Classificação fiscal de automatizadores para portas de aço na importação
A classificação fiscal de automatizadores para portas de aço na importação sofreu uma importante alteração conforme determinado pela Solução de Consulta nº 98.082 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Esta mudança impacta diretamente importadores deste tipo de equipamento, ajustando sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC 98.082 – COSIT
Data de publicação: 4 de abril de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da alteração na classificação fiscal
A Solução de Consulta 98.082 – COSIT reformou a classificação anteriormente estabelecida pela Solução de Consulta COANA nº 177, de 11 de maio de 2015. Nesta última, os automatizadores de porta de aço para enrolar haviam sido classificados sob o código NCM 8479.89.99, que contempla “outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria”.
A análise mais recente da Receita Federal, baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), concluiu que esses equipamentos possuem classificação específica na posição 84.28, que abarca “outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação”.
Esta alteração demonstra a constante evolução nas interpretações das autoridades aduaneiras quanto à correta classificação de mercadorias importadas, impactando diretamente o tratamento tributário aplicável.
Descrição da mercadoria reclassificada
A mercadoria objeto da consulta consiste em uma máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com as seguintes características técnicas:
- Dispositivo anti-queda
- Tensão de operação: 220V
- Potência do motor: 150 W
- Velocidade: 26,7 rpm
- Capacidade de carga: 300 kg
- Dimensões: 470 mm x 155 mm x 170 mm
- Peso: 13 kg
Fundamentação da nova classificação fiscal
A reclassificação fiscal deste produto baseou-se em uma análise detalhada das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente a RGI 1, que estabelece que “os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo”.
De acordo com as Notas Explicativas da posição 84.28, esta abrange uma variedade de máquinas e aparelhos que permitem executar mecanicamente operações de movimentação, elevação e deslocamento de materiais, incluindo aquelas usadas para manipulação de portas. Considerando que o automatizador em questão manipula portas de aço, enrolando-as, a Receita Federal concluiu que este deve ser classificado na posição 84.28.
Aplicando-se a RGI 6 e a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), chegou-se à classificação final no código NCM 8428.90.90, que corresponde à subposição residual “Outros” dentro da subposição de primeiro nível 8428.90 (“Outras máquinas e aparelhos”).
Impactos práticos para importadores
A reclassificação fiscal de automatizadores para portas de aço na importação tem importantes implicações para os importadores destes equipamentos:
- Alteração nas alíquotas tributárias: O código NCM determina as alíquotas aplicáveis de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros. A mudança de classificação pode resultar em alteração na carga tributária.
- Licenciamento de importação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a distintos requisitos de licenciamento e controles administrativos.
- Ex-tarifários: Verificar a existência de benefícios fiscais específicos para o novo código NCM que possam reduzir o Imposto de Importação.
- Processos em andamento: Importações em curso deverão considerar a nova classificação para adequar a documentação e evitar possíveis penalidades.
- Planejamento tributário: Empresas que realizam importações recorrentes destes produtos precisarão revisar seu planejamento tributário.
Vale ressaltar que classificações fiscais equivocadas podem resultar em multas, retenção de mercadorias e outros transtornos administrativos. Por isso, é fundamental que importadores mantenham-se atualizados quanto às determinações da Receita Federal.
Análise comparativa
A alteração da classificação fiscal do NCM 8479.89.99 para o NCM 8428.90.90 representa uma mudança significativa na interpretação da natureza destes equipamentos. O código anterior (posição 84.79) abrange “Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo”, tendo caráter residual.
Já o novo código (posição 84.28) é mais específico ao contemplar “Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação”. Esta nova classificação reconhece que o automatizador de porta tem função específica relacionada à movimentação e elevação, não sendo apenas uma máquina com função própria genérica.
A mudança reforça a importância das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) como ferramenta auxiliar na interpretação da classificação fiscal. No caso em questão, as Nesh da posição 84.28 foram decisivas ao esclarecerem que esta posição abrange dispositivos usados para “manipulação de portas”.
Para importadores habituais destes equipamentos, é recomendável realizar uma revisão dos processos anteriores, pois a reclassificação de ofício sugere que a posição 84.28 é tecnicamente mais adequada para estes produtos.
Procedimentos de consulta sobre classificação fiscal
A Solução de Consulta analisada demonstra a importância do processo de consulta formal à Receita Federal em casos de dúvida quanto à classificação fiscal na importação. Importadores podem solicitar formalmente o entendimento das autoridades aduaneiras por meio de um Processo de Consulta sobre Classificação Fiscal, seguindo o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
É importante observar que as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária e garantem ao consulente o direito de aplicar a classificação determinada, desde que a consulta tenha sido formulada antes do registro da Declaração de Importação (DI).
A Receita Federal pode revisar suas próprias interpretações, como ocorreu neste caso, com a reforma da SC COANA nº 177/2015. Quando isso ocorre, é publicada uma nova Solução de Consulta que substitui o entendimento anterior.
Vale destacar que as consultas sobre classificação fiscal podem ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha legítimo interesse na operação, não se limitando apenas ao importador direto.
Considerações finais
A correta classificação fiscal de mercadorias é um dos aspectos mais importantes – e muitas vezes desafiadores – nas operações de comércio exterior. O caso dos automatizadores para portas de aço exemplifica como análises técnicas detalhadas podem levar a alterações na interpretação das autoridades aduaneiras.
Importadores destes equipamentos devem tomar conhecimento da nova classificação fiscal (NCM 8428.90.90) e adequar seus processos de importação conforme o entendimento atual da Receita Federal do Brasil, expresso na Solução de Consulta nº 98.082 – COSIT.
Recomenda-se, ainda, manter um monitoramento constante de eventuais alterações nas interpretações da Receita Federal, especialmente para produtos cujas características técnicas possam gerar dúvidas quanto à classificação fiscal adequada.
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