Classificação Fiscal de Braçadeira de Aço Tipo Rosca Sem Fim no NCM 7326.90.90
Tipo de norma: Solução de Consulta (COSIT)
Número/referência: Solução de Consulta nº 98.373
Data de publicação: 29 de outubro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
Introdução
A classificação fiscal de braçadeira de aço na importação é essencial para importadores que trabalham com componentes metálicos e fixadores. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.373, de 29 de outubro de 2024, esclareceu definitivamente como braçadeiras (abraçadeiras) de aço tipo rosca sem fim devem ser classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta orientação é vinculante para todos os importadores, despachantes e auditores fiscais a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos em operações de importação dessa mercadoria.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de mercadorias é fundamental no processo de despacho aduaneiro. Cada produto importado deve ser enquadrado em um código NCM específico, que determina as alíquotas de impostos de importação (II), impostos sobre produtos industrializados (IPI) e demais tributos aduaneiros. Para produtos que não se encaixam em categorias específicas, como certas peças metálicas, surge a necessidade de consulta oficial à Receita Federal.
Braçadeiras de aço tipo rosca sem fim são componentes versáteis utilizados em múltiplas aplicações industriais. Sua classificação não é óbvia, pois podem ser utilizadas tanto para fixação de tubulações em construções metálicas quanto para outras finalidades genéricas. Essa versatilidade de uso gerou dúvida entre importadores e despachantes aduaneiros sobre o código NCM correto para efeitos de importação.
A COSIT (Coordenação-Geral de Tributação) utiliza as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para fundamentar suas decisões. A Solução de Consulta nº 98.373 esclarece que braçadeiras sem especificidade de uso exclusivo em construções metálicas devem ser classificadas como obras genéricas de aço, não em posições específicas.
Principais Disposições
A mercadoria objeto da consulta foi identificada como braçadeira (abraçadeira) de aço tipo rosca sem fim, em modelos com largura de fita entre 9 e 13,5 mm e diâmetro nominal entre 10 e 292 mm, podendo conter parafuso borboleta. O ponto crucial é que ela não apresenta especificidade que determine seu uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas.
A Receita Federal aplicou a RGI 1 (Regra Geral para Interpretação nº 1), estabelecendo que a classificação é determinada pelo texto das posições, respeitando as Regras Gerais Complementares (RGC). Conforme a fundamentação técnica, a mercadoria foi classificada na posição 73.26, que abrange “outras obras de ferro ou aço”. Essa é uma posição residual destinada a obras de aço que não se encaixam em categorias mais específicas.
Dentro da posição 73.26, a braçadeira não se enquadra nas subposições 7326.10 (simplesmente forjadas ou estampadas) nem 7326.20 (obras de fio de ferro ou aço), restando a subposição 7326.90 (outras). Esta subposição se desdobra em dois itens: 7326.90.10 (calotas elípticas de aço) e 7326.90.20 (discos para cunhagem de moedas). Como a braçadeira não se enquadra nestes, a classificação final é 7326.90.90 (outras), que é residual.
A Receita Federal explicou que, embora as Notas Explicativas da posição 73.26 mencionem braçadeiras para tubulações e suportes, aquelas destinadas especificamente a construções metálicas classificam-se na posição 73.08. Porém, como a braçadeira consultada não possui exclusividade de uso nessa aplicação, a posição 73.08 não se aplica. Desse modo, a classificação correta é no código NCM 7326.90.90.
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta gera impactos diretos e práticos para importadores de braçadeiras de aço. Primeiramente, estabelece certeza fiscal sobre a NCM correta a ser utilizada no Documento de Importação (DI) do SISCOMEX. Importadores que já vinham classificando essa mercadoria em códigos diferentes agora têm orientação oficial para adequar suas operações futuras de importação.
A alíquota de imposto de importação (II) para o código 7326.90.90 é atualmente de 14%, e o IPI também incide conforme a alíquota aplicável a obras de aço. Despachantes aduaneiros que acompanham operações de importação dessa mercadoria devem utilizar este código em novos despachos. Além disso, a orientação é vinculante, ou seja, auditores fiscais da Receita Federal podem utilizá-la como fundamento para notificações de pessoas importadoras que utilizaram códigos incorretos.
Para importadores que já realizaram importações de braçadeiras classificadas incorretamente, a Solução de Consulta não retroage automaticamente, mas pode servir como base para pedidos de revisão administrativo ou revisão fiscal junto à Receita Federal, dependendo do contexto e da legislação aplicável a cada caso específico.
Operacionalmente, despachantes aduaneiros que acompanham despachos aduaneiros devem atualizar seus sistemas de parametrização de NCM para garantir que novas importações de braçadeiras de aço tipo rosca sem fim sejam classificadas automaticamente no código 7326.90.90, evitando erros e atrasos no desembaraço aduaneiro.
Análise Comparativa
Antes desta Solução de Consulta, alguns importadores podem ter classificado braçadeiras genéricas de aço em códigos como 7326.10 (forjadas ou estampadas) ou até em posições específicas como 73.08, quando a braçadeira não apresentava especificidade declarada. A decisão da COSIT reforça a hierarquia lógica das Regras Gerais: apenas quando há qualidade específica que identifica a braçadeira para uso exclusivo em construções metálicas é que se aplica a posição 73.08.
A vantagem dessa clarificação é que importadores têm segurança sobre a classificação correta sem necessidade de consulta prévia para cada importação. Como o código 7326.90.90 é residual e bem definido nas Notas Explicativas, não há controvérsias quanto à sua aplicação. Contudo, a Receita Federal reforça que qualquer braçadeira que apresente especificidade confirmada de uso em construções metálicas continuaria enquadrada na posição 73.08, reforçando a importância da análise técnica de cada mercadoria.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.373 proporciona segurança fiscal definitiva para importadores de braçadeiras de aço tipo rosca sem fim, esclarecendo que a classificação fiscal de braçadeira de aço na importação deve utilizar o código NCM 7326.90.90 quando a mercadoria não apresentar especificidade de uso em construções metálicas. Esta orientação harmoniza as operações de importação e reduz riscos de divergências com a Receita Federal durante acompanhamento de despachos aduaneiros.
Importadores devem revisar suas operações anteriores com essa mercadoria, consultando despachantes qualificados para avaliar se houve classificação incorreta e se há oportunidade de revisão administrativa. Para futuras importações, a utilização do código 7326.90.90 é obrigatória, conforme orientação vinculante da Receita Federal do Brasil.
Para consultar a norma completa e verificar a fundamentação técnica aplicada pela COSIT, acesse o documento oficial no Portal da Receita Federal.
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