A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre benefícios fiscais na importação por conta e ordem relacionados à manutenção de aeronaves por meio da Solução de Consulta nº 226/2023. Esta orientação reforça a impossibilidade de transferência de benefícios fiscais próprios do adquirente para o importador por conta e ordem.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC nº 226 – COSIT
- Data de publicação: 20 de dezembro de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A consulta aborda um tema específico do comércio exterior brasileiro: a aplicabilidade de benefícios fiscais relativos à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação em operações de importação por conta e ordem de terceiros, especificamente no setor aeronáutico.
O cenário analisado refere-se à importação de peças e componentes destinados ao reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, cujos benefícios fiscais estão previstos na Lei nº 10.865/2004 e no Decreto nº 5.171/2004. A consulta visava esclarecer se os benefícios fiscais próprios do adquirente (encomendante) poderiam ser aproveitados pelo importador que atua na modalidade por conta e ordem.
Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta nº 223 – COSIT, de 23 de dezembro de 2021, que já havia estabelecido entendimento sobre o tema.
Principais Disposições
A Receita Federal estabeleceu claramente que, na ausência de previsão normativa específica, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente por empresa importadora que atue por sua conta e ordem. Este princípio foi aplicado aos benefícios fiscais relativos à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação nas operações envolvendo peças para manutenção de aeronaves.
Segundo a decisão, os benefícios fiscais concernentes à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplicam-se exclusivamente nas seguintes situações:
- Quando o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves; ou
- Quando a importação for realizada por oficina credenciada, previamente contratada pelo possuidor/proprietário da aeronave para a prestação dos referidos serviços.
A Solução de Consulta afasta expressamente a possibilidade de utilização desses benefícios em qualquer modalidade indireta de importação, como é o caso das operações realizadas por conta e ordem de terceiros.
Fundamentação Legal
A decisão da Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, §12, inciso VII – que estabelece a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre peças para manutenção de aeronaves;
- Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, §§ 3º e 4º – que regulamenta a aplicação dos benefícios;
- Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018 – que dispõe sobre o regime especial de importação de bens destinados à manutenção de aeronaves.
Impactos Práticos para Importadores
Esta orientação tem consequências significativas para as empresas do setor aeronáutico e para trading companies que atuam na modalidade de importação por conta e ordem. Os principais impactos incluem:
- Impossibilidade de transferência de benefícios fiscais do adquirente (encomendante) para o importador por conta e ordem;
- Necessidade de reavaliação do modelo de importação para peças de manutenção aeronáutica quando se busca aproveitar os benefícios fiscais existentes;
- Aumento potencial de custos para importações indiretas de peças destinadas à manutenção de aeronaves, já que não poderão usufruir da alíquota zero de PIS/Cofins-Importação;
- Possível redirecionamento para modelos de importação direta por parte dos próprios proprietários/possuidores de aeronaves ou oficinas credenciadas.
Análise Comparativa
O entendimento da RFB mantém coerência com o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, especialmente quanto aos benefícios fiscais. Em comparação com outros benefícios fiscais na importação, observa-se que:
- Alguns regimes especiais, como o Reporto e o Recof, possuem previsão expressa para transferência de benefícios fiscais em operações indiretas;
- No caso específico do setor aeronáutico, a legislação não estabeleceu tal previsão, o que levou ao entendimento restritivo da RFB;
- Este posicionamento reforça a necessidade de previsão legal expressa para transferência de benefícios fiscais em operações por conta e ordem, não sendo possível sua aplicação por interpretação extensiva.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 226/2023 da COSIT esclarece um ponto importante sobre a aplicação de benefícios fiscais na importação por conta e ordem no setor aeronáutico. A impossibilidade de transferência dos benefícios fiscais do adquirente para o importador pode influenciar significativamente a estruturação das operações de importação neste setor.
As empresas que atuam na importação de peças para manutenção de aeronaves precisarão avaliar criteriosamente suas estratégias operacionais, considerando este entendimento da Receita Federal. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar pela importação direta, quando possível, para aproveitar os benefícios fiscais existentes.
É importante ressaltar que este entendimento da RFB não se aplica apenas ao setor aeronáutico, mas estabelece um princípio que pode ser estendido a outros setores onde existam benefícios fiscais específicos na importação, reforçando a necessidade de previsão legal expressa para transferência de benefícios em operações indiretas.
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