Classificação fiscal de termistor para refrigeradores no NCM 8533.40.11

A classificação fiscal de termistor para refrigeradores foi estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.207, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 31 de maio de 2021. A definição traz clareza para importadores e fabricantes deste componente essencial para aparelhos de refrigeração.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 98.207
Data de publicação: 31 de maio de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – Receita Federal do Brasil

Contextualização

A consulta analisada pela Receita Federal trata da classificação de um sortido acondicionado em embalagem para venda a retalho, comercialmente denominado “conjunto sensor de temperatura para refrigeradores”. Este conjunto é composto por um termistor com cabos elétricos e duas peças auxiliares de plástico e metal que servem para facilitar a emenda entre os cabos do termistor e os do refrigerador.

A correta classificação fiscal de termistor para refrigeradores é fundamental para determinar as alíquotas tributárias incidentes na importação ou comercialização doméstica do produto, bem como para assegurar a conformidade com as normas do comércio exterior brasileiro.

Fundamentos da Classificação

A classificação fiscal foi fundamentada nas seguintes regras e instrumentos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

A análise técnica foi conduzida pela 4ª Turma da Cosit, que avaliou as características do produto para determinar sua correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Análise e Classificação do Produto

O processo de classificação seguiu uma metodologia estruturada que merece atenção dos importadores e fabricantes:

1. Caracterização como Sortido

Primeiramente, a Receita Federal determinou que o conjunto em questão caracteriza-se como um “sortido acondicionado para venda a retalho” nos termos da Nomenclatura, por atender simultaneamente às seguintes condições:

  • Composição por pelo menos dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam classificáveis em posições diferentes
  • Apresentação conjunta para satisfação de uma necessidade específica (substituição de um termistor de refrigerador)
  • Acondicionamento para venda direta ao consumidor sem novo acondicionamento

2. Determinação do Elemento Essencial

Conforme a RGI 3 b), os sortidos devem ser classificados pelo artigo que lhes confere a característica essencial. No caso analisado, identificou-se claramente que o termistor é o componente que confere a característica essencial ao conjunto, uma vez que as demais peças são meros acessórios para sua instalação no refrigerador.

3. Enquadramento do Termistor

A classificação fiscal de termistor para refrigeradores seguiu a Nota 2 da Seção XVI da NCM, que rege a classificação das partes de máquinas dos Capítulos 84 e 85. Conforme esta análise:

  • Os termistores são considerados resistências elétricas não lineares
  • Enquadram-se na posição 85.33, que abrange “Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento”
  • Dentro dessa posição, classificam-se na subposição 8533.40 – “Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)”
  • No desdobramento seguinte, enquadram-se no item 8533.40.1 – “Resistências não lineares semicondutoras”
  • E, finalmente, no subitem específico para termistores: 8533.40.11

Este processo de classificação demonstra a complexidade técnica envolvida na determinação do código NCM correto, reforçando a importância de uma análise detalhada das características do produto.

Conclusão e Impactos para Importadores

A Solução de Consulta concluiu que o “conjunto sensor de temperatura para uso em refrigeradores” deve ser classificado no código NCM 8533.40.11, com base nas RGI 1 e 3 b), RGI 6 e RGC 1.

Esta definição traz importantes implicações práticas para importadores e fabricantes destes componentes:

  • Tributação adequada: A classificação correta permite o cálculo preciso dos tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Licenciamento: Evita problemas no licenciamento de importação e desembaraço aduaneiro
  • Conformidade regulatória: Garante o atendimento às exigências técnicas e comerciais relacionadas ao produto
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta

Esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme prevê o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, e oferece orientação segura para outros importadores de produtos similares.

Para empresas que importam ou fabricam termistores e conjuntos sensores de temperatura para refrigeradores, esta classificação fiscal deve ser observada rigorosamente em suas operações comerciais e declarações aduaneiras para evitar questionamentos por parte da fiscalização.

A classificação fiscal de termistor para refrigeradores no código NCM 8533.40.11 está publicada oficialmente e pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil.

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