Classificação Fiscal de Suporte Têxtil para Transporte de Pets em Veículos

A classificação fiscal na importação de produtos inovadores destinados ao mercado pet frequentemente gera dúvidas entre importadores. A Solução de Consulta nº 98.225, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 3 de julho de 2020, trouxe importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de suportes para pets na importação, especificamente os utilizados para transporte de animais de estimação em veículos.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.225 – Cosit
  • Data de publicação: 3 de julho de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta sobre Classificação Fiscal de Produtos Pet

O mercado de produtos para animais de estimação tem crescido significativamente no Brasil, impulsionando a importação de acessórios pet cada vez mais especializados. Entre esses produtos, destacam-se os suportes para transporte de animais em veículos, comercialmente conhecidos como cadeiras pet.

A dúvida do consulente residia em determinar se esses suportes deveriam ser classificados como assentos (posição 94.01 da NCM) ou como artigos têxteis confeccionados (posição 63.07). Essa distinção é fundamental na importação, pois diferentes códigos NCM implicam em diferentes alíquotas de tributos aduaneiros e requisitos de licenciamento.

A Receita Federal, ao analisar o caso, precisou interpretar as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para determinar a classificação fiscal correta do produto.

Características do Produto Analisado

O produto objeto da consulta foi descrito como um suporte de matéria têxtil para transporte de animais de estimação com as seguintes características técnicas:

  • Capacidade para animais com peso de até 10kg
  • Formato de caixa com abertura superior
  • Alças reguláveis para fixação nos encostos de cabeça dos bancos dianteiro e traseiro
  • Guia de segurança para prender à coleira do animal
  • Constituído de tela de poliéster e acabamento têxtil de PVC
  • Armação de tubo de plástico flexível
  • Base de fibra de madeira acolchoada
  • Peso total de 1,0 kg

A denominação comercial do produto é cadeira pet, o que inicialmente poderia sugerir sua classificação fiscal junto aos assentos. No entanto, a análise técnica da Receita Federal considerou a composição material e a função primária do produto.

Análise Técnica da Receita Federal sobre Classificação Fiscal

A Cosit iniciou sua análise examinando a pretensão do consulente de classificar o produto na posição 94.01, destinada a assentos. A Receita Federal fundamentou sua decisão em três argumentos principais:

Primeiro argumento: Os artigos classificados na posição 94.01, conforme a Nota 2 do Capítulo 94, devem ser concebidos para assentarem no solo ou serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros. Esses produtos possuem características de móveis propriamente ditos, destinados a compor e guarnecer ambientes com função utilitária.

Segundo argumento: A definição de assento refere-se a objeto ou lugar em que pessoas sentam. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que o Capítulo 94 engloba móveis destinados a guarnecer residências, hotéis, escritórios e outros locais com objetivo principalmente utilitário. Não há menção a produtos destinados ao transporte de animais.

Terceiro argumento: O produto em questão é, essencialmente, uma caixa de matéria têxtil onde o animal é acomodado para transporte seguro. Ainda que possua armação de plástico e base de fibra de madeira, sua composição predominante é têxtil, classificando-se como artigo confeccionado de matéria têxtil.

Classificação Fiscal Definida pela Receita Federal

Com base na RGI 1 (Nota 7 da Seção XI e texto da posição 63.07), RGI 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), a Receita Federal determinou que o produto se classifica no código NCM 6307.90.90.

A posição 63.07 da NCM destina-se a outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. Esta posição abrange artigos de quaisquer matérias têxteis que não estejam compreendidos em posições mais específicas da Seção XI ou em outros capítulos da Nomenclatura.

A Nota 7 da Seção XI define como confeccionados os artigos cortados em forma diferente da quadrada ou retangular, obtidos já acabados e prontos para utilização, ou artigos reunidos por costura, colagem ou qualquer outro processo. O suporte para transporte de pets enquadra-se perfeitamente nessa definição.

O desdobramento regional da subposição 6307.90 apresenta três itens:

  1. 6307.90.10 – De falso tecido
  2. 6307.90.20 – Artigo tubular com tratamento ignífugo
  3. 6307.90.90 – Outros

Como o produto não possui características específicas dos dois primeiros itens, classifica-se no código 6307.90.90 – Outros.

