Classificação fiscal de pistolas automáticas para sinalização horizontal viária

A classificação fiscal de pistolas automáticas utilizadas em equipamentos de sinalização viária foi objeto da Solução de Consulta nº 98.082 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, publicada em 25 de março de 2021. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento destes equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

– Tipo de norma: Solução de Consulta

– Número: 98.082 – Cosit

– Data de publicação: 25 de março de 2021

– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta 98.082 trata da classificação fiscal de pistolas automáticas para dispersão de tinta e microesferas de vidro utilizadas em máquinas de sinalização horizontal viária. Este posicionamento oficial da Receita Federal é fundamental para importadores destes equipamentos, pois define o enquadramento correto na NCM, determinando os tributos incidentes na importação.

Contexto da Consulta

O processo teve origem em uma consulta sobre a classificação fiscal de dois produtos específicos:

  1. Aparelho de pintura para dispersão da tinta por ar comprimido, para ser acoplado à máquina de pintura de sinalização horizontal viária, denominado comercialmente “pistola automática de tinta spray”
  2. Aparelho de pintura para dispersão de microesfera de vidro por ar comprimido, também para acoplamento em máquina de sinalização viária, comercialmente conhecido como “pistola automática de microesferas de vidro”

A consulta buscava esclarecer o código NCM correto destes produtos, um questionamento comum entre importadores de equipamentos técnicos especializados, devido às múltiplas interpretações possíveis na classificação fiscal.

Fundamentação Legal Aplicada

Para determinar a classificação correta, a Receita Federal baseou-se em um conjunto de normas e diretrizes técnicas, incluindo:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
  • Resolução Camex nº 125/2016 (TEC)
  • Decreto nº 8.950/2016 (TIPI)

A análise técnica aplicou principalmente a RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e Capítulo, e a RGI 6, que orienta a classificação nas subposições.

Análise e Classificação Determinada

O ponto central da análise foi determinar o correto enquadramento dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul. A Receita Federal identificou que os aparelhos em questão são enquadrados na posição 84.24, que abrange “Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós”.

Inicialmente, o consulente pleiteava a classificação na subposição 8424.20.00 (Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes). No entanto, a análise técnica demonstrou que esta subposição contempla apenas aparelhos manuais, ou seja, equipamentos portados e acionados diretamente pelas mãos do operador.

Conforme destacado nas Notas Explicativas da posição 84.24:

“As pistolas aerográficas e aparelhos manuais semelhantes são ligados geralmente a um conduto flexível de fluido comprimido (ar ou vapor) e a um reservatório ou um conduto que contenha a matéria a projetar, comportam um disparador manual (com gatilho, alavanca, botão, etc.)…”

Como os produtos em análise são automáticos e destinados a serem acoplados a uma máquina, não se enquadram na subposição de pistolas aerográficas manuais. Por isso, a classificação fiscal de pistolas automáticas para sinalização viária foi determinada na subposição 8424.8 (Outros aparelhos) e, mais especificamente, na subposição de segundo nível 8424.89 (Outros).

Finalmente, dentro desta subposição, os produtos foram classificados no item 8424.89.90 (Outros), resultando no código NCM 8424.89.90.

Impactos Práticos para Importadores

Esta Solução de Consulta tem impactos diretos para empresas que importam ou comercializam equipamentos para sinalização viária:

  1. Tributação adequada: A determinação do código NCM 8424.89.90 define as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis na importação
  2. Licenciamento de importação: O código correto é essencial para o preenchimento do Licenciamento de Importação (LI) e da Declaração de Importação (DI)
  3. Conformidade fiscal: A classificação correta evita autuações fiscais por erro de classificação, que podem resultar em multas e apreensão de mercadorias
  4. Segurança jurídica: A Solução de Consulta vincula a administração tributária federal, oferecendo segurança aos importadores que a seguirem

É importante destacar que a classificação determinada aplica-se especificamente para pistolas automáticas destinadas a equipamentos de sinalização viária, não se estendendo necessariamente a outros tipos de pistolas ou aparelhos similares com finalidades distintas.

Análise Comparativa

Comparando com a classificação pleiteada pelo consulente (8424.20.00), a classificação definida pela Receita Federal (8424.89.90) pode apresentar diferenças nas alíquotas de tributos incidentes na importação. Os importadores que vinham utilizando o código incorreto precisam ajustar seus processos de importação para evitar irregularidades.

O principal fator de diferenciação evidenciado nesta Solução de Consulta foi a característica de operação do equipamento (automático versus manual), demonstrando a importância de compreender não apenas a função do produto, mas também seu método de operação para a correta classificação fiscal de pistolas automáticas e outros equipamentos técnicos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.082 oferece uma importante orientação para importadores e usuários de equipamentos de sinalização viária, estabelecendo critérios técnicos claros para a classificação fiscal destes produtos. Este posicionamento da Receita Federal evidencia a complexidade da classificação fiscal e a necessidade de análise detalhada das características técnicas dos produtos.

Importadores devem estar atentos a detalhes como a operação manual ou automática dos equipamentos, pois estas características podem alterar significativamente a classificação fiscal, com consequências diretas na tributação e nos procedimentos de importação.

A consulta também ressalta a importância de utilizar corretamente as Regras Gerais de Interpretação e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado na análise e determinação dos códigos NCM, especialmente para produtos técnicos especializados.

Para mais informações, a íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site da Receita Federal.

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