Classificação fiscal de pneumáticos para quadriciclos e UTV
Norma: Solução de Consulta nº 98.364 – COSIT
Data de publicação: 28 de setembro de 2021
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação
A classificação fiscal de pneumáticos para quadriciclos e veículos UTV (Utility Task Vehicle) foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que definiu critérios importantes para o enquadramento destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Contexto da Consulta
A Solução de Consulta nº 98.364 surgiu da necessidade de um importador em obter segurança jurídica quanto à correta classificação fiscal de pneumáticos novos de borracha, especificamente projetados para uso em veículos fora de estrada, como quadriciclos (também conhecidos como ATVs – All-Terrain Vehicles) e UTVs.
O produto em análise possui especificações técnicas precisas: altura de 25″ (635 mm), largura de 10″ (254 mm) e aro 12″ (305 mm), identificado pela codificação 25×10 R12. A classificação correta deste tipo de mercadoria tem impacto direto nos tributos incidentes na importação e na comercialização doméstica destes produtos.
Base Legal para a Classificação
A classificação fiscal fundamentou-se nas seguintes normas:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
Análise Técnica da Classificação
O ponto central da análise realizada pela Receita Federal concentrou-se na definição da natureza dos veículos para os quais os pneumáticos são destinados. A questão crucial era determinar se quadriciclos e UTVs poderiam ser considerados “automóveis de passageiros” para fins de classificação dos pneumáticos.
A autoridade fiscal recorreu a pareceres anteriores da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) sobre quadriciclos, que já havia determinado o enquadramento destes veículos na posição 8703.21 da NCM, não como automóveis de passageiros propriamente ditos, mas como “outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 87.03 fazem clara distinção entre “automóveis de passageiros” e “veículos de quatro rodas com chassis tubular”, categoria na qual se enquadram os quadriciclos e UTVs. Esta distinção foi fundamental para a classificação dos pneumáticos.
Fundamentos da Decisão
Seguindo a Regra Geral de Interpretação nº 1 do Sistema Harmonizado, o pneumático foi inicialmente classificado na posição 40.11 (“Pneumáticos novos, de borracha”). Esta posição se desdobra em oito subposições de primeiro nível, sendo necessário determinar qual delas seria aplicável ao produto consultado.
A autoridade fiscal concluiu que, como os quadriciclos e UTVs não se ajustam ao conceito de “automóvel de passageiro” nem podem ser caracterizados como automóveis de corrida típicos (por serem veículos de utilização diversificada), os pneumáticos para estes veículos não se enquadrariam nas subposições específicas (4011.10 a 4011.80).
Consequentemente, aplicando a RGI 6 e a RGC 1, determinou-se que o produto deveria ser classificado na subposição residual 4011.90 (“Outros”).
Dentro desta subposição, existem dois desdobramentos regionais:
- 4011.90.10 – Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″)
- 4011.90.90 – Outros
Considerando as dimensões do pneumático analisado (altura 635 mm, largura 254 mm e aro 305 mm), todas inferiores aos parâmetros do item 4011.90.10, a Receita Federal concluiu pelo enquadramento no código NCM 4011.90.90.
Impactos para Importadores e Comerciantes
Esta classificação fiscal de pneumáticos para quadriciclos tem implicações significativas para empresas que importam ou comercializam estes produtos no Brasil:
- Tributação adequada: O código 4011.90.90 possui alíquota específica de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, que diferem das aplicáveis a pneumáticos para automóveis convencionais.
- Previsibilidade fiscal: A classificação correta proporciona segurança jurídica nas operações de comércio exterior, evitando possíveis questionamentos durante o despacho aduaneiro.
- Controles administrativos: Certos pneumáticos podem estar sujeitos a controles específicos de importação, e a classificação correta assegura o cumprimento destas exigências.
- Estatísticas comerciais: A precisão na classificação contribui para a qualidade das estatísticas de comércio exterior do país.
Considerações Práticas para Importadores
Importadores de pneumáticos para veículos fora de estrada devem estar atentos a alguns aspectos práticos:
- A classificação fiscal de pneumáticos para quadriciclos no código 4011.90.90 aplica-se especificamente para pneus novos, de borracha, utilizados em quadriciclos (ATVs) e UTVs.
- As características técnicas do pneumático (dimensões, estrutura) devem corresponder àquelas descritas na Solução de Consulta para aplicação do mesmo código NCM.
- Recomenda-se manter documentação técnica que comprove a destinação específica do produto (para quadriciclos/UTVs) para eventual comprovação junto às autoridades aduaneiras.
- É importante verificar se existem medidas antidumping ou outras restrições específicas para este código NCM antes de realizar a importação.
A classificação correta proporciona tratamento tributário adequado e evita penalidades por classificação incorreta, que podem incluir multas e apreensão da mercadoria durante o despacho aduaneiro.
Análise Comparativa
A classificação fiscal de pneumáticos para quadriciclos no código 4011.90.90 representa uma diferenciação importante em relação a pneus para outros veículos:
| Tipo de Pneumático | Código NCM |
|---|---|
| Pneumáticos para automóveis de passageiros | 4011.10.00 |
| Pneumáticos para ônibus e caminhões | 4011.20.00 |
| Pneumáticos para motocicletas | 4011.40.00 |
| Pneumáticos para veículos agrícolas | 4011.70.00 |
| Pneumáticos para quadriciclos e UTVs | 4011.90.90 |
Esta distinção é relevante porque cada código possui tratamento tributário específico e pode estar sujeito a diferentes controles na importação.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 98.364 da COSIT estabeleceu um importante precedente para a classificação fiscal de pneumáticos para quadriciclos e UTVs no Brasil. Ao definir o enquadramento no código NCM 4011.90.90, a Receita Federal forneceu aos importadores e comerciantes destes produtos maior segurança jurídica em suas operações.
É importante ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, além de servir como orientação para outros contribuintes que comercializem produtos similares, desde que as características da mercadoria sejam equivalentes às descritas na consulta.
Recomenda-se aos importadores de pneumáticos para veículos fora de estrada que utilizem esta classificação como referência, sempre observando se as características técnicas de seus produtos correspondem àquelas analisadas na Solução de Consulta. Para consultar o texto completo da decisão, acesse o site oficial da Receita Federal.
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