A classificação fiscal na importação de produtos derivados de alcatrão de hulha foi esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.088. Esta norma fornece orientações importantes para importadores de agentes aglutinantes utilizados na produção de pastas carbonosas.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.088 – COSIT
Data de publicação: 26 de março de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.088 determina a classificação fiscal de um agente aglutinante resultante da mistura de derivados da destilação do alcatrão de hulha. Este pronunciamento da Receita Federal impacta diretamente importadores e fabricantes que utilizam este tipo de insumo na produção de pastas carbonosas, estabelecendo critérios precisos para sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Contexto da Norma
A correta classificação fiscal na importação é um dos aspectos mais críticos nas operações de comércio exterior, pois determina os tributos aplicáveis e os controles administrativos necessários. No caso específico, trata-se de um produto industrial utilizado como matéria-prima para a produção de pastas carbonosas.
A classificação foi baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente a RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Esta decisão se alinha às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que fornecem subsídios importantes para a interpretação da Nomenclatura.
Descrição da Mercadoria
O produto objeto da consulta é descrito como:
- Um agente aglutinante na forma de um líquido viscoso de cor escura
- Resultado de uma mistura de derivados da destilação do alcatrão de hulha
- Composto por breu, óleo de creosote, óleo antracenico pesado e benzo[def]criseno
- Utilizado como matéria-prima na produção de pastas carbonosas
- Função principal: aglutinar (aderir) as matérias sólidas constituintes da pasta carbonosa
- Embalado em contêiner de plástico de 1.175 kg
Conforme destacado na análise, o produto é fabricado misturando o breu com diferentes tipos de óleo, reconstituindo as propriedades do alcatrão, mantendo-o líquido à temperatura ambiente.
Fundamentação para a Classificação
A classificação fiscal na importação deste produto foi determinada com base nas seguintes análises:
- Identificação do produto como um alcatrão de hulha “reconstituído”
- Análise da composição química do material (breu, óleo de creosote, óleo antracenico pesado)
- Consideração do processo de fabricação, que consiste na diluição do breu de alcatrão de hulha com produtos da destilação dos alcatrões de hulha
- Aplicação da RGI 1, que prioriza o texto da posição para determinação da classificação
Com base nestes elementos, a Receita Federal concluiu que o produto se classifica no código NCM 2706.00.00, que abrange “Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos”.
Suporte das Notas Explicativas
A decisão foi fundamentada nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para a posição 27.06, que esclarecem:
“A presente posição abrange todos os alcatrões, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, bem como os alcatrões de hulha ‘reconstituídos’, obtidos pela diluição do breu de alcatrão de hulha com produtos da destilação dos alcatrões da hulha, tais como os óleos de creosota ou os óleos pesados antracênicos.”
Este trecho específico das NESH foi determinante para a classificação, pois descreve exatamente o processo de fabricação e a natureza do produto analisado.
Impactos Práticos para Importadores
A determinação da classificação fiscal na importação deste tipo de produto traz várias implicações práticas para os importadores:
- Tributação: A classificação no código 2706.00.00 determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes
- Licenciamento: Produtos derivados de alcatrão podem estar sujeitos a controles específicos por órgãos como IBAMA ou ANVISA, dependendo da aplicação final
- Tratamento administrativo: A NCM determina os procedimentos administrativos necessários para importação
- Valoração aduaneira: A classificação correta é essencial para evitar questionamentos sobre o valor aduaneiro declarado
Para empresas que importam ou fabricam produtos similares, esta Solução de Consulta serve como importante precedente administrativo, orientando suas próprias classificações fiscais e procedimentos aduaneiros.
Análise Comparativa
É importante observar que os alcatrões que não sejam obtidos a partir de substâncias minerais não se classificam na posição 27.06. Por exemplo, o alcatrão de madeira se classifica na posição 38.07, demonstrando a importância da origem da matéria-prima na determinação da classificação fiscal na importação.
A posição 27.06 não possui desdobramentos em subposições e item, o que simplifica a classificação, uma vez determinada a adequação do produto a esta posição. Isso significa que, identificada a natureza do produto como alcatrão mineral ou reconstituído, a classificação será sempre 2706.00.00, sem necessidade de análises adicionais de subposições.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.088 reforça a importância da análise detalhada da composição e do processo de fabricação dos produtos na determinação da classificação fiscal na importação. Para os importadores de insumos industriais químicos, especialmente aqueles derivados de alcatrão de hulha, esta decisão fornece uma orientação clara sobre como proceder.
Os critérios estabelecidos nesta Solução de Consulta também podem ser aplicados a outros produtos similares, desde que atendam às características de serem alcatrões reconstituídos, obtidos pela diluição do breu de alcatrão de hulha com produtos da destilação dos alcatrões de hulha.
Recomenda-se aos importadores deste tipo de produto que documentem adequadamente a composição e o processo de fabricação, a fim de justificar a classificação adotada perante a fiscalização aduaneira, prevenindo potenciais reclassificações e suas consequências tributárias e administrativas.
É essencial verificar a Solução de Consulta original no site da Receita Federal para informações mais detalhadas.
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