Os benefícios fiscais na importação por conta e ordem de terceiros possuem limitações específicas, especialmente quando relacionados ao setor aeronáutico. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu recentemente que tais benefícios não podem ser transferidos do adquirente para o importador sem expressa previsão legal.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 44/2024
- Data de publicação: 22 de abril de 2024
- Órgão emissor: RFB (Coordenação-Geral de Tributação – COSIT)
Contexto da decisão sobre benefícios fiscais na importação
A decisão da Receita Federal aborda um cenário específico: a possibilidade de utilização de benefícios fiscais próprios do adquirente (PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação) na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves quando a operação é realizada por conta e ordem de terceiros.
A consulta buscou esclarecer se o importador por conta e ordem poderia aproveitar os benefícios fiscais que seriam originalmente destinados ao adquirente (proprietário ou possuidor das aeronaves). A resposta da autoridade fiscal foi categórica ao negar esta possibilidade, estabelecendo importantes parâmetros para operações semelhantes no setor aeronáutico.
Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta nº 223 – COSIT, de 23 de dezembro de 2021, reforçando um entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema.
Principais disposições sobre os benefícios fiscais na importação aeronáutica
A análise da Receita Federal fundamenta-se em diversos dispositivos legais, especialmente na Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, §12, VII), no Decreto nº 5.171, de 2004 (art. 4º, §§ 3º e 4º) e na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018.
De acordo com a decisão, o benefício fiscal concernente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidente na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplica-se exclusivamente quando:
- O importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves; ou
- A importação for realizada por oficina credenciada, previamente contratada pelo proprietário/possuidor da aeronave, para a prestação dos referidos serviços.
A RFB afastou expressamente a possibilidade de utilização destes benefícios em qualquer modalidade indireta de importação, incluindo as operações realizadas por conta e ordem de terceiros, citando a ausência de previsão normativa específica que autorizasse tal extensão.
Impactos práticos para importadores e empresas do setor aeronáutico
Esta decisão tem impactos significativos para as empresas que operam no setor aeronáutico e utilizam a modalidade de importação por conta e ordem:
- Aumento de custos operacionais: As empresas do setor aeronáutico que utilizam a modalidade de importação por conta e ordem de terceiros não poderão se beneficiar das alíquotas reduzidas de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, o que pode encarecer significativamente as operações.
- Necessidade de revisão de contratos: Contratos de importação por conta e ordem no setor aeronáutico precisarão ser revisados para considerar a impossibilidade de transferência dos benefícios fiscais.
- Adaptação do modelo operacional: Empresas podem precisar revisar seus modelos de negócio, optando por importação direta ou por outras modalidades que permitam o aproveitamento dos benefícios fiscais.
- Impacto no fluxo de caixa: O recolhimento integral dos tributos PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação afetará o fluxo de caixa das operações de importação para manutenção de aeronaves.
Vale ressaltar que esta interpretação da Receita Federal cria uma distinção clara entre a importação direta (realizada pelo próprio beneficiário final) e a importação indireta (por conta e ordem), no que tange à aplicação dos benefícios fiscais específicos do setor aeronáutico.
Análise comparativa: importação direta vs. por conta e ordem
O posicionamento da Receita Federal evidencia uma diferença tributária relevante entre as modalidades de importação para o setor aeronáutico:
| Aspectos | Importação Direta | Importação por Conta e Ordem |
|---|---|---|
| Benefícios fiscais para manutenção de aeronaves | Aplicáveis | Não aplicáveis |
| Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins | Reduzidas | Integrais |
| Requisito de vinculação direta | Proprietário ou possuidor da aeronave | Não atendido |
A ausência de previsão normativa específica que permita a transferência dos benefícios fiscais nas operações por conta e ordem foi determinante para a decisão da Receita Federal. Isso reforça a necessidade de análise cuidadosa da legislação aplicável antes de optar por determinada modalidade de importação, especialmente em setores que contam com regimes tributários especiais.
Fundamentos legais da decisão
A Solução de Consulta fundamenta-se principalmente nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, §12, VII: Estabelece as alíquotas reduzidas a zero para PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas importações de materiais e equipamentos destinados a manutenção, reparo e revisão de aeronaves.
- Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, §§ 3º e 4º: Regulamenta a aplicação do benefício fiscal e estabelece condições para sua fruição.
- Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018: Dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de admissão temporária para utilização econômica, incluindo disposições sobre aeronaves e suas partes.
A consulta à legislação original é recomendada para completo entendimento, disponível no site oficial da Receita Federal.
Considerações finais sobre os benefícios fiscais na importação
Esta Solução de Consulta da Receita Federal traz importantes esclarecimentos para empresas que atuam no setor aeronáutico e utilizam o modelo de importação por conta e ordem. Fica evidente que, na ausência de previsão normativa específica, os benefícios fiscais na importação por conta e ordem de terceiros não podem ser automaticamente estendidos ou transferidos do adquirente para o importador.
As empresas do setor devem avaliar cuidadosamente suas operações de importação, considerando que a escolha da modalidade (direta ou indireta) terá impacto direto na carga tributária aplicável. A assessoria especializada em comércio exterior, com foco nas particularidades do setor aeronáutico, torna-se essencial para otimizar as operações e evitar questionamentos fiscais.
É importante destacar que este entendimento pode servir de parâmetro para outros setores que também possuem benefícios fiscais específicos, reforçando a necessidade de análise individualizada das normas aplicáveis a cada operação de importação.
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