A classificação fiscal de tubos de aço com costura na importação é um tema técnico importante para empresas que trabalham com produtos siderúrgicos. A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.280/2020, trouxe esclarecimentos importantes sobre a classificação de tubos de aço soldados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.280 – COSIT
- Data de publicação: 1 de outubro de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por empresa interessada em obter a classificação fiscal correta para tubos de aço não ligado, trefilados a frio, com costura (soldados). O produto em questão possui diâmetro externo de 34mm, diâmetro interno de 24mm, comprimento entre 5.000 e 6.000mm, e peso aproximado de 22kg. Sua aplicação específica é na fabricação de pinos e buchas de suspensão para caminhões, reboques e semirreboques.
A definição precisa da classificação fiscal é crucial para determinar os tributos incidentes na importação, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS, além de eventuais medidas de defesa comercial ou tratamentos administrativos específicos.
Características Determinantes do Produto
Para classificação do produto na NCM, a autoridade fiscal analisou as seguintes características técnicas:
- Material: aço não ligado (aço carbono)
- Processo de fabricação: trefilado a frio, com costura (soldado)
- Dimensões: diâmetro externo 34mm, diâmetro interno 24mm
- Comprimento: entre 5.000 e 6.000mm
- Peso: aproximadamente 22kg
- Norma técnica: NBR 5599-2 (equivalente à EN 10305-2)
- Composição: basicamente ferro, carbono, silício e manganês, com outros elementos controlados
Fundamentos Legais para a Classificação
A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e dispositivos:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1 e a RGI 6
- Nota 3 da Seção XV, que define “metais comuns” na nomenclatura
- Notas 1(d) e 1(f) do Capítulo 72, que definem “aço” e “outras ligas de aço” na nomenclatura
- Considerações Gerais do Capítulo 73 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
De acordo com a análise técnica realizada, a mercadoria foi considerada um “tubo” conforme definição nas NESH, que especifica produtos ocos, concêntricos, de seção constante, com uma única cavidade fechada em todo o comprimento.
Foi determinante para a classificação fiscal de tubos de aço com costura na importação a análise da composição química do material, que atende à Norma NBR 5599-2, caracterizando-o como aço não ligado segundo os parâmetros da Nomenclatura.
Conclusão da Solução de Consulta
Após análise detalhada, a autoridade fiscal concluiu que o produto deve ser classificado no código NCM/TEC/TIPI 7306.30.00 – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado.
A classificação seguiu a seguinte lógica:
- Posição 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço
- Subposição 7306.30: Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
Vale destacar que a autoridade fiscal ressaltou que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa para adoção do código indicado.
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta traz importantes orientações práticas para importadores de produtos siderúrgicos, especialmente aqueles que trabalham com tubos de aço para aplicações industriais:
1. Tributação específica: A alíquota do Imposto de Importação para o código 7306.30.00 é definida na TEC (Tarifa Externa Comum) e pode variar conforme acordos comerciais ou medidas de defesa comercial vigentes. Importadores devem verificar a alíquota atual antes de realizar operações.
2. Tratamentos administrativos: Tubos de aço podem estar sujeitos a medidas antidumping ou compensatórias, dependendo da origem. É fundamental verificar se existem medidas vigentes para o produto e país exportador.
3. Parâmetros técnicos determinantes: A análise demonstra que características como composição química, processo de fabricação (trefilado a frio, com costura) e seção (circular) são determinantes para a classificação correta.
4. Especificação técnica detalhada: Importadores devem obter documentação técnica precisa do fabricante, incluindo composição química, dimensões e normas técnicas aplicáveis, para garantir a classificação fiscal adequada.
5. Aplicação das RGI: O caso ilustra a importância da aplicação sequencial das Regras Gerais de Interpretação, especialmente a RGI 1 (textos das posições e Notas) e a RGI 6 (classificação em nível de subposição).
Análise Comparativa com Produtos Similares
É importante que importadores de produtos siderúrgicos compreendam as diferenças de classificação entre produtos similares:
- Tubos sem costura (NCM 7304) vs. tubos com costura (NCM 7305 ou 7306)
- Tubos de aço não ligado vs. tubos de aço inoxidável ou outras ligas de aço
- Tubos para aplicações específicas (oleodutos, gasodutos, revestimento de poços) vs. tubos para aplicações gerais
A classificação fiscal de tubos de aço com costura na importação depende da análise minuciosa das características técnicas do produto, sendo necessário conhecer não apenas a composição química, mas também o processo de fabricação e a finalidade do produto.
Considerações Finais
Esta Solução de Consulta demonstra a complexidade técnica envolvida na classificação fiscal de produtos siderúrgicos na importação. Tubos de aço, mesmo com características aparentemente semelhantes, podem ser classificados em diferentes códigos NCM dependendo de detalhes como composição química, processo de fabricação e forma da seção.
Para importadores, a classificação fiscal correta é fundamental não apenas para o cálculo adequado dos tributos, mas também para evitar questionamentos fiscais, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro. Recomenda-se que empresas que importam regularmente produtos siderúrgicos mantenham uma base de dados atualizada com as especificações técnicas detalhadas de cada produto e as respectivas classificações fiscais.
A decisão da Receita Federal está fundamentada em normas técnicas nacionais (NBR 5599-2) e internacionais (EN 10305-2), demonstrando a importância de conhecer estas referências para a correta classificação fiscal na importação.
Importadores podem acessar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.280/2020 no site da Receita Federal do Brasil.
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