Classificação fiscal correta de rodas para reboques na importação
A classificação fiscal correta de rodas para reboques na importação é um tema crítico para empresas que trabalham com comércio exterior. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.004 de 2023, trouxe importantes esclarecimentos sobre a classificação fiscal de rodas de aço montadas com pneumáticos. Entenda como essa interpretação impacta suas operações de importação.
- Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
- Número/referência: 98.004
- Data de publicação: 18 de janeiro de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Solução de Consulta
A Receita Federal analisou uma consulta sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma roda de aço montada com pneumático, utilizada tanto em reboques quanto em veículos em geral. O produto específico mede 470 mm de diâmetro e pesa 18,6 kg.
O ponto central da análise está no fato de que o produto pode ser usado indistintamente em diferentes tipos de veículos, sem preferência ou prevalência para qualquer categoria específica, o que torna a classificação mais complexa, exigindo a aplicação correta das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).
O Desafio da Classificação Fiscal
Na análise, a Receita Federal precisou determinar entre as posições 87.08 (partes de veículos automóveis) e 87.16 (partes de reboques) para classificar corretamente a mercadoria. O desafio surgiu porque:
- A posição 87.08 engloba partes de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05
- A posição 87.16 compreende reboques, semirreboques e suas partes
- O produto pode ser utilizado em ambos os tipos de veículos sem prevalência
A Nota 3 da Seção XVII da NCM estabelece que partes ou acessórios devem ser classificados na posição que corresponda ao seu uso principal. Contudo, no caso em questão, não foi possível determinar um uso principal, já que o produto é utilizado indistintamente entre diferentes veículos.
Aplicação das Regras de Interpretação
A classificação fiscal correta de rodas para reboques na importação seguiu um raciocínio metódico aplicando as RGI em sequência:
- A RGI 1 (classificação pelo texto das posições) não foi suficiente para determinar a classificação do produto, pois não havia prevalência de uso
- A RGI 2 não era aplicável ao caso
- Na RGI 3, as alíneas (a) e (b) também não foram suficientes para determinar a classificação
- Foi aplicada então a RGI 3 (c), que determina que a mercadoria seja classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica (entre 87.08 e 87.16)
Desta forma, a roda de aço montada com pneumático foi classificada na posição 87.16, por aplicação da RGI 3 (c).
Classificação Final e Código NCM Determinado
Após a determinação da posição 87.16, a Receita Federal aplicou a RGI 6 para determinar a subposição adequada (8716.90 – Partes) e, em seguida, a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) para determinar o item correspondente.
Como a mercadoria não correspondia ao item 8716.90.10 (chassis de reboques e semirreboques), foi classificada no item residual 8716.90.90 (Outras). Portanto, a classificação fiscal correta de rodas para reboques na importação resultou no código NCM 8716.90.90.
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta traz importantes consequências práticas para importadores de peças e partes de veículos:
- Segurança jurídica: A interpretação oficial da Receita Federal proporciona maior segurança nas operações de comércio exterior
- Tratamento tributário: A classificação correta implica na aplicação de alíquotas específicas de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Controles administrativos: Pode haver implicações quanto a eventuais controles administrativos para importação (licenciamento, certificações)
- Planejamento logístico: Permite um planejamento tributário e logístico mais eficiente nas importações
Importadores de rodas, pneus e peças similares devem estar atentos a esta interpretação, pois a mesma lógica pode ser aplicada a produtos semelhantes que possam ser utilizados indistintamente em diferentes tipos de veículos.
Método de Classificação para Casos Semelhantes
O raciocínio aplicado nesta Solução de Consulta fornece um roteiro valioso para importadores que lidam com produtos de uso múltiplo. Quando uma mercadoria puder ser classificada em duas ou mais posições, e não for possível determinar um uso principal, deve-se verificar:
- Se alguma posição é mais específica que as outras (RGI 3a)
- Se é possível determinar a característica essencial do produto (RGI 3b)
- Em último caso, classificar na posição que aparecer por último na ordem numérica (RGI 3c)
Esta metodologia é essencial para garantir a classificação fiscal correta de rodas para reboques na importação e outros produtos similares com múltiplas aplicações.
Considerações Finais
A Solução de Consulta 98.004/2023 oferece um valioso precedente para importadores de peças e componentes que podem ser utilizados em diferentes tipos de veículos. O entendimento da Receita Federal destaca a importância de uma análise técnica detalhada do produto e da aplicação correta das Regras Gerais de Interpretação.
É importante ressaltar que, conforme o art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adotar o código NCM indicado, é necessário que o produto do importador tenha características compatíveis com a descrição contida na ementa da decisão.
Importadores devem sempre verificar se suas mercadorias possuem características semelhantes às analisadas na Solução de Consulta antes de aplicar o mesmo entendimento, ou buscar orientação especializada quando necessário.
Consulte a íntegra da Solução de Consulta nº 98.004/2023 no site oficial da Receita Federal.
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