidência de tributos aduaneiros como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A norma vem esclarecer o enquadramento correto à luz da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), afastando interpretações equivocadas que poderiam levar a autuações fiscais ou ao pagamento incorreto de tributos na importação. O entendimento é vinculante para todos os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, conforme o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal, ao analisar o dispositivo raspador radial, identificou tratar-se de um componente com as seguintes características técnicas:

  • Consistência nominal de polpa entre 9% e 14%;
  • Destinado à descarga do topo de torres de branqueamento com dióxido de cloro (DA ou D1);
  • Rotor e pás fabricados em titânio;
  • Velocidade de rotação igual ou superior a 7 rpm;
  • Diâmetro útil nominal de 9.200 mm;
  • Pode ou não conter motor de acionamento.

Com base nesses dados, a autoridade fiscal afastou a classificação na posição 73.09 (reservatórios de ferro fundido, ferro ou aço sem dispositivos mecânicos ou térmicos), pois as torres de branqueamento às quais o raspador pertence possuem dispositivos mecânicos que movimentam o material, não sendo meros recipientes estáticos. As próprias Notas Explicativas do Sistema Harmonizado deixam claro que recipientes providos de dispositivos mecânicos se classificam nos Capítulos 84 ou 85.

A Receita Federal fundamentou a classificação na Nota 2 b) da Seção XVI, que determina que partes identificáveis como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada devem ser classificadas na mesma posição da máquina-mãe. Como o raspador é uma parte de uso exclusivo em máquinas da posição 84.39 (máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas), foi atribuída a ele essa mesma posição, na subposição de segundo nível 8439.91.00 (partes de máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas).

O desdobramento da posição 84.39 na NCM é o seguinte:

  1. 8439.10 – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
  2. 8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
  3. 8439.30 – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
  4. 8439.9 – Partes:
    • 8439.91.00 – De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
    • 8439.99 – Outras

A aplicação conjunta das RGI 1 e RGI 6 permitiu identificar, de forma hierárquica, a posição (84.39), a subposição de primeiro nível (8439.9) e, finalmente, a subposição de segundo nível (8439.91.00) como o código NCM correto para o raspador radial.

Impactos Práticos para Importadores

A correta classificação fiscal na importação de peças e equipamentos industriais é um ponto crítico para empresas que operam com comércio exterior, especialmente no setor de papel e celulose. Uma classificação incorreta pode resultar em:

  • Pagamento a maior ou a menor de tributos aduaneiros (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Retenção da mercadoria na fiscalização aduaneira (canal vermelho ou cinza);
  • Autuações fiscais e aplicação de multas pela Receita Federal;
  • Necessidade de retificação da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Exportação (DUE).

No caso do raspador radial de polpa de celulose, o código NCM 8439.91.00 deve ser utilizado na Declaração de Importação registrada no SISCOMEX, independentemente de o equipamento ser importado com ou sem motor de acionamento. Esse detalhe é especialmente relevante, pois a presença ou ausência do motor não altera a classificação do raspador, já que sua função de descarga de polpa celulósica é o elemento definidor.

Empresas do setor que realizam importações regulares desse tipo de equipamento podem utilizar essa Solução de Consulta como referência para fundamentar sua classificação fiscal perante a Receita Federal. Isso é particularmente útil em processos de habilitação de licenças de importação, negociações de ex-tarifários ou pedidos de drawback, em que a classificação NCM correta é requisito indispensável para a obtenção de benefícios fiscais.

Análise Comparativa

Antes da publicação desta Solução de Consulta, havia margem para interpretação dúbia quanto à classificação do raspador radial. Uma linha de raciocínio poderia indicar a posição 73.09 (reservatórios de ferro ou aço), dado que as torres de branqueamento têm aparência de grandes recipientes metálicos. Contudo, essa interpretação foi expressamente afastada pela Receita Federal, por desconsiderar a função mecânica ativa desempenhada pelo equipamento dentro do processo industrial.

Outra dúvida recorrente em situações semelhantes é se o componente deveria ser classificado como máquina completa (código 8439.10) ou como parte (código 8439.91.00). A Receita Federal foi clara: como o raspador é um componente destinado a integrar a torre de branqueamento — e não uma máquina autônoma — sua classificação correta é como parte, no código 8439.91.00. Isso tem impacto direto na alíquota do Imposto de Importação e do IPI aplicável à mercadoria.

Um ponto que merece atenção é que a Solução de Consulta analisou o dispositivo com características técnicas muito específicas (diâmetro de 9.200 mm, velocidade mínima de 7 rpm, rotor em titânio). Importadores que trabalham com equipamentos de especificações diferentes devem avaliar individualmente se este entendimento se aplica ao seu produto ou se é necessária uma nova consulta à RFB.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.178/2023 reforça a importância de uma análise técnica rigorosa antes de qualquer operação de classificação fiscal na importação de partes e peças industriais. A metodologia adotada pela Receita Federal — seguindo a hierarquia das Regras Gerais de Interpretação (RGI 1 e RGI 6) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado — serve de modelo para a abordagem correta de casos similares.

Para importadores do setor de papel e celulose, o entendimento consolidado nesta norma oferece segurança jurídica ao utilizar o código NCM 8439.91.00 para o raspador radial de polpa celulósica nas declarações de importação. A adoção do código correto evita questionamentos durante o despacho aduaneiro e reduz o risco de penalidades.

Recomenda-se que as empresas que importam equipamentos e componentes para a indústria de celulose revisem periodicamente suas classificações fiscais à luz das soluções de consulta publicadas pela COSIT, garantindo conformidade com o entendimento mais atualizado da Receita Federal do Brasil. Em caso de dúvida sobre produtos com especificações distintas das abordadas nesta solução, o procedimento correto é formalizar uma nova consulta junto à RFB, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.

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