Classificação fiscal de granulado sanitário para gatos na importação: entenda a NCM 3824.99.79

A classificação fiscal de granulado sanitário para gatos na importação é um tema relevante para importadores desse tipo de produto. Uma recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil esclarece o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para esse tipo de mercadoria.

A Solução de Consulta nº 98.216, publicada em 26 de junho de 2020, analisa especificamente o caso de um granulado sanitário para gatos composto por aproximadamente 97% de sílica gel dessecante e 3% de corante azul brilhante FCF, comercializado em pacotes de 1,6 kg, comumente denominado “cristais de sílica para gatos”.

Análise da composição do produto para classificação fiscal

O importador havia solicitado o enquadramento do produto no código NCM 2811.22.30, que se refere a produtos do Capítulo 28 da NCM. No entanto, a Receita Federal determinou que o produto não poderia ser classificado nesse capítulo, com base na Nota 1 do Capítulo 28, que estabelece critérios específicos para produtos químicos.

De acordo com a análise técnica, o granulado sanitário não atende às exigências da Nota 1 do Capítulo 28 por não se tratar de um composto apresentado isoladamente, mas sim de uma mistura contendo sílica gel e corante azul brilhante FCF. Além disso, o corante presente na composição não tem a finalidade de facilitar a identificação da sílica gel ou por razões de segurança, o que seria uma das exceções permitidas pela nota.

Fundamentação legal para a classificação

A Receita Federal baseou sua decisão nas seguintes regras de classificação fiscal:

  • Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 – texto da posição 38.24
  • RGI 6 – textos das subposições 3824.9 e 3824.99
  • Regra Geral Complementar (RGC) 1 – textos do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.79

Como referência adicional, foram utilizadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018.

Por que o granulado sanitário foi classificado na posição 38.24?

Conforme a análise técnica da Receita Federal, o produto deve ser classificado na posição 38.24, que abrange “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.

As Notas Explicativas da posição 28.11 esclarecem que a sílica gel adicionada de outros componentes, como sais de cobalto usados como indicador de umidade, deve ser classificada na posição 38.24, a não ser que tenha sido preparada para usos específicos previstos em outras posições.

No caso específico do granulado sanitário para gatos, mesmo não sendo idêntico ao exemplo citado nas NESH, o produto tem em comum o fato de possuir outro componente além da sílica gel (o corante azul brilhante FCF), não atendendo às exigências da Nota 1 do Capítulo 28.

Desdobramento da classificação até o código final

Após determinar que o produto se enquadra na posição 38.24, a classificação fiscal de granulado sanitário para gatos na importação segue o seguinte desdobramento:

  1. Posição 38.24 – “Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou conexas”
  2. Subposição de 1º nível 3824.9 – “Outros”
  3. Subposição de 2º nível 3824.99 – “Outros”
  4. Item 3824.99.7 – “Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições”
  5. Subitem 3824.99.79 – “Outros”

Assim, o código NCM correto para o granulado sanitário para gatos em questão é 3824.99.79.

Implicações para importadores de produtos similares

Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para importadores de produtos similares, como granulados sanitários e outros produtos à base de sílica gel com aditivos. A correta classificação fiscal de granulado sanitário para gatos na importação é fundamental para:

  • Determinação das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Cumprimento de exigências de licenciamento, quando aplicáveis
  • Aplicação correta de acordos comerciais e preferências tarifárias
  • Evitar autuações fiscais por classificação incorreta

É importante ressaltar que a classificação fiscal é determinada pelas características objetivas do produto, independentemente da denominação comercial ou do uso que se pretende dar à mercadoria.

Como proceder em caso de dúvidas sobre classificação fiscal

Caso os importadores tenham dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias similares, é recomendável:

  1. Consultar a legislação aplicável, incluindo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
  2. Verificar Soluções de Consulta anteriores sobre produtos similares
  3. Analisar detalhadamente a composição do produto
  4. Se necessário, formalizar uma consulta à Receita Federal seguindo os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014

A Solução de Consulta nº 98.216 pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal.

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