A classificação fiscal de plataformas híbridas de energia eólica e solar na importação acaba de ganhar importante esclarecimento com a recente Solução de Consulta COSIT nº 98.157, de 30 de junho de 2023. Este documento traz orientações valiosas para importadores que trabalham com tecnologias de energia renovável, especialmente as que combinam diferentes fontes de geração em um único equipamento.
Identificação da Norma
– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número/referência: 98.157 – COSIT
– Data de publicação: 30 de junho de 2023
– Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (Coordenação-Geral de Tributação)
Contexto da Norma
A consulta versa sobre a classificação fiscal de uma plataforma inteligente de geração híbrida que combina energia eólica e solar em um único dispositivo. O questionamento surge da complexidade do produto, que integra diferentes componentes e funcionalidades, levando à dúvida sobre qual seria o código NCM mais adequado.
A decisão é especialmente relevante no cenário atual de transição energética, onde equipamentos híbridos vêm ganhando espaço no mercado internacional. Para importadores, a correta classificação fiscal tem impactos diretos em custos tributários e na conformidade aduaneira de suas operações.
Descrição da Mercadoria
De acordo com a Solução de Consulta, a mercadoria em questão consiste em uma plataforma inteligente de geração híbrida de energia, composta por:
- Armação de fibra de vidro em formato aproximadamente cilíndrico (1,2m de diâmetro x 0,3m de altura)
- Mastro de aço com altura de 6 a 12 metros
- Turbina eólica de 100W
- Gerador fotovoltaico de 60W (pico)
- Dispositivos opcionais: bateria embutida, luminária pública, estação de comunicação (Wi-Fi, 5G/LTE), câmeras de vigilância, sensores ambientais e outros dispositivos de IoT
Um aspecto importante é que os dispositivos opcionais podem ser alimentados pela energia gerada na própria plataforma, pela rede elétrica pública ou por ambas, podendo funcionar inclusive de forma independente da rede (off-grid).
Fundamentação para a Classificação Fiscal
Para determinar a classificação adequada, a Receita Federal aplicou a análise sistemática baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), destacando:
- RGI 1: Verificação inicial pelos textos das posições e Notas
- RGI 3b: Para mercadorias compostas por diferentes artigos, considera-se o artigo que confere a característica essencial
- RGI 3c: Quando não for possível determinar a característica essencial, classifica-se pela posição que aparece por último na ordem numérica
- RGI 6: Aplicação das regras para determinação da subposição adequada
A análise identificou que as funções essenciais da plataforma são a geração de energia eólica e solar. Como não foi possível determinar qual das duas funções confere a característica mais essencial ao produto, aplicou-se a RGI 3c, que determina a classificação pela posição que aparece por último na ordem numérica.
Código NCM Determinado
Com base nesse raciocínio, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de plataformas híbridas de energia eólica e solar na importação deve ser feita no código NCM 8502.31.00 – “Outros grupos eletrogêneos – De energia eólica”.
O entendimento da autoridade fiscal considerou que:
- Os geradores fotovoltaicos classificam-se na posição 85.01 (“Motores e geradores, elétricos”)
- As turbinas eólicas classificam-se na posição 85.02 (“Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos”)
- Pela aplicação da RGI 3c, prevalece a posição 85.02 por estar em último lugar na ordem numérica
- Dentro da posição 85.02, o produto enquadra-se na subposição 8502.31.00 (“De energia eólica”)
Observação Importante sobre Componentes
Um ponto crucial destacado na Solução de Consulta é que nem todos os dispositivos opcionais que podem acompanhar a plataforma serão necessariamente classificados no mesmo código NCM. A classificação conjunta no código 8502.31.00 aplica-se apenas aos dispositivos que:
- Sejam concebidos para instalação permanente na plataforma ou no seu mastro
- Apresentem-se em quantidades, potência e configuração compatíveis com o projeto
- Sejam alimentados (ainda que parcialmente) pela energia elétrica gerada na plataforma
Os dispositivos que não se enquadrem em pelo menos uma dessas condições devem ser classificados separadamente, segundo seu próprio regime.
Impactos Práticos para Importadores
Para empresas que importam sistemas de energia renovável, a classificação fiscal de plataformas híbridas de energia eólica e solar na importação traz diversas implicações práticas:
- Segurança jurídica: A Solução de Consulta oferece respaldo legal para a classificação fiscal desses equipamentos, reduzindo riscos de questionamentos durante o despacho aduaneiro
- Planejamento tributário: Possibilita uma análise adequada dos tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS)
- Licenciamento: Facilita a identificação dos órgãos anuentes e eventuais requisitos técnicos específicos para o desembaraço
- Importação fracionada: Esclarece como tratar componentes e acessórios que podem ser importados separadamente do sistema principal
É importante notar que esta classificação aplica-se especificamente às plataformas que integram tanto a tecnologia eólica quanto a solar em um único equipamento, conforme as características descritas na consulta. Variações significativas na configuração do produto podem resultar em classificações diferentes.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT 98.157/2023 representa um avanço importante para empresas que atuam no setor de importação de equipamentos de energia renovável, oferecendo maior clareza sobre a classificação fiscal de plataformas híbridas de energia eólica e solar na importação.
Para importadores que trabalham com tecnologias similares, recomenda-se utilizar esta orientação como referência, observando atentamente as características específicas descritas na consulta. Em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade desta classificação para produtos com configurações diferentes, pode ser prudente submeter uma consulta formal à Receita Federal.
Vale destacar que esta Solução de Consulta pode ser consultada integralmente no portal da Receita Federal, onde estão disponíveis os detalhes completos da análise e fundamentação legal.
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