Classificação fiscal de quadriciclos todo terreno: entenda a NCM correta

Classificação fiscal de quadriciclos todo terreno: entenda a NCM correta

A classificação fiscal de quadriciclos todo terreno é um tema recorrente no universo da importação, especialmente devido às diferentes interpretações sobre o enquadramento correto destes veículos. A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente publicou uma Solução de Consulta que traz importantes esclarecimentos sobre este assunto.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.237 – COSIT
Data de publicação: 3 de outubro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta 98.237/2023, esclareceu a correta classificação fiscal de quadriciclos todo terreno (ATVs – All-Terrain Vehicles) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta decisão impacta diretamente importadores desse tipo de veículo, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela dúvida entre classificar um quadriciclo off-road na posição 87.03 (automóveis para transporte de pessoas) ou na posição 87.11 (motocicletas e outros ciclos). O consulente utilizava o código NCM 8703.21.00, mas pretendia reclassificar o produto para o código 8711.20.90.

A classificação fiscal de mercadorias segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), a Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI), os pareceres de classificação da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A decisão da RFB se baseou principalmente na interpretação das Notas Explicativas das posições 87.03 e 87.11, bem como em um parecer similar da OMA, internalizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.926/2020.

Principais Disposições

O objeto da consulta era um veículo de quatro rodas para todo terreno (ATV), com as seguintes características:

  • Sistema de direção do tipo automóvel
  • Motor de pistão de ignição por centelha com 250 cm³ de cilindrada
  • Caixa de marchas com marcha a ré
  • Transmissão por corrente no eixo traseiro
  • Freio dianteiro a tambor e freio traseiro a disco
  • Selim do tipo utilizado em motocicletas
  • Guidão

A RFB determinou que, por aplicação da RGI/SH nº 1 e da RGI/SH nº 6, e em conformidade com as Notas Explicativas da posição 87.03, o veículo deve ser classificado no código NCM 8703.21.00.

A decisão enfatizou que a característica determinante para a classificação foi o sistema de direção do tipo automóvel, que está explicitamente mencionado nas Notas Explicativas como elemento que direciona a classificação fiscal de quadriciclos todo terreno para a posição 87.03.

Fundamentação Legal

A RFB fundamentou sua decisão nos seguintes dispositivos:

  • RGI/SH 1 e 6 da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
  • Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020

Particularmente relevante foi o parecer da OMA sobre um veículo similar, também classificado no código 8703.21, que corroborou a interpretação da Receita Federal.

Impactos Práticos para Importadores

Esta Solução de Consulta traz impactos significativos para importadores de quadriciclos todo terreno:

  1. Tributação: A classificação na posição 87.03 implica em alíquotas tributárias diferentes das aplicáveis à posição 87.11, podendo resultar em maior carga tributária.
  2. Licenciamento: Veículos classificados como automóveis (87.03) estão sujeitos a requisitos de licenciamento e homologação diferentes dos aplicáveis a motocicletas.
  3. Documentação: Os documentos de importação, incluindo a Licença de Importação (LI), devem refletir corretamente a NCM 8703.21.00, sob risco de penalidades por classificação incorreta.
  4. Regulamentação técnica: A classificação pode impactar os requisitos técnicos exigidos por órgãos como INMETRO, CONTRAN e IBAMA.

É importante destacar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, mas serve também como importante orientação para outros importadores de produtos similares.

Análise Comparativa

A decisão da RFB manteve a classificação que o próprio consulente já utilizava (8703.21.00), rejeitando sua pretensão de reclassificar o produto para o código 8711.20.90. Esta posição da Receita Federal está alinhada com as diretrizes internacionais da OMA e com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

É interessante observar que as Notas Explicativas da posição 87.11 excluem explicitamente “os veículos de quatro rodas, para transporte de passageiros, com chassi tubular, munidos de um sistema de direção do tipo automóvel”, direcionando-os para a posição 87.03.

A RFB também esclareceu que seu posicionamento sobre classificação fiscal de quadriciclos todo terreno não conflita com eventuais definições utilizadas por outros órgãos, como DENATRAN ou CONTRAN, pois cada classificação tem finalidades específicas dentro da competência de cada órgão.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.237/2023 traz importante segurança jurídica para importadores de quadriciclos todo terreno ao confirmar que veículos ATVs equipados com sistema de direção do tipo automóvel devem ser classificados no código NCM 8703.21.00, independentemente de outras características que possam assemelhar-se às motocicletas.

Para os importadores, é fundamental observar as características técnicas detalhadas do veículo, especialmente o sistema de direção, ao determinar a classificação fiscal correta. A consulta também reforça a importância de analisar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado como fonte interpretativa essencial para a correta classificação fiscal de quadriciclos todo terreno.

É recomendável que importadores que comercializam veículos similares verifiquem se a classificação fiscal que vêm utilizando está em conformidade com esta orientação da Receita Federal, evitando assim possíveis autuações por erro de classificação fiscal na importação.

Para ter acesso ao texto completo da Solução de Consulta 98.237/2023, visite o portal da Receita Federal.

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