A classificação fiscal de suportes de alumínio para capacetes de segurança foi objeto de análise pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 98.234, publicada em 29 de julho de 2024. Esta decisão traz esclarecimentos importantes para importadores e fabricantes sobre o correto enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.234 – COSIT
- Data de publicação: 29 de julho de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
O produto analisado
A consulta trata da classificação fiscal de um suporte de alumínio, constituído de dois perfis dobrados e rebitados em formato de “U”, articulados, com fecho giratório para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança, pesando 145 g, denominado comercialmente “adaptador universal” ou “suporte de fixação de alumínio para capacete”.
Este produto é utilizado para acoplar visores de proteção facial em capacetes de segurança, sendo um acessório importante para equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados em diversos setores industriais.
A classificação pretendida pelo consulente
Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição NCM 65.06, que compreende “Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos”. Esta posição abrange, entre outros itens, chapéus e capacetes de segurança utilizados em diversas atividades.
No entanto, a análise técnica da Receita Federal concluiu que esta classificação não seria adequada, uma vez que o produto em questão não é um chapéu ou artigo de uso semelhante, mas sim uma ferragem destinada a ser instalada em capacetes para suportar viseiras de proteção.
Fundamentos da decisão
A classificação fiscal foi baseada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
A autoridade fiscal analisou primeiramente a possibilidade de classificação no Capítulo 65, que trata de “Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes”. Contudo, mesmo a posição 65.07, que abrange partes de chapéus e artigos semelhantes, não inclui suportes de viseira como o produto consultado.
Sendo assim, determinou-se que a mercadoria deveria ser classificada de acordo com sua matéria constitutiva, neste caso, o alumínio. Isto levou à investigação do Capítulo 76 – “Alumínio e suas obras”.
O enquadramento correto na NCM
Após análise detalhada das posições e subposições do Capítulo 76, a Receita Federal concluiu que o produto se classifica na posição residual 76.16 – “Outras obras de alumínio”, uma vez que não se enquadra nas demais posições específicas do capítulo.
Seguindo a aplicação da RGI 6, que determina a classificação em subposições, o produto foi classificado na subposição de primeiro nível 7616.9 – “Outras” e na subposição de segundo nível 7616.99 – “Outras”, resultando no código NCM/SH 7616.99.00.
É importante observar que este código possui um Ex de IPI (Ex 01 – Chapas estampadas), mas o produto em questão não se enquadra neste destaque, por não se tratar de chapa estampada.
Impactos práticos para importadores
A classificação fiscal de suportes de alumínio como o analisado nesta Solução de Consulta tem impactos diretos para empresas que importam ou fabricam este tipo de produto:
- Tributação adequada: A correta classificação fiscal garante a aplicação das alíquotas corretas de impostos, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros;
- Licenciamento: Algumas classificações fiscais exigem licenças específicas de importação, o que pode afetar o tempo de liberação da mercadoria;
- Estatísticas oficiais: A classificação correta contribui para a precisão das estatísticas de comércio exterior.
Diferenças entre classificações de produtos similares
É interessante notar que, enquanto os capacetes de segurança são classificados no Capítulo 65 (posição 65.06), os acessórios como o suporte em alumínio para fixação de viseiras são classificados de acordo com sua matéria constitutiva – neste caso, no Capítulo 76, referente a alumínio e suas obras.
Esta distinção é importante para importadores que trabalham com equipamentos de proteção individual e seus acessórios, pois demonstra que nem sempre os acessórios seguem a mesma classificação do produto principal ao qual se destinam.
Além disso, é relevante destacar que a classificação fiscal de suportes de alumínio e outros acessórios metálicos para EPIs deve ser feita caso a caso, considerando as características específicas de cada produto.
Procedimento de consulta sobre classificação fiscal
A Solução de Consulta analisada demonstra a importância do procedimento de consulta formal à Receita Federal em casos de dúvida sobre classificação fiscal. Este procedimento, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, permite que os contribuintes obtenham segurança jurídica em suas operações.
Para realizar uma consulta sobre classificação fiscal de suportes de alumínio ou outros produtos, o interessado deve:
- Apresentar descrição detalhada do produto, incluindo composição, finalidade e características técnicas;
- Indicar a classificação fiscal pretendida, com justificativa;
- Anexar catálogos, fotografias, desenhos técnicos e outras informações relevantes.
A resposta da Receita Federal, através de uma Solução de Consulta como a analisada, tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e confere segurança jurídica à operação.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.234 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de suportes de alumínio destinados a capacetes de segurança, definindo que estes produtos devem ser classificados no código NCM 7616.99.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi.
Esta decisão oferece maior segurança jurídica para importadores e fabricantes deste tipo de produto, contribuindo para a correta aplicação da legislação aduaneira e tributária. A decisão está disponível para consulta no site da Receita Federal.
Empresas que trabalham com importação de equipamentos de proteção individual e seus acessórios devem estar atentas a estas classificações específicas, evitando possíveis autuações por erro de classificação fiscal, que podem resultar em multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
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