Classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola

Classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola

A classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil em recente Solução de Consulta. Trata-se da COSIT nº 98.372, publicada em 28 de outubro de 2024, que traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para bombas volumétricas utilizadas em sistemas de pulverização.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.372 – COSIT
  • Data de publicação: 28 de outubro de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola, especificamente uma bomba volumétrica alternativa com 3 pistões, que apresenta múltiplas aplicações possíveis. A determinação precisa do código NCM é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à importação e comercialização deste tipo de equipamento.

A mercadoria em questão é utilizada principalmente na pulverização de defensivos agrícolas, embora também possa ser empregada em lavadoras para automóveis e sistemas de irrigação por gotejamento. Esta multiplicidade de usos gerou a dúvida quanto à sua classificação fiscal apropriada.

Descrição do Produto

O produto analisado na consulta possui as seguintes características técnicas:

  • Bomba volumétrica alternativa com 3 pistões
  • Potência de 1,5 cv
  • Manopla de regulagem e controle de pressão
  • Vazão entre 15 e 25 l/min
  • Pressão de trabalho entre 10 e 45 kgf/cm²
  • Filtro de sucção de entrada
  • Mangueira de retorno
  • Polia para acoplamento de motor
  • Dimensões: 350 x 280 x 315 mm
  • Peso: 8,3 kg

Um ponto importante destacado é que a bomba não é concebida para conter dispositivos medidores, o que influenciou diretamente na análise para sua classificação fiscal.

Análise e Fundamentação Legal

A classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise iniciou-se pela posição 84.13 da NCM, que compreende “Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos”. Foi considerada também a nota de exclusão das Nesh que exclui da posição 84.13 “os aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos e os aparelhos de jato da posição 84.24”.

Contudo, a autoridade fiscal concluiu que a bomba em questão, na forma como é apresentada, não contém elementos que possam definir claramente sua aplicação específica como aspersor ou pulverizador. A função essencial do produto é o bombeamento de líquidos, não havendo elementos que permitam caracterizá-lo como um aspersor propriamente dito.

Aplicando a RGI 1, a mercadoria foi classificada na posição 84.13. Em seguida, pela RGI 6, foi determinada a subposição 8413.50 (“Outras bombas volumétricas alternativas”), já que o produto não é concebido para conter dispositivos medidores, não é de uso manual e não é próprio para uso em motores de ignição.

Por fim, com base na RGC 1 e considerando que a bomba possui potência de 1,5 cv (inferior a 5 HP), a classificação final foi determinada no código NCM 8413.50.90 (“Outras”).

Decisão Final da Receita Federal

A Solução de Consulta 98.372 – COSIT concluiu que a bomba volumétrica alternativa com 3 pistões, com potência de 1,5 cv, utilizada para pulverização de defensivos agrícolas, lavadoras para automóveis e sistemas de irrigação por gotejamento, classifica-se no código NCM 8413.50.90.

Esta decisão foi aprovada pela 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 24 de outubro de 2024, e tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme disposto no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Impactos Práticos para Importadores

A correta classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola traz diversos impactos práticos para importadores e comerciantes destes equipamentos:

  1. Tributação adequada: A determinação precisa do código NCM assegura que os tributos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) sejam calculados corretamente.
  2. Licenciamento: Alguns produtos estão sujeitos a licenças específicas de importação, dependendo de sua classificação fiscal.
  3. Benefícios fiscais: Determinados produtos destinados ao setor agrícola podem gozar de benefícios fiscais, dependendo de sua classificação.
  4. Estatísticas oficiais: A correta classificação contribui para a precisão das estatísticas de comércio exterior.
  5. Previsibilidade jurídica: Soluções de consulta como esta garantem maior segurança jurídica nas operações de importação.

Esta classificação é particularmente relevante para empresas que importam ou comercializam bombas para sistemas de pulverização agrícola, pois o enquadramento incorreto pode resultar em autuações fiscais e recolhimento inadequado de tributos.

Análise Comparativa

É importante observar que se a bomba fosse apresentada como parte integrante de um equipamento completo de pulverização, com bicos aspersores e outros componentes que caracterizassem um aparelho para pulverizar líquidos, sua classificação poderia ser diferente, possivelmente na posição 84.24.

Contudo, conforme ressaltado pela autoridade fiscal, o produto em questão é apresentado como uma bomba isolada, sem elementos que permitam caracterizá-lo como um aspersor propriamente dito, sendo sua função essencial o bombeamento de líquidos.

Esta distinção é fundamental para compreender a classificação fiscal de bombas para pulverização agrícola e equipamentos relacionados, evidenciando como a forma de apresentação e a função essencial do produto são determinantes para sua classificação na NCM.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.372 – COSIT fornece um importante precedente para a classificação fiscal de bombas volumétricas alternativas utilizadas em sistemas de pulverização agrícola. A decisão esclarece que, quando apresentadas isoladamente, sem componentes que caracterizem um aparelho pulverizador completo, essas bombas devem ser classificadas na posição 84.13, especificamente no código 8413.50.90 quando possuírem potência inferior a 5 HP.

Esta orientação traz maior segurança jurídica para importadores e comerciantes deste tipo de equipamento, permitindo o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras relacionadas. Recomenda-se que empresas do setor agrícola e de equipamentos de irrigação estejam atentas a essa classificação para evitar questionamentos fiscais.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta 98.372 – COSIT, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

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