A classificação fiscal de sacos plásticos para embalar alimentos foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.236, publicada em 3 de outubro de 2023. Esta norma é fundamental para importadores que operam com embalagens plásticas destinadas ao acondicionamento de produtos alimentícios.
- Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
- Número: 98.236
- Data de publicação: 3 de outubro de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação – Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta foi apresentada por um importador que buscava confirmar a classificação fiscal de sacos plásticos para embalar alimentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A mercadoria em questão são sacos fabricados em polietileno, apresentados em bobinas, separáveis por picotes, transparentes e sem impressões, com capacidade volumétrica superior a 1.000 cm³.
Estes sacos são utilizados especificamente para embalar frutas, legumes e carnes, e são comercializados em dimensões variadas (29 x 39,5 cm, 34 x 44,5 cm e 39 x 54,5 cm). O consulente havia adotado o código NCM 3923.40.00 e buscava confirmação dessa classificação junto à Receita Federal.
A importância desta consulta reside na correta classificação fiscal na importação, pois dela dependem a aplicação de alíquotas corretas do Imposto de Importação (II), IPI e demais tributos incidentes sobre a operação aduaneira.
Análise da Classificação Fiscal pela Receita Federal
A Receita Federal conduziu uma análise técnica detalhada aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). A primeira etapa foi determinar a posição correta da mercadoria na NCM, seguindo rigorosamente a metodologia estabelecida pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado.
A posição 39.23 da NCM abrange artigos de transporte ou de embalagem de plástico, incluindo recipientes como caixas, sacos, garrafões e frascos. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que esta posição engloba artigos plásticos que servem correntemente para embalagem ou transporte de qualquer tipo de produtos.
Um ponto crucial da análise foi a distinção entre sacos para embalar alimentos e bobinas propriamente ditas. A Receita Federal esclareceu que o código 3923.40.00, pleiteado pelo consulente, refere-se a bobinas que exercem função de transporte ou embalagem, como o tubo central sobre o qual outros produtos são enrolados. O fato de os sacos serem apresentados em bobinas não os caracteriza como bobinas para fins de classificação fiscal.
Aplicação das Regras Gerais de Interpretação
Para determinar a classificação fiscal de sacos plásticos para embalar alimentos, a Receita Federal aplicou a RGI/SH nº 1, que estabelece que os títulos das seções e capítulos têm valor apenas indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e Capítulo.
Em seguida, aplicou-se a RGI/SH nº 6, que dispõe que a classificação em subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições. Como a mercadoria é fabricada em polietileno (polímeros de etileno) e possui capacidade superior a 1.000 cm³, foi enquadrada na subposição 3923.21.90.
A Regra Geral Complementar do Mercosul nº 1 (RGC/NCM 1) foi aplicada para determinar o item correto dentro da subposição, considerando que apenas são comparáveis desdobramentos regionais do mesmo nível. Esta metodologia garante a uniformidade na classificação fiscal na importação entre os países membros do Mercosul.
Código NCM Correto e Impactos Tributários
A Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de sacos plásticos para embalar alimentos objeto da consulta é o código NCM 3923.21.90. Este código se refere a “Sacos de polímeros de etileno – Outros” (com capacidade superior a 1.000 cm³), diferente do código 3923.40.00 inicialmente adotado pelo consulente.
A correção da classificação fiscal tem impactos diretos na importação destes produtos:
- Alíquota correta do Imposto de Importação (II)
- Cálculo adequado do IPI incidente na importação
- Aplicação correta das contribuições PIS/COFINS-Importação
- Base de cálculo precisa do ICMS-Importação
- Regularidade no cumprimento de obrigações acessórias no SISCOMEX
Importadores que vinham utilizando classificação incorreta devem proceder à retificação de declarações de importação já registradas, quando aplicável, para evitar autuações fiscais e penalidades por classificação incorreta de mercadorias.
Fundamentos Legais da Decisão
A Solução de Consulta fundamentou-se em diversos diplomas legais que regem a classificação fiscal na importação. A Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelecem os fundamentos do Sistema Tributário Nacional e definem que a expressão “legislação tributária” compreende leis, tratados internacionais, decretos e normas complementares.
O Brasil é parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988. Esta convenção é incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como norma infraconstitucional, tendo a mesma hierarquia jurídica das leis ordinárias federais.
A classificação considerou ainda a Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. Subsidiariamente, foram consultadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.
Procedimentos para Importadores de Embalagens Plásticas
Importadores de sacos plásticos para embalar alimentos devem adotar medidas para garantir a correta classificação fiscal na importação. A primeira providência é verificar se as características da mercadoria importada correspondem exatamente à descrição contida na ementa da Solução de Consulta: sacos plásticos de polietileno, separáveis por picotes, transparentes, sem impressões, em bobinas, com capacidade superior a 1.000 cm³.
Para produtos com características diferentes, pode ser necessária a apresentação de nova consulta à Receita Federal. O processo de consulta sobre classificação fiscal está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que estabelece o rito para esclarecimentos sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme artigo 46 da IN RFB nº 2.057/2021. Portanto, a adoção do código NCM 3923.21.90 requer a devida correlação entre as características determinantes da mercadoria e a descrição oficial.
Orientações para Despacho Aduaneiro
No momento do despacho aduaneiro de importação, o importador deve registrar a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) no SISCOMEX com o código NCM correto (3923.21.90). A classificação incorreta pode resultar em divergências na parametrização da declaração, direcionando a operação para canais de conferência mais rigorosos (canal amarelo ou vermelho).
Além disso, classificação fiscal incorreta caracteriza infração aduaneira passível de penalidade. O artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) prevê multa para informações inexatas na declaração de importação. Em casos de reincidência ou quando configurado dolo, as penalidades podem ser ainda mais severas.
Importadores habituais de embalagens plásticas devem manter atualizado seu cadastro de produtos com as classificações fiscais corretas, garantindo agilidade no desembaraço aduaneiro e conformidade com a legislação vigente. A consulta a especialistas em classificação fiscal ou a utilização de plataformas especializadas pode prevenir erros e seus consequentes custos.
Diferenciação entre Produtos Similares
A classificação fiscal de sacos plásticos para embalar alimentos pode variar conforme características específicas do produto. Sacos de polietileno com capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ classificam-se no código 3923.21.10, enquanto aqueles com capacidade superior classificam-se no código 3923.21.90, conforme estabelecido pela Solução de Consulta.
Sacos fabricados com outros tipos de plástico que não polímeros de etileno enquadram-se na subposição 3923.29. Esta distinção é fundamental para importadores que trabalham com diferentes tipos de embalagens plásticas, pois cada código NCM pode ter alíquotas de importação e exigências regulatórias distintas.
Produtos impressos, com características especiais ou destinados a outros usos podem ter classificações diferentes. A presença de impressão, por exemplo, pode caracterizar a mercadoria de forma distinta, alterando sua classificação fiscal. Importadores devem avaliar caso a caso as características de seus produtos para garantir a correta classificação.
Simplifique a Classificação Fiscal de suas Importações
A correta classificação fiscal de sacos plásticos para embalar alimentos e outras mercadorias importadas é fundamental para evitar custos desnecessários, atrasos no desembaraço e penalidades aduaneiras. O Importe Melhor conecta sua empresa a especialistas em classificação fiscal e despacho aduaneiro, garantindo que suas operações de importação estejam sempre em conformidade com as normas da Receita Federal.

