Classificação Fiscal de Mudas Frutíferas de Citrus: Entenda o Código NCM 0602.90.89

A classificação fiscal de mudas frutíferas de citrus é um tema relevante para importadores do setor agrícola. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 98.051, de 15 de março de 2024, que esclarece o correto enquadramento dessas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

A consulta foi motivada por um importador que questionou a classificação fiscal de mudas frutíferas do gênero citrus, como laranjeiras, tangerineiras e limoeiros. Estas mudas apresentavam as seguintes características:

  • Prontas para plantio imediato;
  • Apresentadas em saco plástico com substrato de pinus;
  • Altura de aproximadamente 40 cm;
  • Peso aproximado de 2 kg.

Fundamentação Legal da Classificação

A análise da classificação fiscal de mudas frutíferas de citrus seguiu os princípios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo. Seguindo este princípio, identificou-se que as mudas se enquadram na Seção II (Produtos do Reino Vegetal) e, mais especificamente, no Capítulo 6 (Plantas vivas e produtos de floricultura).

O consulente havia inicialmente sugerido a classificação na posição 06.01, que abrange “Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas”. No entanto, a análise técnica determinou que essa posição não é adequada para mudas do gênero Citrus.

Posição Correta e Justificativa

A Receita Federal concluiu que a posição correta é a 06.02, que contempla “Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos”. As Notas Explicativas desta posição especificam que ela inclui “árvores, arbustos e silvados de qualquer espécie (florestais, frutíferos, ornamentais, etc.) incluindo as mudas para serem enxertadas”.

Para determinar a subposição, aplicou-se a RGI 6, chegando-se à subposição residual 0602.90 (“Outros”), já que o produto não corresponde às subposições específicas anteriores (estacas, árvores frutíferas enxertadas, rododendros ou roseiras).

Em seguida, utilizando a RGC 1, identificou-se o item 0602.90.8 (“Outras mudas”) e, finalmente, o subitem residual 0602.90.89 (“Outras”), pois as mudas de citrus não se enquadram nas categorias específicas anteriores (cana-de-açúcar, videira ou café).

Impactos Práticos para Importadores

A correta classificação fiscal de mudas frutíferas de citrus traz diversos impactos para os importadores desses produtos:

  1. Tributação adequada: Cada código NCM está sujeito a alíquotas específicas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS;
  2. Conformidade fiscal: A classificação correta evita autuações por erro de classificação, que podem resultar em multas significativas;
  3. Licenciamentos: Produtos vegetais geralmente requerem licenciamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e a classificação correta é essencial para esse processo;
  4. Controles fitossanitários: Por se tratar de material vegetal vivo, a classificação correta facilita a aplicação dos controles fitossanitários adequados na importação.

Critérios Técnicos na Classificação

A classificação fiscal de mudas frutíferas de citrus demonstra a importância dos critérios técnicos na determinação do código NCM. A análise baseou-se nas características físicas do produto (mudas prontas para plantio) e na aplicação sistemática das regras de interpretação da NCM.

Este caso ilustra como mesmo produtos aparentemente simples podem gerar dúvidas quanto à classificação fiscal, requerendo a análise detalhada das características da mercadoria e a correta aplicação das regras interpretativas.

Vale destacar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária e se aplica a todos os importadores que realizem operações com mercadorias idênticas. A classificação estabelecida (NCM 0602.90.89) deve ser utilizada em todas as operações de importação de mudas frutíferas do gênero citrus com características semelhantes às descritas.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 98.051/2024, os importadores podem acessar o site oficial da Receita Federal.

Diferenciação de Outras Classificações de Plantas

É importante que importadores compreendam a diferença entre a classificação fiscal de mudas frutíferas de citrus (0602.90.89) e outras classificações relacionadas a plantas. Por exemplo:

  • Bulbos e tubérculos (posição 06.01);
  • Mudas de plantas ornamentais (0602.90.2);
  • Mudas específicas como cana-de-açúcar (0602.90.81), videira (0602.90.82) e café (0602.90.83).

Cada uma dessas classificações possui regimes tributários e controles administrativos potencialmente diferentes, o que ressalta a importância da classificação correta para o planejamento das operações de importação.

Importação de Mudas Frutíferas: Desafios e Soluções

A importação de mudas frutíferas de citrus apresenta particularidades que vão além da classificação fiscal. Os importadores devem estar atentos às exigências fitossanitárias, que visam prevenir a entrada de pragas e doenças no território nacional.

O processo de importação envolve a obtenção de Certificado Fitossanitário no país de origem, análise de risco de pragas e inspeção no ponto de entrada. A classificação fiscal correta é apenas o primeiro passo para uma importação bem-sucedida neste segmento.

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