Classificação fiscal de air fryer na importação: NCM 8516.60.00 conforme Solução de Consulta 98.181
Tipo de norma: Solução de Consulta (COSIT)
Número/referência: Solução de Consulta nº 98.181
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
A classificação fiscal de air fryer na importação é determinante para o cálculo correto dos tributos aduaneiros e para garantir o desembaraço aduaneiro sem glosas fiscais. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 98.181, divulgada em 3 de novembro de 2022, estabelece que aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico comercialmente conhecidos como “air fryer” classificam-se no código NCM 8516.60.00, enquadrado na categoria de “Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras”. Esta decisão afeta diretamente importadores que trazem esses equipamentos ao Brasil, estabelecendo a correta nomenclatura fiscal e os tributos incidentes sobre a operação.
Contexto da Norma
A mercadoria analisada refere-se a um aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, em que ar aquecido impulsionado por uma ventoinha se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso aproximado de 5,8 kg. A dúvida quanto à classificação fiscal de air fryer na importação surgiu porque o produto não se enquadrava claramente nas categorias tradicionais de aparelhos eletrotérmicos, gerando controvérsia entre importadores e a administração aduaneira sobre qual seria a posição NCM correta.
Anteriormente, importadores enfrentavam incerteza técnica sobre se o air fryer deveria ser classificado como fritadora (posição 84.81) ou como outro tipo de aparelho eletrotérmico. A Solução de Consulta nº 98.181 encerra essa dúvida ao estabelecer uma classificação oficial e vinculante, orientando que todos os air fryers importados devem utilizar o código NCM 8516.60.00. Essa orientação fundamenta-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente na RGI 1 aplicada conjuntamente com a Nota 4 b) do Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A norma também estabelece referência explícita às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que constituem elemento subsidiário fundamental para a interpretação correta do Sistema Harmonizado. A decisão da COSIT baseia-se em análise técnica comparativa entre o funcionamento do air fryer e outros aparelhos eletrotérmicos já classificados, demonstrando que a funcionabilidade do produto aproxima-se mais de um forno de convecção do que de uma fritadora tradicional.
Principais Disposições sobre Classificação Fiscal de Air Fryer
A classificação fiscal de air fryer na importação parte da análise da função e características técnicas do aparelho. A Receita Federal identificou que o air fryer é um aparelho eletromecânico de uso doméstico que aquece o interior por meio de uma resistência, mantendo ar quente em movimento por ventilador localizado na parte superior. Apesar da denominação comercial “air fryer” sugerir semelhança com fritadoras, a Solução de Consulta esclarece que, por analogia de funcionamento, o produto assemelha-se mais a um forno de convecção.
O enquadramento na posição 85.16 ocorre porque a Nota 4 b) do Capítulo 85 da NCM determina que aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com peso máximo de 20 kg devem ser classificados nessa posição, excluindo-se expressamente os aparelhos eletrotérmicos que se classificam na posição 85.16. O air fryer, por ser um aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, enquadra-se precisamente nessa exclusão, levando à sua classificação na posição 85.16.
Dentro da posição 85.16, o air fryer classifica-se especificamente na subposição 8516.60.00 – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras. A Solução de Consulta esclarece que, embora exista Ex tarifário da Tipi (Ex 01) para fogões de cozinha no código 8516.60.00, o air fryer não se enquadra nesse Ex tarifário, devendo ser classificado no código sem desdobramento específico. Essa distinção é crucial para importadores, pois determina exatamente qual tratamento tributário será aplicado durante o despacho aduaneiro.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado especificam que a posição 85.16 compreende diversos tipos de aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico, incluindo “outros fornos e fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras (aparelhos de resistência, de convecção, de raios infravermelhos ou de indução de alta frequência e aparelhos mistos gás-eletricidade)”. O air fryer, por funcionar com aparelho de resistência combinado com sistema de convecção por ventilador, insere-se precisamente nessa descrição, reforçando a conclusão da Receita Federal.
A Solução de Consulta também estabelece que a adoção do código NCM 8516.60.00 exige correlação devida com as características determinantes da mercadoria e a descrição contida na ementa, conforme determinado pelo art. 46 da IN RFB nº 2.057, de 2021. Essa ressalva garante que apenas aparelhos com funcionamento eletrotérmico genuíno sejam classificados nessa posição, evitando má classificação de produtos similares com características distintas.
