Benefícios fiscais na importação por conta e ordem de terceiros: restrições para o setor aeronáutico

Os benefícios fiscais na importação por conta e ordem de terceiros possuem importantes restrições. A Receita Federal do Brasil esclareceu, através de recente Solução de Consulta, que benefícios fiscais próprios do adquirente não podem ser aproveitados pelo importador nas operações por conta e ordem, especialmente no setor aeronáutico.

Esta orientação tem impacto direto nas importações de peças e componentes para manutenção de aeronaves, setor que conta com benefícios específicos relacionados às contribuições para PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC nº 36 – SRRF01/DISIT
  • Data de publicação: 20 de julho de 2022
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Disit da 1ª Região Fiscal

Contexto da Norma

A consulta fiscal aborda um tema recorrente no comércio exterior brasileiro: a possibilidade de transferência de benefícios fiscais entre o adquirente e o importador nas operações de importação por conta e ordem. No caso específico, trata-se da aplicação de benefícios relacionados à importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves.

A questão central é se o importador por conta e ordem (empresa comercial importadora) poderia aproveitar os benefícios fiscais que seriam aplicáveis ao adquirente (proprietário ou possuidor de aeronaves). A RFB esclareceu esta questão vinculando sua decisão à Solução de Consulta nº 223 – COSIT, de 23 de dezembro de 2021.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabeleceu claramente que, na ausência de previsão normativa específica, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem.

Especificamente para o setor aeronáutico, a RFB esclareceu que os benefícios fiscais relacionados à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à COFINS-Importação, previstos no art. 8º, §12, VII da Lei nº 10.865/2004, são aplicáveis apenas em dois casos:

  • Quando o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves; ou
  • Quando a importação for realizada por oficina credenciada, previamente contratada pelo possuidor ou proprietário, para prestação dos serviços de reparo, revisão ou manutenção.

A RFB afastou expressamente a possibilidade de utilização desses benefícios em qualquer modalidade indireta de importação, como é o caso das operações realizadas por conta e ordem de terceiros.

Fundamentos Legais

A decisão está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, §12, VII – que estabelece alíquota zero para PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação na importação de materiais para manutenção de aeronaves;
  • Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, §§ 3º e 4º – que regulamenta as condições para fruição do benefício;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018 – que disciplina os procedimentos de importação por conta e ordem de terceiros.

Impactos Práticos para Importadores

Esta orientação da Receita Federal impacta diretamente a estruturação de operações no setor aeronáutico. Empresas que utilizavam a modalidade de importação por conta e ordem para aproveitar os benefícios fiscais próprios do adquirente precisarão revisar seus modelos operacionais.

Na prática, proprietários e possuidores de aeronaves que desejam aproveitar os benefícios fiscais relacionados ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação terão as seguintes alternativas:

  • Realizar a importação direta dos bens destinados à manutenção, reparo ou revisão de suas aeronaves;
  • Contratar oficinas credenciadas para realizar tanto a importação quanto os serviços de manutenção;
  • Utilizar a importação por encomenda, que apresenta tratamento tributário distinto.

A utilização de importador por conta e ordem, embora continue sendo uma alternativa válida para operacionalizar importações, não permitirá o aproveitamento dos benefícios fiscais na importação por conta e ordem que seriam aplicáveis ao adquirente.

Análise Comparativa

É importante diferenciar esta situação de outras modalidades de importação ou de benefícios fiscais:

  1. Na importação direta, o proprietário ou possuidor da aeronave, sendo o real importador, pode aproveitar integralmente os benefícios fiscais;
  2. Na importação por conta e ordem, o adquirente é considerado importador de fato, mas não de direito, o que limita a transferência de benefícios fiscais sem previsão legal específica;
  3. Na importação por encomenda, o importador compra em nome próprio e posteriormente revende ao encomendante, tratamento completamente distinto do caso analisado.

Essa distinção é crucial, pois muitos importadores estruturam suas operações considerando aspectos logísticos e operacionais, sem avaliar adequadamente os impactos tributários de cada modalidade.

Considerações Finais

A orientação da Receita Federal reforça a necessidade de planejamento tributário adequado nas operações de comércio exterior, especialmente aquelas relacionadas a setores que possuem benefícios fiscais específicos, como o aeronáutico.

Para empresas do setor que buscam otimizar sua carga tributária nas importações de componentes para manutenção, torna-se fundamental avaliar a estrutura operacional mais adequada, considerando que os benefícios fiscais na importação por conta e ordem não podem ser transferidos do adquirente para o importador sem previsão normativa específica.

As empresas que já utilizam este modelo operacional devem avaliar o impacto desta orientação em suas operações e, se necessário, adotar novos procedimentos para garantir a conformidade tributária e o aproveitamento adequado dos benefícios fiscais disponíveis.

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