Os benefícios fiscais na importação por conta e ordem não podem ser utilizados pelo importador que atua por conta e ordem de terceiros, mesmo quando o adquirente possui direito a tais benefícios. Esta é a conclusão da Receita Federal do Brasil (RFB) em recente Solução de Consulta, que esclarece importantes aspectos sobre a aplicação de incentivos fiscais em operações de importação indireta.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC nº 7 – SRRF08/Disit
- Data de publicação: 14 de março de 2022
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
Contexto da Norma
A Solução de Consulta analisada aborda um questionamento sobre a possibilidade de utilização de benefícios fiscais relacionados à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação em operações realizadas na modalidade de importação por conta e ordem de terceiros.
Especificamente, a consulta trata de importações de bens destinados ao reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, que possuem redução a zero das alíquotas dessas contribuições quando importadas diretamente pelos possuidores ou proprietários das aeronaves ou por oficinas credenciadas.
A questão central é se esse benefício fiscal poderia ser estendido para importações indiretas, nas quais uma empresa intermediária atua como importadora por conta e ordem do adquirente (possuidor ou proprietário da aeronave).
Principais Disposições
A RFB concluiu que, na ausência de previsão normativa específica, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem. A decisão baseia-se na interpretação estrita da legislação tributária, especialmente da Lei nº 10.865, de 2004, e do Decreto nº 5.171, de 2004.
O entendimento firmado é que o benefício fiscal concernente às contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplica-se apenas nas operações em que o importador de fato for:
- O próprio possuidor ou proprietário das aeronaves; ou
- Oficina credenciada, previamente contratada pelo possuidor/proprietário, para a prestação dos referidos serviços.
A RFB afastou expressamente a possibilidade de utilização desse benefício em qualquer modalidade indireta de importação, incluindo as operações realizadas por conta e ordem de terceiros.
Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta nº 223 – COSIT, de 23 de dezembro de 2021, que já havia tratado do mesmo tema.
Impactos Práticos
Os impactos desta interpretação são significativos para empresas que atuam no setor aeronáutico e utilizam a modalidade de importação por conta e ordem de terceiros. Na prática, essa decisão significa que:
- Empresas que atuam como importadoras por conta e ordem não poderão aplicar a alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas importações de peças e componentes para manutenção de aeronaves, mesmo que o adquirente (empresa aérea ou oficina credenciada) tenha direito a esse benefício;
- Para usufruir do benefício fiscal, as empresas aéreas e oficinas credenciadas terão que realizar diretamente suas importações, sem a intermediação de trading companies ou importadoras profissionais;
- Há um potencial aumento de custos operacionais para empresas que não possuem estrutura própria de comércio exterior e dependem de terceiros para suas operações de importação.
A decisão reforça o entendimento de que os benefícios fiscais na importação por conta e ordem são pessoais e intransferíveis, devendo ser aproveitados diretamente pelo beneficiário previsto na legislação.
Análise Comparativa
Esta interpretação está alinhada com outras decisões da Receita Federal sobre a impossibilidade de transferência de benefícios fiscais em operações de importação indireta. O posicionamento segue o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, segundo o qual benefícios fiscais devem ser interpretados literalmente, não cabendo ampliação do seu escopo por analogia.
É importante observar que, diferentemente de outros regimes aduaneiros especiais, como o Drawback, onde há previsão expressa para utilização em operações indiretas (por conta e ordem ou por encomenda), a legislação que trata da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS-Importação para o setor aeronáutico não prevê tal extensão.
Para as empresas do setor aeronáutico, esta decisão pode representar uma revisão de suas estratégias logísticas e tributárias, comparando os custos e benefícios entre:
- Realizar importações diretas (aproveitando os benefícios fiscais); ou
- Manter as importações indiretas (perdendo os benefícios, mas potencialmente ganhando em eficiência operacional e logística).
Considerações Finais
A Solução de Consulta reafirma o entendimento da Receita Federal sobre a impossibilidade de transferência de benefícios fiscais na importação por conta e ordem, especificamente no contexto do setor aeronáutico. Este posicionamento tem aplicação mais ampla, podendo ser estendido para outras situações similares envolvendo benefícios fiscais em importações indiretas.
Para empresas que atuam no comércio exterior, especialmente no segmento de importação por conta e ordem de terceiros, torna-se fundamental conhecer as limitações na transferência de benefícios fiscais e avaliar cuidadosamente a estrutura mais adequada para cada operação.
As empresas que buscam otimizar sua carga tributária em operações de importação devem realizar um planejamento detalhado, considerando não apenas os aspectos operacionais, mas também as restrições legais para o aproveitamento de benefícios fiscais nas diferentes modalidades de importação previstas na legislação brasileira.
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