Classificação fiscal de drone com câmera digital para importação

A classificação fiscal de drone com câmera digital para importação é um tema relevante para empresas que comercializam ou pretendem importar estes equipamentos. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.101 de 23 de março de 2020, forneceu importante esclarecimento sobre a matéria.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.101 – Cosit
  • Data de publicação: 23/03/2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta Cosit nº 98.101/2020 trata da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um equipamento que combina câmera digital com drone (quadricóptero). A definição correta do código NCM é fundamental para determinar a tributação aplicável na importação destes produtos, incluindo alíquotas de Imposto de Importação, IPI e demais tributos incidentes.

Contexto da Norma

A consulta originou-se da necessidade de um importador em definir corretamente a classificação fiscal de um drone com câmera acoplada, considerando que poderia haver dúvidas se o produto seria classificado como brinquedo (posição 95.03), aeronave não tripulada (posição 88.02) ou como uma câmera digital (posição 85.25).

A classificação correta é essencial não apenas para a definição dos tributos aplicáveis, mas também para o cumprimento de exigências de órgãos anuentes, licenças de importação e demais procedimentos administrativos no desembaraço aduaneiro. Vale destacar que equipamentos semelhantes já foram objeto de análise pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), conforme mencionado na própria solução de consulta.

Características do Produto Analisado

O objeto da consulta é uma câmera digital com as seguintes características:

  • Sensor de captura AHD (Analog High Definition) de 3 megapixels
  • Fixada em helicóptero de quatro rotores teleguiado (drone/quadricóptero)
  • Dimensões do conjunto: 270 x 270 x 120 mm
  • Peso: 135 g
  • Utilizada para capturar imagens aéreas e gravá-las em cartão de memória SD
  • Apresentada por montar (câmera, drone, protetores de hélice e hastes de aterrisagem)
  • Acondicionada para venda a retalho com controle remoto, hélices extras e acessórios
  • Duração máxima de voo: 22 minutos
  • Alcance máximo: 80 metros
  • Não possui capacidade de transmissão de imagens em tempo real

Fundamentação e Análise Técnica

A classificação fiscal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente:

  • RGI 1: Determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e Capítulo
  • RGI 2a: Estabelece que produtos desmontados classificam-se como se estivessem montados
  • RGI 3b: Determina que sortidos acondicionados para venda a retalho classificam-se pelo artigo que confere a característica essencial
  • RGI 6: Define que a classificação nas subposições se dá pelos textos destas subposições

A análise da Receita Federal considerou que o drone com câmera constitui um sortido acondicionado para venda a retalho, e que a câmera digital é o componente que confere a característica essencial ao produto. Esta interpretação alinha-se a uma decisão anterior da Organização Mundial das Aduanas (OMA) sobre equipamento similar, internalizada no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 1.859/2018.

Portanto, a mercadoria foi classificada na posição 85.25, que compreende “Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”.

Código NCM Definido

Após análise das características técnicas, a Cosit definiu a seguinte classificação:

  • Código NCM: 8525.80.29
  • Descrição: Outras câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

O enquadramento seguiu esta lógica hierárquica:

  1. Posição 85.25 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
  2. Subposição 8525.80 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
  3. Item 8525.80.2 – Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
  4. Subitem 8525.80.29 – Outras

A classificação no subitem 8525.80.29 ocorreu porque a câmera:

  • Possui apenas um captador de imagem (não se enquadrando em 8525.80.21)
  • Não é própria para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho (não se enquadrando em 8525.80.22)

Impactos Práticos para Importadores

Esta classificação fiscal tem impactos diretos para empresas que importam ou pretendem importar drones com câmeras acopladas:

1. Tributação: O código 8525.80.29 possui alíquota de Imposto de Importação de 20% na TEC (Tarifa Externa Comum), enquanto se classificado como brinquedo (NCM 9503.00.99) teria alíquota de 35%, representando uma diferença significativa no custo de importação.

2. Licenciamento: Produtos classificados como equipamentos de telecomunicações podem estar sujeitos a certificação pela Anatel, diferentemente de produtos classificados como brinquedos, que seguem regulamentações do Inmetro.

3. Desembaraço aduaneiro: A classificação correta evita questionamentos pela fiscalização aduaneira, reduzindo riscos de apreensões, multas por classificação incorreta e atrasos no desembaraço.

4. Incentivos fiscais: Dependendo do Estado de destino, produtos eletrônicos podem ter tratamentos tributários diferentes de brinquedos no que se refere ao ICMS na importação.

Análise Comparativa

É importante destacar que esta solução de consulta se refere a um modelo específico de drone com câmera que não possui capacidade de transmissão de imagens em tempo real, limitando-se a gravar as imagens em cartão SD. Drones com funcionalidades adicionais, como transmissão de vídeo em tempo real, GPS, sensores de colisão e outros recursos avançados, podem ter classificações diferentes ou gerar novas consultas à Receita Federal.

Além disso, drones sem câmera acoplada ou drones classificados como brinquedos (geralmente mais simples e leves) possuem classificação fiscal diferente, normalmente na posição 95.03 (Brinquedos).

Considerações Finais

A Solução de Consulta Cosit nº 98.101/2020 oferece uma importante orientação para importadores de drones com câmeras digitais, estabelecendo um precedente para a classificação fiscal destes produtos. A definição do código NCM 8525.80.29 para estes equipamentos traz maior segurança jurídica aos importadores, desde que os produtos importados mantenham características semelhantes às descritas na consulta.

Para importadores, é fundamental analisar detalhadamente as características técnicas de seus produtos para verificar a aderência a esta solução de consulta ou, em caso de dúvidas, avaliar a necessidade de formular nova consulta específica para seu modelo de equipamento. A classificação fiscal correta é essencial para evitar problemas no desembaraço aduaneiro e garantir o correto recolhimento dos tributos incidentes na importação.

Lembre-se de consultar a versão original da Solução de Consulta nº 98.101/2020 no site da Receita Federal para verificar detalhes adicionais e confirmar sua aplicabilidade ao seu caso específico.

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