Classificação Fiscal de Equipamentos para Teste de Estanqueidade na Importação

A classificação fiscal de equipamentos para teste de estanqueidade na importação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que se manifestou por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.162/2023. Esta norma traz importantes esclarecimentos para importadores de aparelhos utilizados em testes de vazamento em peças de diversos segmentos industriais.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.162 – COSIT
Data de publicação: 04 de julho de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal de equipamentos para teste de estanqueidade na importação, especificamente de aparelhos destinados a verificar vazamentos em peças automotivas, aeronáuticas, linha branca, metais sanitários, embalagens, produtos farmacêuticos e equipamentos médicos.

O equipamento em questão funciona através da identificação da variação (queda) de pressão em determinado intervalo de tempo, sendo capaz também de detectar o ponto específico de vazamento por meio de rastreio com espectrômetro externo utilizando gás Hélio. Entre suas características técnicas, destacam-se: display sensível ao toque, interfaces Ethernet, RS-232 e digital PNP/NPN, entradas e saídas digitais, controle de acesso por senha, e memória de registro de 16 GB.

Análise Técnica para Classificação Fiscal

A Receita Federal analisou detalhadamente a funcionalidade do equipamento para determinar sua correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Conforme explicado na Solução de Consulta, o processo de classificação baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC).

Um ponto crucial na análise foi a determinação de que, apesar do equipamento medir valores relacionados à variação de pressão, sua finalidade principal não é aferir a pressão em si, mas utilizar essa medição como parâmetro para identificar vazamentos. O equipamento realiza um protocolo completo de teste com várias etapas: enchimento, estabilização, medição e esvaziamento, para determinar a conformidade da peça testada.

Por essa razão, a autoridade aduaneira descartou a classificação pretendida inicialmente pelo consulente no código 9026.20.90, que se refere a aparelhos para medida ou controle da pressão. A Receita Federal esclareceu que, por se tratar de um medidor de vazamentos não compreendido em posições mais específicas do Capítulo 90 ou em qualquer outra da Nomenclatura, sua classificação se daria na posição 90.31.

Fundamentos Legais da Decisão

A decisão da Receita Federal fundamentou-se nas seguintes normas:

  • RGI 1 (texto da posição 90.31)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 9031.80)
  • RGC 1 (textos do item 9031.80.9 e do subitem 9031.80.99)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

Segundo a posição 90.31, classificam-se ali os “Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis”. Como o equipamento não se enquadrava nas subposições específicas, foi classificado na subposição residual 9031.80 – “Outros instrumentos, aparelhos e máquinas”.

Por não corresponder ao texto dos itens anteriores dentro desta subposição, o produto foi classificado no item 9031.80.9 (“Outros”) e, finalmente, por não ser destinado ao controle dimensional de pneumáticos, chegou-se ao código NCM final 9031.80.99.

Impactos Práticos para Importadores

A classificação fiscal de equipamentos para teste de estanqueidade na importação no código 9031.80.99 traz implicações diretas para os importadores desses equipamentos:

  • Tributação: O código 9031.80.99 possui alíquota de importação específica, que deve ser considerada no planejamento financeiro da operação
  • Licenciamento: A necessidade ou não de licenças de importação específicas conforme a classificação estabelecida
  • Tratamento administrativo: Procedimentos específicos de importação que podem ser exigidos para produtos desta classificação
  • Ex-tarifários: Possibilidade de enquadramento em regimes de Ex-tarifários caso o equipamento não possua similar nacional

Esta Solução de Consulta traz segurança jurídica para importadores desses equipamentos, uma vez que estabelece um entendimento oficial da Receita Federal sobre a classificação fiscal correta. Isso reduz riscos de reclassificações durante o despacho aduaneiro, que poderiam resultar em atrasos e potenciais penalidades.

Recomendações para Importadores

Para importadores de equipamentos similares ao analisado nesta Solução de Consulta, recomenda-se:

  1. Verificar se o equipamento a ser importado possui as mesmas características e funcionalidades do analisado pela Receita Federal
  2. Consultar a Solução de Consulta COSIT 98.162/2023 na íntegra para uma compreensão detalhada do entendimento
  3. Avaliar a possibilidade de formular consulta própria em caso de equipamentos com características significativamente diferentes
  4. Analisar o impacto tributário da classificação no código 9031.80.99 para o planejamento financeiro da importação
  5. Preparar documentação técnica detalhada que comprove a funcionalidade do equipamento, para eventuais questionamentos durante o despacho aduaneiro

É importante destacar que a classificação fiscal de equipamentos para teste de estanqueidade na importação deve considerar as características específicas do produto, e mesmo pequenas variações podem resultar em classificações diferentes. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as especificações técnicas detalhadas do equipamento.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal é um dos elementos mais críticos no processo de importação, com impacto direto nos custos da operação e na conformidade legal. Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de equipamentos para teste de estanqueidade na importação, trazendo maior previsibilidade para operações envolvendo esses produtos.

Para importadores de equipamentos industriais de precisão, como os testadores de estanqueidade, é fundamental acompanhar as Soluções de Consulta e outras manifestações oficiais da Receita Federal, que estabelecem interpretações sobre casos específicos e podem servir como orientação para operações similares.

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