Classificação fiscal de suporte de viseira para capacete na importação
A classificação fiscal de suporte de viseira para capacete na importação foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.292 – COSIT, publicada em 30 de agosto de 2024. Este documento estabelece o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para estruturas de alumínio utilizadas como adaptador universal para viseiras de proteção facial em capacetes de segurança.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.292 – COSIT
Data de publicação: 30 de agosto de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta 98.292 foi emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil para estabelecer o correto enquadramento fiscal de um produto específico utilizado como acessório de segurança. A norma afeta diretamente importadores de equipamentos e acessórios de segurança do trabalho, produzindo efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Contexto da Norma
A consulta foi motivada pela necessidade de determinação do código NCM aplicável a uma estrutura de alumínio utilizada como suporte para viseiras de proteção facial em capacetes de segurança. A classificação fiscal correta é fundamental para determinar alíquotas de tributos incidentes na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, além de eventuais exigências de licenciamento.
Este tipo de esclarecimento é essencial no cenário de comércio exterior brasileiro, onde a precisão na classificação fiscal é determinante para o correto cálculo tributário e cumprimento das obrigações acessórias nas operações de importação. O enquadramento fiscal inadequado pode resultar em autuações fiscais, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
Características da Mercadoria Analisada
O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:
- Estrutura de alumínio constituída por dois perfis dobrados
- Perfis rebitados em formato de “U”
- Articulados, com fecho giratório para admissão de visor de proteção facial
- Possui mola de tração para fixação em capacete de segurança
- Peso: 135g
- Denominação comercial: “adaptador universal” ou “suporte de viseira para capacete”
Fundamentação para a Classificação Fiscal
A análise realizada pela Receita Federal considerou os seguintes aspectos para determinar a classificação fiscal de suporte de viseira para capacete na importação:
- Inicialmente, avaliou-se a possibilidade de classificação como parte ou acessório de capacete (Capítulo 65);
- Constatou-se que o Capítulo 65, que abrange artigos de chapelaria e semelhantes (incluindo capacetes), não contempla acessórios em geral, limitando-se na posição 65.07 a alguns produtos específicos;
- As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que a posição 65.07 tem caráter excludente, permitindo apenas a classificação de mercadorias especificamente descritas em seu texto;
- Não sendo possível classificar o produto como parte ou acessório do equipamento a que se destina, nem havendo posição específica na Nomenclatura, foi necessário classificá-lo de acordo com sua matéria constitutiva: o alumínio (Capítulo 76);
- Verificou-se que o produto não se enquadra nas posições específicas do Capítulo 76, nem nos Capítulos 82 ou 83, devendo ser classificado na posição residual 76.16 (“Outras obras de alumínio”);
- Aplicando-se as Regras Gerais para Interpretação (RGI 1 e RGI 6), chegou-se à classificação final na subposição 7616.99.00.
As Regras aplicadas foram:
- RGI 1 – Texto da posição 76.16
- RGI 6 – Texto da subposição de primeiro nível 7616.9 e de segundo nível 7616.99
- RGC 1 – Para definição do “Ex” da TIPI (não aplicável neste caso)
Vale ressaltar que a mercadoria não se enquadra no Ex 01 da TIPI (“Chapas estampadas”), conforme avaliação realizada com base na RGC/TIPI-1.
Impactos Práticos para Importadores
A definição do código NCM 7616.99.00 para o suporte de viseira para capacete tem implicações diretas nas operações de importação:
- Tributação na importação: O código determina as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação;
- Licenciamento: Afeta a necessidade ou não de licenciamento de importação e órgãos anuentes;
- Preenchimento da DI/DUIMP: Permite o correto preenchimento da declaração de importação;
- Tratamentos administrativos: Define os procedimentos administrativos e documentação necessária;
- Acordos comerciais: Pode determinar a aplicabilidade de preferências tarifárias em acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário.
Para importadores de equipamentos de proteção individual e acessórios de segurança, essa classificação traz segurança jurídica nas operações, evitando questionamentos por parte da fiscalização aduaneira durante o desembaraço. Além disso, permite o planejamento tributário adequado, com cálculo preciso dos custos de importação.
Análise Comparativa
A decisão esclarece um ponto importante sobre a classificação fiscal de suporte de viseira para capacete na importação: estes produtos não se classificam como partes ou acessórios de capacetes no Capítulo 65, mas sim como obras de alumínio no Capítulo 76.
Esta interpretação difere da abordagem usualmente adotada para alguns acessórios, que são classificados na mesma posição do produto principal. No entanto, como bem explicado na fundamentação, o Capítulo 65 não possui previsão para acessórios em geral, o que leva à necessidade de classificação pela composição material.
Para importadores que anteriormente classificavam estes produtos em posições do Capítulo 65, será necessária uma revisão das práticas de importação para adequação ao entendimento firmado pela Receita Federal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta 98.292 – COSIT oferece uma orientação clara e fundamentada sobre a classificação fiscal de suporte de viseira para capacete na importação, estabelecendo o código NCM 7616.99.00 como o correto para estes produtos quando fabricados em alumínio.
Esta definição é vinculativa para a Receita Federal do Brasil e tem efeito normativo, proporcionando segurança jurídica para os importadores que seguirem este entendimento. É importante ressaltar que a solução aplica-se especificamente ao produto descrito com as características mencionadas na consulta, sendo necessária análise específica para produtos com características diferentes.
Recomenda-se aos importadores de equipamentos e acessórios de segurança que revisem suas práticas de classificação fiscal à luz deste entendimento, consultando especialistas em comércio exterior quando necessário para assegurar o correto enquadramento de seus produtos.
Para obter mais informações sobre esta solução de consulta, os importadores podem acessar o documento original no site da Receita Federal do Brasil.
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