Classificação fiscal na importação de preparações alimentícias com carne bovina

Classificação fiscal na importação de preparações alimentícias com carne bovina

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.245 – COSIT

Data de publicação: 24 de outubro de 2023

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

A classificação fiscal na importação de preparações alimentícias que contêm carne foi objeto de análise pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 98.245. Nela, um importador buscou esclarecer a correta classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para um produto denominado “pão turco de carne”, composto de farinha de trigo e carne bovina.

Contexto da Norma

Os processos de consulta sobre classificação fiscal na importação são regidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, seguindo rigorosamente as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Estas regras são internacionalmente reconhecidas e fazem parte do acordo firmado pelo Brasil através do Decreto nº 97.409/1988.

A correta classificação fiscal é fundamental para determinar os tributos incidentes na importação, como o Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. Além disso, é determinante para identificar medidas de controle administrativo, como licenças de importação, e para aplicação de benefícios fiscais em operações de comércio exterior.

Características do Produto Consultado

O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:

  • Preparação alimentícia para consumo humano
  • Composta de farinha de trigo, carne bovina (26,28% em peso), água e outros ingredientes
  • Preparada por processo de assamento e posterior congelamento
  • Embalada em saco de polietileno contendo cinco unidades
  • Peso líquido total de 650g
  • Denominação comercial: “pão turco de carne”

Análise da Classificação Fiscal

A análise da classificação fiscal na importação desse produto seguiu uma metodologia técnica rigorosa baseada nas RGI. Inicialmente, considerou-se a Seção IV da NCM/SH, que compreende produtos das indústrias alimentares (Capítulos 16 a 24).

O fator determinante para a classificação foi o percentual de carne bovina presente no produto: 26,28%. Conforme a Nota 2 do Capítulo 16, as preparações alimentícias que contenham mais de 20% em peso de carne, miudezas, sangue ou outros produtos de origem animal classificam-se neste capítulo.

A presença de fermento no produto afastou a possibilidade de classificação na posição 19.02 (massas alimentícias), direcionando a análise para o Capítulo 16, especificamente para a posição 16.02, que contempla “Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos”.

Fundamentação Legal da Decisão

A RFB fundamentou sua decisão nas seguintes normas e dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 16.02)
  • RGI 6 (texto da subposição 1602.50)
  • Nota 2 do Capítulo 16 da NCM/SH
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
  • Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC)
  • Decreto nº 11.158/2022 (TIPI)

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado foram particularmente relevantes ao esclarecer que a posição 16.02 inclui “as preparações alimentícias (incluindo as ‘refeições prontas’) que contenham, em peso, mais de 20% de carne, de miudezas ou de sangue”.

Conclusão Sobre a Classificação

Após a análise técnica, a RFB concluiu que o produto “pão turco de carne” deve ser classificado no código NCM 1602.50.00, correspondente a “Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos – Da espécie bovina”.

Esta classificação foi determinada por:

  1. Aplicação da RGI 1: o produto enquadra-se no texto da posição 16.02
  2. Aplicação da RGI 6: entre as subposições disponíveis na posição 16.02, aplica-se a 1602.50 por tratar-se de preparação da espécie bovina
  3. A subposição 1602.50 não possui desdobramentos regionais, resultando no código final 1602.50.00

Impactos Práticos para Importadores

Esta decisão tem impactos significativos para importadores de produtos similares:

1. Tributação aduaneira: A classificação no código NCM 1602.50.00 determina as alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes, que são diferentes das aplicáveis a produtos de panificação (Capítulo 19).

2. Controles administrativos: Produtos classificados neste código podem estar sujeitos a controles sanitários específicos para produtos cárneos pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

3. Rotulagem e documentação: A importação deverá seguir as regras de rotulagem e requisitos documentais aplicáveis a preparações de carne, não de produtos de panificação.

4. Precedente para produtos similares: Esta solução de consulta estabelece um importante precedente para a classificação de outros produtos alimentícios que contenham mais de 20% de carne em sua composição, mesmo que apresentem características de produtos de panificação.

Considerações Finais

A classificação fiscal na importação é um elemento crítico no planejamento e execução de operações de comércio exterior. Esta Solução de Consulta demonstra a complexidade técnica envolvida nesse processo, especialmente para produtos alimentícios compostos.

Importadores devem estar atentos às regras de classificação fiscal, particularmente à composição percentual de seus produtos. Como visto neste caso, o percentual de carne superior a 20% foi determinante para classificar o produto no Capítulo 16, e não no 19, como poderia parecer intuitivo para um produto denominado “pão”.

Vale ressaltar que, conforme o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da RFB quanto à interpretação tributária, oferecendo segurança jurídica aos importadores que se encontrem em situação similar à analisada.

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