Classificação fiscal de câmaras climáticas na importação: entenda o código NCM 9406.20.00
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC nº 98.313 – COSIT
Data de publicação: 16 de dezembro de 2022
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
A classificação fiscal de câmaras climáticas na importação tem sido objeto de dúvidas entre importadores, principalmente devido à natureza híbrida desses produtos que combinam elementos construtivos com sistemas de controle ambiental. A recente Solução de Consulta COSIT nº 98.313/2022 traz importante esclarecimento sobre o assunto, definindo o enquadramento correto dessas mercadorias.
Contexto da Norma
A classificação fiscal é um dos elementos mais críticos em operações de importação, impactando diretamente na tributação e nos procedimentos de desembaraço aduaneiro. No caso específico, a Receita Federal analisou a classificação de mercadoria denominada “câmara climática”, um equipamento utilizado para desenvolvimento de plantas, insetos e micro-organismos em ambiente controlado.
A questão central envolvia determinar se a mercadoria deveria ser classificada como máquina agrícola (posição 84.36) ou como construção pré-fabricada (posição 94.06). A definição correta é fundamental para a determinação dos tributos incidentes na importação deste tipo de equipamento.
A Mercadoria em Análise
De acordo com a descrição técnica na consulta, a mercadoria consiste em uma construção pré-fabricada, de aço, em formato de contêiner, com peso e dimensões variáveis conforme projeto. Possui diversos ambientes internos separados por isopainéis e é equipada com instalações e máquinas para o controle preciso de temperatura, umidade, fotoperíodo e CO2, sendo comercialmente denominada “câmara climática”.
Estas câmaras são utilizadas para desenvolvimento de plantas, insetos e micro-organismos em ambiente controlado, sendo frequentemente empregadas em pesquisas científicas, agricultura experimental e em setores produtivos que necessitam de ambientes com condições climáticas rigorosamente controladas.
Fundamentação da Classificação Fiscal
A classificação fiscal estabelecida pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). Inicialmente, o consulente propôs a classificação na posição 84.36, que inclui “Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura”.
No entanto, a análise técnica determinou que, apesar de ser adequada para cultura de plantas, a mercadoria não se trata simplesmente de uma máquina ou aparelho, mas sim de uma construção em forma de contêiner com sistemas integrados. A mercadoria possui natureza de construção pré-fabricada, equipada com numerosas máquinas e aparelhos com funções distintas.
Segundo a Nota 4 do Capítulo 94 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), consideram-se “construções pré-fabricadas” as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local. A nota explica ainda que são consideradas como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contêiner padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados.
Com base nessa definição, a mercadoria foi classificada na posição 94.06 (Construções pré-fabricadas) e, mais especificamente, no código 9406.20.00 (Unidades de construção modulares, de aço).
Integração de Equipamentos e Acessórios
Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta refere-se à classificação dos equipamentos que acompanham a construção. De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), classifica-se juntamente com a construção todo o equipamento fixo que a acompanha e que a ela deve integrar-se em caráter permanente, desde que em quantidade e especificações compatíveis com o projeto, incluindo:
- Materiais de montagem ou acabamento
- Instalação elétrica
- Aparelhagem de climatização e umidificação
- Móveis embutidos
Por outro lado, seguem seu próprio regime de classificação os artigos que não se destinam a ser fixados permanentemente à construção, ainda que reconhecíveis como concebidos para equipá-la.
Impactos Práticos para Importadores
A classificação fiscal de câmaras climáticas na importação no código NCM 9406.20.00 traz diversas implicações práticas para os importadores:
1. Tributação: A alíquota do Imposto de Importação para o código 9406.20.00 pode ser diferente daquela aplicada a máquinas e aparelhos do Capítulo 84, potencialmente alterando o custo total da importação.
2. Licenciamento: Determinadas posições da NCM estão sujeitas a licenciamento prévio à importação por órgãos anuentes como ANVISA, INMETRO e outros. A correta classificação determina quais licenças serão necessárias.
3. Controle aduaneiro: A classificação fiscal influencia diretamente nos procedimentos de verificação e fiscalização aduaneira, podendo afetar o tempo de desembaraço.
4. Ex-tarifários: A possibilidade de enquadramento em regimes de Ex-tarifários para redução do Imposto de Importação depende da correta classificação fiscal.
Importadores de câmaras climáticas devem estar atentos à fundamentação desta Solução de Consulta, pois classificações incorretas podem gerar autuações fiscais, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
Alterações Recentes na NCM
É importante destacar que a subposição 9406.20 foi criada recentemente pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2021, como parte das adaptações da NCM às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta alteração entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, mas só passou a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Antes dessa data, a mercadoria objeto da consulta classificava-se na subposição 9406.90 (“Outras”) e, mais especificamente, no item 9406.90.20 (“Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias”).
Importadores que tenham realizado operações com esse tipo de mercadoria antes e depois da alteração devem estar cientes dessa mudança para evitar classificações equivocadas e possíveis questionamentos da fiscalização aduaneira.
Para consulta ao texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.313/2022, os interessados podem acessar o portal da Receita Federal.
Considerações Finais
A classificação fiscal correta é um dos principais desafios nas operações de importação, especialmente para produtos com características híbridas como as câmaras climáticas. A Solução de Consulta analisada estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de câmaras climáticas na importação e outros produtos similares.
Importadores devem buscar orientação especializada ao lidar com produtos de classificação complexa, considerando que erros nesse aspecto podem resultar em significativos impactos financeiros e operacionais. A classificação fiscal incorreta pode levar a pagamentos indevidos de tributos ou, no sentido oposto, a autuações fiscais por recolhimento insuficiente.
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