Impacto Prático para Importadores de Produtos Pet

A classificação fiscal de suportes para pets na importação no código NCM 6307.90.90 possui implicações diretas nas operações de importação:

Tributos aduaneiros: A alíquota do Imposto de Importação (II) para o código 6307.90.90 é de 26%, conforme a Tarifa Externa Comum do Mercosul. Importadores que classificassem erroneamente o produto na posição 94.01 (assentos) estariam sujeitos a alíquota de 20%, o que poderia resultar em autuações fiscais por subfaturamento.

IPI na importação: Produtos classificados no código 6307.90.90 estão sujeitos à alíquota de IPI conforme a Tipi. A classificação correta é essencial para o correto recolhimento deste tributo no despacho aduaneiro.

PIS e COFINS-Importação: A base de cálculo e eventuais benefícios fiscais aplicáveis a esses tributos também dependem da correta classificação fiscal da mercadoria.

Licenças de importação: Alguns códigos NCM exigem licenciamento prévio de órgãos como ANVISA, INMETRO ou MAPA. A classificação no código 6307.90.90 deve ser verificada quanto à necessidade de licenças específicas para produtos destinados a animais.

Tratamento administrativo no SISCOMEX: A correta indicação do código NCM na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp) é fundamental para evitar retificações, parametrização em canal vermelho ou cinza, e consequentes atrasos no desembaraço aduaneiro.

Precedente para Classificação Fiscal de Outros Produtos Pet

Esta Solução de Consulta estabelece importante precedente para a classificação fiscal na importação de outros produtos do segmento pet que possuam características semelhantes:

Produtos predominantemente têxteis, mesmo que contenham componentes de outros materiais (plástico, madeira, metal), devem ser classificados considerando sua composição principal e função. A presença de elementos estruturais não têxteis, quando exercem função meramente de sustentação ou guarnição, não altera a classificação do produto como artigo têxtil confeccionado.

Importadores de camas para pets, bolsas de transporte, colchonetes e outros acessórios têxteis para animais devem analisar cuidadosamente a composição e função de seus produtos para determinar a classificação fiscal correta, sempre considerando as Regras Gerais de Interpretação e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Orientações para Importadores do Segmento Pet

Importadores que atuam no mercado de produtos para animais de estimação devem adotar as seguintes medidas para garantir a correta classificação fiscal:

Análise técnica detalhada: Realize descrição minuciosa das características físicas, composição material, função e método de utilização do produto. Essa análise é fundamental para aplicação correta das RGI.

Consulta às Nesh: As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, são ferramentas essenciais para interpretação correta das posições tarifárias. Consulte sempre essas notas antes de definir a classificação.

Solução de Consulta prévia: Quando houver dúvida sobre a classificação fiscal de produto inovador ou sem precedentes claros, considere apresentar Solução de Consulta à Receita Federal, conforme procedimentos da IN RFB nº 1.464/2014.

Documentação técnica: Mantenha documentação técnica completa (fichas técnicas, catálogos, manuais de instrução) que comprove as características do produto declaradas no despacho aduaneiro. Essa documentação é essencial em caso de fiscalização.

Atualização constante: A legislação aduaneira e as interpretações da Receita Federal são constantemente atualizadas. Acompanhe Soluções de Consulta publicadas, Instruções Normativas e alterações na TEC que possam impactar suas operações de importação.

Referência Legal e Acesso à Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 98.225 foi aprovada pela 2ª Turma da Cosit em sessão realizada em 26 de junho de 2020 e publicada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Importadores, despachantes aduaneiros e profissionais de comércio exterior podem acessar o texto completo da Solução de Consulta no Sistema Integrado de Jurisprudência Uniforme de Tributos (SIJUT) da Receita Federal.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.464/2014. Portanto, para adoção do código NCM é necessária a devida correlação das características da mercadoria com a descrição contida na ementa.

Simplifique a Classificação Fiscal nas Suas Importações

A correta classificação fiscal de suportes para pets na importação e de outros produtos do segmento pet exige conhecimento técnico especializado em legislação aduaneira e interpretação da NCM. Erros na classificação podem resultar em autuações, multas e atrasos significativos no desembaraço aduaneiro. O Importe Melhor conecta você a especialistas em classificação fiscal que garantem a correta identificação do código NCM, reduzindo riscos e otimizando seus processos de importação.

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