Classificação Fiscal de Caixas para Aparelhos Ortodônticos na Importação
A classificação fiscal de caixas para aparelhos ortodônticos na importação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.324, publicada em 27 de setembro de 2024. Esta orientação traz importantes esclarecimentos para importadores deste tipo de produto, definindo com precisão o código NCM aplicável.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.324 – COSIT
- Data de publicação: 27/09/2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.324/2024 foi emitida em resposta a um questionamento sobre a correta classificação fiscal de caixas para aparelhos ortodônticos na importação, especificamente caixas plásticas utilizadas para acomodação de aparelhos ortodônticos móveis. Esta definição é fundamental para determinar as alíquotas tributárias aplicáveis e os procedimentos aduaneiros necessários para a importação deste produto.
Contexto da Norma
A consulta foi formulada com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que regulamenta o processo administrativo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. O interessado questionou o enquadramento de uma caixa plástica com tampa, com dimensões específicas (16 cm x 14,5 cm x 8,5 cm) e peso de 320g, utilizada para acomodação de aparelho ortodôntico móvel.
A classificação de mercadorias no Brasil segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Estes instrumentos são fundamentais para a correta identificação do código NCM de produtos importados.
Principais Disposições
De acordo com a análise técnica realizada pela COSIT, o produto em questão – uma caixa plástica para armazenar aparelhos ortodônticos – foi inicialmente avaliado no contexto do Capítulo 39 da NCM/SH, que trata do plástico e suas obras.
A consulente pretendia classificar o produto na posição NCM/SH 39.24, como artigo de higiene ou toucador. No entanto, a análise técnica demonstrou que esta classificação seria inadequada, pois os artigos de higiene e toucador alcançados por esta posição são destinados a guarnecer banheiros, lavabos ou cozinhas, o que não é o caso da caixa ortodôntica.
A COSIT concluiu que, na ausência de posição específica, a classificação fiscal de caixas para aparelhos ortodônticos na importação deve seguir a posição residual 39.26 (“Outras obras de plástico”) e, dentro desta, o código NCM específico 3926.90.90 (“Outras”).
A fundamentação legal baseou-se nas seguintes regras:
- RGI 1 (texto da posição 39.26)
- RGI 6 (texto da subposição 3926.90)
- RGC 1 (texto do item fechado 3926.90.90)
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta possui efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária Federal, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Isto significa que importadores de caixas plásticas para aparelhos ortodônticos devem obrigatoriamente utilizar o código NCM 3926.90.90 em suas declarações de importação.
A definição correta do código NCM impacta diretamente:
- A alíquota do Imposto de Importação aplicável
- As alíquotas de PIS/COFINS-Importação
- Possíveis exigências de licenciamento não automático
- Tratamentos administrativos específicos no SISCOMEX
- Aplicação de medidas de defesa comercial, se existentes
Importadores que utilizarem classificação fiscal divergente podem estar sujeitos a multas, retenção da mercadoria no desembaraço aduaneiro e eventual reclassificação fiscal pela autoridade aduaneira.
Análise Comparativa
É importante destacar que a classificação fiscal de caixas para aparelhos ortodônticos na importação apresenta uma distinção importante em relação a outros artigos plásticos relacionados à saúde. Por exemplo:
1. Artigos de laboratório ou farmácia – classificados em 3926.90.40
2. Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) – classificadas em 3926.90.30
3. Acessórios para linhas de sangue – classificados em 3926.90.50
As caixas para aparelhos ortodônticos, mesmo tendo uma finalidade relacionada à saúde bucal, não se enquadram nestas categorias específicas, razão pela qual recebem classificação residual em 3926.90.90.
Essa diferenciação é relevante porque cada código NCM possui tratamentos tributários e administrativos próprios que podem variar significativamente.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT 98.324/2024 traz segurança jurídica para importadores de caixas plásticas para armazenamento de aparelhos ortodônticos, ao definir claramente o código NCM 3926.90.90 como o correto para este tipo de produto.
Para os importadores deste tipo de produto, é essencial incorporar esta classificação em seus processos de importação, garantindo conformidade com a legislação aduaneira brasileira. A classificação correta evita atrasos no desembaraço aduaneiro, reduz riscos de autuações fiscais e proporciona maior previsibilidade nos custos da operação.
A consulta pode ser acessada integralmente no site da Receita Federal, sendo importante que importadores e despachantes aduaneiros mantenham-se atualizados sobre decisões similares que possam impactar suas operações.
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