Impactos Práticos para Importadores de Air Fryers
A classificação no código NCM 8516.60.00 tem impacto direto nos tributos aduaneiros incidentes sobre a importação de air fryers. O código NCM determina as alíquotas de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições ao PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação que incidem sobre a operação. Importadores que anteriormente utilizavam código NCM diferente verão alteração nos custos de importação conforme ajustam para o NCM correto indicado pela Receita Federal.
Operacionalmente, durante o despacho aduaneiro, a parametrização correta do código NCM 8516.60.00 no SISCOMEX é mandatória. A administração aduaneira, ao processar a declaração de importação, verificará se a mercadoria declarada corresponde às características técnicas previstas na Solução de Consulta nº 98.181. Importadores que possuem air fryers já importados sob código NCM incorreto podem se beneficiar da publicação dessa Solução ao solicitar retificação administrativa da classificação, potencialmente recuperando diferenças tributárias pagas a maior.
Para trading companies e despachantes, a Solução de Consulta elimina a incerteza técnica que antes permitia margens de interpretação. Agora, toda importação de aparelhos que funcionem com resistência elétrica aquecendo ar que circula por ventilador, independentemente do peso (até 20 kg), deve ser classificada obrigatoriamente no NCM 8516.60.00. Isso simplifica o processo de classificação fiscal de air fryer na importação e reduz risco de glosas fiscais em fiscalização posterior.
A clareza na classificação também afeta operações de importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiros, onde despachantes precisam informar ao cliente final qual será o código NCM e consequentemente quais serão os tributos incidentes. A Solução de Consulta nº 98.181 fornece base legal consolidada para essa orientação, reduzindo possibilidade de disputas sobre classificação e custos adicionais inesperados durante o desembaraço.
Análise Comparativa e Considerações Importantes
A decisão da Receita Federal de classificar o air fryer como forno de convecção (e não como fritadora) representa ajuste importante na interpretação técnica da NCM. Embora o nome comercial “air fryer” sugira afinidade com fritadoras tradicionais (posição 84.81), a análise funcional demonstra que o produto opera mediante princípio de convecção de ar quente, não imersão em óleo. Essa distinção técnica é determinante na correta classificação fiscal.
Convém ressaltar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo importador sobre a mercadoria, conforme estabelece o art. 46 da IN RFB nº 2.057, de 2021. Portanto, para usar legitimamente o código NCM 8516.60.00, é necessário que a mercadoria importada apresente características técnicas coincidentes com a descrição da posição, ou seja, funcionamento eletrotérmico por resistência com circulação de ar quente mediante ventilador. Aparelhos com funcionamento diferente não podem ser forçados para esse código apenas por contar com nome comercial similar.
A publicação da Solução de Consulta nº 98.181 também orienta intérpretes administrativos sobre o correto entendimento das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que constituem elemento subsidiário fundamental reconhecido internacionalmente. A referência explícita às Nesh estabelece que aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para cocção incluem especificamente “aparelhos de resistência, de convecção, de raios infravermelhos ou de indução de alta frequência”, cobrindo explicitamente o funcionamento do air fryer baseado em resistência e convecção.
Considerações Finais
A classificação fiscal de air fryer na importação conforme estabelecido pela Solução de Consulta nº 98.181 representa importante orientação oficial para importadores e profissionais de comércio exterior. O enquadramento no código NCM 8516.60.00 é fundamentado em análise técnica rigorosa, comparação com aparelhos similares já classificados e interpretação coerente das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. Essa decisão encerra incerteza anterior sobre classificação e fornece base legal consolidada para todas as operações de importação de air fryers realizadas a partir de sua publicação.
Importadores que realizam operações de importação de aparelhos eletrotérmicos devem garantir que seus despachantes e profissionais de comércio exterior utilizam o código NCM 8516.60.00 sem enquadramento em Ex tarifário. A correlação devida entre características técnicas da mercadoria e descrição da posição é obrigatória conforme IN RFB nº 2.057, de 2021, evitando questionamentos administrativos futuros.
Para mais orientação técnica sobre a aplicação prática dessa Solução de Consulta, importadores podem consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.181 no portal oficial da Receita Federal. A publicação também serve como precedente para classificação de outros aparelhos eletrotérmicos que funcionem por princípio similar, orientando futuras importações de produtos conexos.
Simplifique a Classificação Fiscal de Air Fryers na Importação
Classificação fiscal correta garante tributos corretos e desembaraço sem glosas. O Importe Melhor oferece classificação fiscal especializada reduzindo em até 40% o tempo de análise de NCM em operações de importação.

