A classificação fiscal na importação de emendas para cabos de aço utilizadas em postes de energia elétrica foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil. Por meio da Solução de Consulta nº 98.043, publicada em 10 de fevereiro de 2020, a autoridade aduaneira estabeleceu o correto enquadramento fiscal deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.043 – COSIT
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contextualização da Consulta Fiscal
No âmbito do comércio exterior, a correta classificação fiscal na importação é fundamental para determinar as alíquotas dos tributos incidentes, requisitos de licenciamento e tratamentos administrativos específicos. No caso em questão, a consulta visava determinar a classificação de emendas automáticas mecânicas para cabos de aço utilizados como contraventamento em postes de energia elétrica.
A consulta buscou o enquadramento fiscal adequado para um produto específico: uma emenda para cabo de aço, em formato tubular, com diâmetro variável ao longo de sua extensão, apresentando uma seção cilíndrica no centro e afilamento nas extremidades, contendo internamente duas garras de aço, duas molas e um separador plástico.
Descrição Técnica da Mercadoria
Conforme detalhado na Solução de Consulta, o produto consiste em um dispositivo de aço em formato de tubo com diâmetro irregular que apresenta:
- Uma pequena seção reta no centro, onde se aloja uma peça de plástico separadora das molas
- Afilamento gradual em direção às extremidades
- Molas e garras de aço posicionadas estrategicamente
- Dimensões variáveis conforme os diâmetros dos cabos a serem emendados
A função deste dispositivo é unir ou emendar cabos de aço utilizados no contraventamento de postes de energia elétrica, restaurando sua capacidade mecânica original após o procedimento de emenda.
Fundamentos da Classificação Fiscal
A determinação da classificação fiscal na importação segue regras específicas estabelecidas internacionalmente. No caso em análise, a COSIT fundamentou sua decisão nas seguintes regras:
- RGI 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado): A classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6: Para determinação da subposição de primeiro nível
- RGC 1 (Regra Geral Complementar): Para classificação no item da NCM
Seguindo essas regras, a autoridade fiscal determinou que o produto deveria ser classificado como “obra de metal comum” e, por não se enquadrar especificamente nas posições anteriores do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), acabou classificado na posição residual 73.26 – “Outras obras de ferro ou aço”.
Processo de Classificação Detalhada
A análise realizada pela COSIT percorreu os seguintes passos para determinar a classificação fiscal na importação do produto:
1. Determinação da Posição (73.26): O produto foi reconhecido como uma obra de ferro ou aço que não se enquadra em nenhuma das posições específicas anteriores do Capítulo 73, resultando em sua classificação na posição residual 73.26 – “Outras obras de ferro ou aço”.
2. Determinação da Subposição (7326.90): Como o dispositivo sofre uma deformação para afilar suas pontas, impedindo que as garras sejam expelidas durante a tração dos cabos, não poderia ser classificado nas subposições que se referem a obras simplesmente forjadas/estampadas ou obras de fio de ferro/aço. Portanto, foi classificado na subposição genérica 7326.90 – “Outras”.
3. Determinação do Item (7326.90.90): O produto não se enquadra no item 7326.90.10, que é específico para “Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME AS 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos”. Consequentemente, foi classificado no item residual 7326.90.90 – “Outras”.
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal na importação tem implicações diretas para os importadores deste tipo de produto:
- Tributos aduaneiros: A classificação na posição 7326.90.90 define a alíquota do Imposto de Importação, do IPI e demais tributos incidentes
- Licenciamento: Estabelece eventuais requisitos de licenciamento não automático
- Procedimentos aduaneiros: Determina potenciais controles específicos no desembaraço
- Acordos comerciais: Indica se o produto é elegível para tratamentos preferenciais em acordos dos quais o Brasil é signatário
É importante ressaltar que a classificação fiscal inadequada pode resultar em multas, apreensão da mercadoria e atrasos no desembaraço aduaneiro, além de possível recolhimento incorreto de tributos.
Análise Comparativa com Outras Classificações
A emenda para cabos de aço poderia, em uma análise superficial, ser classificada em outras posições, como:
- 7318 – Parafusos, pinos ou pernos, roscados, arruelas, etc.
- 7315 – Correntes, cadeias e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7312 – Cordas, cabos, tranças, etc., de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
No entanto, a análise técnica das características da mercadoria demonstrou que ela não se enquadra adequadamente nessas posições, reforçando a classificação na posição residual 73.26. Essa conclusão da Receita Federal traz segurança jurídica para os importadores deste tipo de produto.
Vale destacar que empresas que importam componentes para o setor elétrico, como este tipo de emenda para cabos, precisam estar atentas às classificações fiscais corretas para evitar problemas no desembaraço aduaneiro e garantir o correto recolhimento dos tributos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.043 da COSIT representa um importante precedente para importadores de emendas para cabos de aço e produtos similares utilizados no setor elétrico. A determinação da classificação fiscal na importação como 7326.90.90 estabelece claramente o tratamento tributário e administrativo aplicável a este tipo de mercadoria.
Importadores devem utilizar esta classificação em suas operações de importação, garantindo conformidade com a legislação aduaneira e evitando questionamentos por parte da fiscalização. A consulta fiscal é um instrumento valioso para importadores que buscam segurança jurídica em suas operações de comércio exterior.
Para obter mais detalhes sobre esta classificação, os importadores podem consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.043 no site da Receita Federal.
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