A classificação fiscal na importação é um dos aspectos mais importantes e complexos do processo de comércio exterior. A correta determinação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) impacta diretamente na tributação e nos controles administrativos aplicáveis à mercadoria importada. Neste artigo, analisamos a Solução de Consulta nº 98.336 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que estabelece a classificação fiscal de placas de controle eletrônico para máquinas de lavar roupas.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.336 – Cosit
- Data de publicação: 03 de dezembro de 2020
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Norma
A consulta trata da classificação fiscal na importação de uma placa de controle eletrônico destinada a máquinas de lavar roupas. Este componente consiste em uma placa de circuito impresso equipada com LEDs, chaves táteis e outros componentes eletroeletrônicos, que realiza a interface entre o usuário e a seleção de programas, além de controlar a execução do processo de lavagem em máquinas que operam com tensão de 110 V ou 220 V.
Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 85.38 da NCM, alegando tratar-se de uma parte destinada exclusivamente aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. No entanto, após análise técnica detalhada, a Receita Federal determinou que a classificação correta seria na posição 85.37, especificamente no código 8537.10.90.
Fundamentação da Decisão
A decisão da Receita Federal baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). A análise seguiu os seguintes passos:
- Aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
- Verificação das características do produto, concluindo que a placa é o próprio comutador de programas, contendo todas as funcionalidades de controle da máquina de lavar;
- Identificação de que o produto se enquadra na posição 85.37, que abrange “comutadores de programa fixo para comando de aparelhos”, utilizados especialmente em máquinas de lavar roupa, conforme esclarecimento das NESH;
- Aplicação da RGI 6 para determinação da subposição 8537.10, por se tratar de um aparelho para tensão não superior a 1.000 V;
- Aplicação da RGC 1 para classificação no item residual 8537.10.90, por não se enquadrar em nenhum item específico.
Características Técnicas do Produto
A placa de controle eletrônico analisada possui as seguintes características:
- Composta por placa de circuito impresso com LEDs e chaves táteis;
- Conecta-se diretamente a diversos componentes da máquina de lavar (válvula, chave da tampa, motor, bomba/centrífuga e pressostato) por meio de chicotes de fios e conectores elétricos;
- Possui interface com o usuário através de luzes LED e botões;
- Permite a seleção de diferentes programas de lavagem e níveis de água;
- Destinada a máquinas com tensão de 110 V ou 220 V.
A Receita Federal esclareceu que a placa em questão não é apenas uma parte de um controlador, mas sim o próprio comutador completo, sendo apenas complementada por uma capa de plástico (painel decorativo) que contém informações sobre as funções dos botões.
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal na importação tem importantes implicações práticas:
- Tributação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a diferentes alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação;
- Controles administrativos: Alguns produtos podem estar sujeitos a licenciamento não automático ou a medidas de defesa comercial, como direitos antidumping;
- Tratamentos tributários diferenciados: A correta classificação pode permitir o acesso a regimes especiais ou benefícios fiscais;
- Previsibilidade nas operações: Uma classificação fiscal correta e consistente evita questionamentos durante o despacho aduaneiro e potenciais multas.
No caso específico das placas de controle eletrônico, a classificação no código 8537.10.90 pode representar diferenças significativas na tributação em comparação com a posição 85.38 inicialmente pretendida pelo importador.
Considerações Importantes
Esta Solução de Consulta demonstra a importância da análise detalhada das características e funções dos produtos para sua correta classificação fiscal. Mesmo componentes que aparentam ser meras partes de um produto final podem, em função de suas características e funcionalidades, ser classificados como produtos completos.
Importadores de componentes eletroeletrônicos devem estar atentos a essas nuances na classificação fiscal na importação, pois a simples descrição do produto como “peça” ou “parte” não é suficiente para determinar sua classificação. É essencial analisar tecnicamente a natureza, composição e função do produto.
É importante ressaltar que as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para toda a Administração Tributária em relação ao consulente e efeito normativo para situações idênticas. Portanto, esta decisão serve como orientação para todos os importadores de produtos semelhantes.
Para conferir o texto completo da Solução de Consulta nº 98.336, acesse o portal da Receita Federal.
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