Classificação fiscal de posicionador digital de válvula na importação
A classificação fiscal de posicionador digital de válvula na importação foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta nº 98.258, de 26 de outubro de 2023. A decisão classifica este tipo de equipamento no código NCM 9032.89.89, fornecendo importante orientação para importadores e despachantes aduaneiros que lidam com este tipo específico de produto.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.258 – COSIT
Data de publicação: 26 de outubro de 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Solução de Consulta
A consulta tratou especificamente sobre a classificação fiscal de um aparelho comercialmente denominado “posicionador digital de válvula”, com dimensões de 83 x 126 x 207 mm. Este equipamento é projetado para ser montado em um atuador pneumático linear ou rotativo, que por sua vez é responsável por deslocar a haste de uma válvula de controle, mantendo-a em um ponto desejado.
O posicionador digital de válvula é composto por duas partes principais:
- Uma parte elétrica, responsável por medir continuamente a posição da haste da válvula, comparar essa posição com um valor de referência e emitir um sinal de controle corretivo;
- Uma parte pneumática, que utiliza pressão de alimentação para converter o sinal de corrente recebido da parte elétrica em um sinal pneumático fornecido ao atuador.
Fundamentos da Classificação Fiscal
A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e dispositivos legais:
- RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI, e Nota 7 do Capítulo 90)
- RGI 6 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI)
- RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI)
Estes dispositivos fazem parte da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
Análise Técnica da Mercadoria
Na análise da mercadoria, a Receita Federal esclareceu que o posicionador em questão não regula diretamente a vazão, pressão ou outra característica de um fluido gasoso ou líquido, diferenciando-se assim dos manostatos ou pressostatos. Por essa razão, não se enquadra na primeira categoria de instrumentos da posição 90.32.
O principal fator regulado pelo aparelho é a posição da haste de uma válvula, que é captada por um sensor Hall e comparada com um valor de referência. O aparelho exerce regulação automática sobre uma grandeza não elétrica (posição da haste) que é medida e controlada eletricamente.
Entretanto, o aparelho não funciona de modo puramente elétrico, pois compõe-se de um dispositivo elétrico de comando e regulação que comanda eletricamente uma parte pneumática, responsável pelo fornecimento de ar pressurizado ao atuador principal da válvula.
Critérios Decisivos para Classificação
Um ponto crucial na decisão foi a aplicação da Nota 3 do Capítulo 90, interpretada em conjunto com a Nota 3 da Seção XVI da NCM, que determina que as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto, devem ser classificadas de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
Considerando a importância, complexidade e valor agregado de cada componente, a Receita Federal concluiu que a função principal do produto é a de regulação automática da posição da haste. Esta função se adequa às características descritas na Nota 7 do Capítulo 90 e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 90.32.
A classificação nas subposições seguiu análise similar, determinando que o componente do aparelho que efetivamente exerce uma função de regulação automática é a sua parte elétrica, não se aplicando a subposição “Hidráulicos ou pneumáticos” (9032.81).
Conclusão e Classificação Final
Ao final da análise, a Receita Federal concluiu que o posicionador digital de válvula deve ser classificado no código NCM 9032.89.89, seguindo o caminho de classificação:
- Posição 90.32 – Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos
- Subposição 9032.8 – Outros instrumentos e aparelhos
- Subposição 9032.89 – Outros
- Item 9032.89.8 – Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
- Subitem 9032.89.89 – Outros
Impactos Práticos para Importadores
Esta classificação fiscal de posicionador digital de válvula na importação traz importantes implicações práticas para empresas que importam este tipo de equipamento:
- Tributação adequada: A correta classificação fiscal assegura o recolhimento dos tributos nas alíquotas corretas, evitando tanto o pagamento a maior quanto eventuais autuações por classificação incorreta.
- Licenciamento de importação: Alguns NCMs estão sujeitos a tratamento administrativo específico, como licenciamento não automático, que pode influenciar o planejamento logístico da importação.
- Benefícios fiscais: Determinados códigos NCM podem ser contemplados com regimes especiais ou benefícios fiscais específicos que impactam diretamente o custo de importação.
- Previsibilidade jurídica: A solução de consulta garante segurança jurídica para os importadores que seguirem a classificação determinada pela Receita Federal.
Para os importadores de posicionadores digitais de válvula, esta decisão oferece um parâmetro claro e oficial para a classificação fiscal desses produtos, minimizando riscos de divergências em conferências aduaneiras e possíveis penalidades.
Considerações Finais
A classificação fiscal de posicionador digital de válvula na importação no código NCM 9032.89.89 representa uma orientação técnica importante para o setor industrial que utiliza esses componentes. A análise detalhada da Receita Federal sobre a natureza e função principal do produto demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de mercadorias tecnologicamente sofisticadas.
É recomendável que importadores deste tipo de equipamento atualizem suas bases de dados de classificação fiscal e verifiquem se operações passadas foram realizadas de acordo com este entendimento. Em caso de divergências, pode ser necessária uma análise mais aprofundada para avaliar eventuais riscos fiscais.
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.258/2023, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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