Classificação Fiscal de Rodas para Empilhadeiras na Importação: Solução de Consulta nº 98.260

Classificação Fiscal de Rodas para Empilhadeiras na Importação: Solução de Consulta nº 98.260

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.260 – Cosit
  • Data de publicação: 12 de julho de 2021
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (Coordenação-Geral de Tributação)

A classificação fiscal de rodas para empilhadeiras na importação é um tema crucial para empresas que realizam operações de comércio exterior envolvendo partes e peças de máquinas para movimentação de cargas. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 98.260, estabeleceu importantes orientações sobre a correta classificação de rodas utilizadas principalmente em empilhadeiras elétricas.

Contexto da Norma

A classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um procedimento essencial nas operações de importação, pois determina as alíquotas de tributos aplicáveis, requisitos de licenciamento e tratamentos administrativos específicos. No caso em análise, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) foi consultada sobre a classificação correta de rodas em liga de alumínio com revestimento em borracha, utilizadas principalmente em empilhadeiras elétricas.

A classificação fiscal é determinada seguindo as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), além de considerar pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Principais Disposições

A Solução de Consulta analisou a classificação de rodas em liga de alumínio com revestimento em borracha de dureza 70/72 Shore, com diâmetro de 250 mm, largura de 101 mm e peso de 3 kg. Estas rodas são utilizadas principalmente em empilhadeiras elétricas tracionárias autopropulsadas de uso industrial, sendo também compatíveis com AGVs (Automated Guided Vehicles) e carros elétricos autopropulsados de limpeza indoor.

De acordo com a RGI 1, a Nota 2 da Seção XVI estabelece que partes de máquinas identificadas como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina da posição 84.27 (empilhadeiras) classificam-se na posição 84.31. A Cosit esclareceu que a mercadoria não se classifica na posição 87.08 (partes e acessórios de veículos automóveis), pois a Nota 3 da Seção XVII determina que apenas partes exclusiva ou principalmente destinadas aos veículos dessa seção estão nela compreendidas.

Seguindo a RGI 6 e a RGC-1, a classificação progrediu para a subposição 8431.20 (partes de máquinas da posição 84.27), depois para o item 8431.20.1 (de empilhadeiras) e finalmente para o subitem 8431.20.11 (autopropulsadas).

Fundamentação Legal

A decisão da Cosit fundamentou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1 (textos da Nota 2 da Seção XVI e da posição 84.31)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8431.20)
  • RGC-1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11)
  • NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016

É importante destacar que a classificação fiscal segue uma metodologia hierárquica, analisando primeiro a posição (quatro dígitos), depois a subposição (seis dígitos) e finalmente o item e subitem (oito dígitos), conforme as características da mercadoria e sua destinação principal.

Impactos Práticos para Importadores

A correta classificação fiscal de rodas para empilhadeiras na importação traz diversos impactos práticos para os importadores:

  1. Tributação adequada: A classificação no código NCM 8431.20.11 determina as alíquotas corretas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação aplicáveis à mercadoria.
  2. Previsibilidade de custos: Conhecer a classificação correta permite ao importador calcular com precisão os custos totais da operação, incluindo tributos e taxas aduaneiras.
  3. Conformidade regulatória: Evita-se problemas de reclassificação durante o despacho aduaneiro, o que poderia gerar multas, atrasos na liberação e custos adicionais.
  4. Possibilidade de regimes especiais: A classificação correta pode permitir o acesso a regimes aduaneiros especiais, como drawback ou redução de alíquotas por acordos internacionais.
  5. Licenciamento de importação: Determina se a mercadoria está sujeita a controles específicos por órgãos anuentes como INMETRO, ANVISA ou outros.

Análise Comparativa

É interessante notar que a Solução de Consulta esclareceu um ponto importante: apesar de as rodas poderem ser utilizadas também em outros equipamentos (como AGVs e carros elétricos de limpeza), sua destinação principal para empilhadeiras foi determinante para a classificação. Isso demonstra a aplicação do princípio da destinação principal na classificação fiscal.

Outro aspecto relevante é a distinção clara entre partes de veículos automotores (Seção XVII) e partes de máquinas para movimentação de carga (Seção XVI). Mesmo que empilhadeiras sejam veículos autopropulsados, suas partes são classificadas na posição 84.31 e não na 87.08, o que pode resultar em tratamentos tributários diferenciados.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.260 da Cosit representa um importante precedente para importadores de partes e acessórios de empilhadeiras e equipamentos similares. Ao definir claramente a classificação fiscal de rodas para empilhadeiras na importação no código NCM 8431.20.11, a Receita Federal oferece segurança jurídica às empresas do setor.

Para importadores, é fundamental entender a metodologia de classificação fiscal, considerando não apenas as características físicas da mercadoria, mas também sua destinação principal. Nos casos de dúvida sobre a classificação, recomenda-se consultar especialistas em comércio exterior ou, quando necessário, formalizar uma consulta à própria Receita Federal.

É importante também acompanhar possíveis atualizações na NCM, que ocorrem periodicamente e podem alterar códigos e alíquotas. A classificação fiscal correta é um elemento essencial para o planejamento tributário e logístico nas operações de importação, permitindo operações mais eficientes e em conformidade com a legislação aduaneira brasileira.

Os importadores devem manter documentação técnica detalhada sobre os produtos, incluindo catálogos, fichas técnicas e informações de uso, que possam comprovar a classificação adotada em caso de questionamentos durante o despacho aduaneiro.

A Solução de Consulta pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil, sendo uma fonte importante para importadores e profissionais de comércio exterior.

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